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norma nº 1719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
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matéria 1649 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.719/2025
De 26 de Agosto de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de 
reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de 
recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 12.361.0210.10094 Construção de Escola de Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 
2.500.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 
3.500.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será 
utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), provenientes de 
Previsão de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.500.1001000 - Recursos 
Vinculados à Educação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/1964.
II – R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), provenientes de 
Previsão de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.540.0000000 -
Transferências do FUNDEB - Principal, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, 
do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
III – R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta), provenientes da anulação 
parcial ou total da dotação de fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à 
Educação, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964.
IV – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provenientes da anulação parcial ou total 
de dotação da fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB - Principal, 
conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, 
das seguintes dotações orçamentárias:
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 12.361.0210.20126 Manter as Atividades da Escola Vinicius de 
Moraes
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 
100.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal
05.001 12.361.0210.10024 Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino 
Fundamental
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 
460.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei 
Municipal nº 1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei 
Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 
1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações 
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo sexto dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah/MT

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