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norma nº 1718/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a alteração de destinação e desafetação de imóvel de propriedade do município de Tapurah-MT, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.718/2025
De 13 de Agosto de 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
DESTINAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação do imóvel de propriedade do Município de 
Tapurah-MT, originalmente desapropriado por meio do Decreto Municipal nº 
16/2007, de 03 de maio de 2007, registrado sob a matrícula nº 9406 do CRI de 
Lucas do Rio Verde, transferido para o CRI de Tapurah sob o nº 2073, 
anteriormente destinado à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto 
(ETE) e Centro de Eventos.
Art. 2º A nova destinação do referido imóvel será a sua incorporação ao 
loteamento denominado "Jardim Nova Esperança", com fins de parcelamento 
do solo urbano e posterior alienação dos lotes a particulares, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 3º Fica o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, até então considerado bem 
público de uso especial, desafetado, passando à categoria de bem dominical.
Art. 4º A desafetação de que trata o artigo anterior autoriza o Município a 
utilizar o imóvel na forma prevista nesta Lei, para fins de loteamento, alienação 
ou qualquer outra destinação compatível com o interesse público indicado no 
art. 2º desta lei e em observância do plano diretor municipal, em especial, nos 
termos da lei municipal nº. 1.671/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
terceiro dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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