| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de destinação e desafetação de imóvel de propriedade do município de Tapurah-MT, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.718/2025 De 13 de Agosto de 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a destinação do imóvel de propriedade do Município de Tapurah-MT, originalmente desapropriado por meio do Decreto Municipal nº 16/2007, de 03 de maio de 2007, registrado sob a matrícula nº 9406 do CRI de Lucas do Rio Verde, transferido para o CRI de Tapurah sob o nº 2073, anteriormente destinado à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Centro de Eventos. Art. 2º A nova destinação do referido imóvel será a sua incorporação ao loteamento denominado "Jardim Nova Esperança", com fins de parcelamento do solo urbano e posterior alienação dos lotes a particulares, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, até então considerado bem público de uso especial, desafetado, passando à categoria de bem dominical. Art. 4º A desafetação de que trata o artigo anterior autoriza o Município a utilizar o imóvel na forma prevista nesta Lei, para fins de loteamento, alienação ou qualquer outra destinação compatível com o interesse público indicado no art. 2º desta lei e em observância do plano diretor municipal, em especial, nos termos da lei municipal nº. 1.671/2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo terceiro dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal