| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Altera o anexo X da Lei Complementar 133/2019 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 262/2025 De 06 de Agosto de 2025 SÚMULA: ALTERA O ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR 133/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Alterado o Anexo X – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar 133/2019 passando a ser o constante no Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Corrige a tabela de progressão vertical e horizontal do cargo de Contador prevista no Quadro III da Lei Complementar 133/2019. Art. 2°. Revoga o inciso V do §4° do art. 19 da Lei Complementar 133/2019 alterado pela Lei Complementar 243/2025. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANEXO X Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Contador QUADRO III Ref. Salário Base Carga Horária Requisito CE- 05 R$ 8.324,34 30h Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC Nível Classe A - Ensino Superior Classe B - Curso 180h Classe C - Especialização Classe D - 2 Especializações Classe EMestrado 1 R$ 8.324,34 R$ 8.907,05 R$ 9.530,54 R$ 10.197,68 R$ 10.911,52 2 R$ 8.740,56 R$ 9.352,40 R$ 10.007,07 R$ 10.707,56 R$ 11.457,09 3 R$ 9.177,59 R$ 9.820,02 R$ 10.507,42 R$ 11.242,94 R$ 12.029,95 4 R$ 9.636,47 R$ 10.311,02 R$ 11.032,79 R$ 11.805,09 R$ 12.631,44 5 R$ 10.118,29 R$ 10.826,57 R$ 11.584,43 R$ 12.395,34 R$ 13.263,01 6 R$ 10.624,21 R$ 11.367,90 R$ 12.163,65 R$ 13.015,11 R$ 13.926,17