| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 3232 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.719/2025 De 26 de Agosto de 2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 12.361.0210.10094 Construção de Escola de Ensino Fundamental 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 3.500.000,00 Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), provenientes de Previsão de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à Educação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. II – R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), provenientes de Previsão de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB - Principal, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. III – R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta), provenientes da anulação parcial ou total da dotação de fonte n° 1.500.1001000 - Recursos Vinculados à Educação, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. IV – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB - Principal, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 12.361.0210.20126 Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00 Fonte: 1.540.0000000 Transferências do FUNDEB - Principal 05.001 12.361.0210.10024 Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 460.000,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo sexto dia do mês de agosto no ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah/MT