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norma nº 262/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera o anexo X da Lei Complementar 133/2019 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 262/2025
De 06 de Agosto de 2025
SÚMULA: ALTERA O ANEXO X DA LEI 
COMPLEMENTAR 133/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Alterado o Anexo X – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar 133/2019 passando a ser 
o constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Corrige a tabela de progressão vertical e horizontal do cargo 
de Contador prevista no Quadro III da Lei Complementar 133/2019.
Art. 2°. Revoga o inciso V do §4° do art. 19 da Lei Complementar 133/2019 
alterado pela Lei Complementar 243/2025.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto
dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO III
Ref. Salário Base Carga Horária Requisito
CE- 05 R$ 8.324,34 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Nível
Classe A -
Ensino Superior
Classe B -
Curso 180h
Classe C -
Especialização
Classe D - 
2 Especializações
Classe E￾Mestrado
1 R$ 8.324,34 R$ 8.907,05 R$ 9.530,54 R$ 10.197,68 R$ 10.911,52
2 R$ 8.740,56 R$ 9.352,40 R$ 10.007,07 R$ 10.707,56 R$ 11.457,09
3 R$ 9.177,59 R$ 9.820,02 R$ 10.507,42 R$ 11.242,94 R$ 12.029,95
4 R$ 9.636,47 R$ 10.311,02 R$ 11.032,79 R$ 11.805,09 R$ 12.631,44
5 R$ 10.118,29 R$ 10.826,57 R$ 11.584,43 R$ 12.395,34 R$ 13.263,01
6 R$ 10.624,21 R$ 11.367,90 R$ 12.163,65 R$ 13.015,11 R$ 13.926,17

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