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norma nº 1717/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.717/2025
De 13 de Agosto de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o 
limite de 15% (quinze por cento) do orçamento aprovado por Lei, observado o 
disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da 
Constituição Federal. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência 
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento 
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos 
anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), vigentes no exercício. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
terceiro dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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