| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Denomina a extensão e o perímetro da Avenida dos Pioneiros no município de Tapurah-MT |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.721/2025 De 03 de Setembro de 2025 SÚMULA: DENOMINA A EXTENSÃO E O PERÍMETRO DA AVENIDA DOS PIONEIROS NO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° A Avenida dos Pioneiros, via pública do Município de Tapurah, tem sua extensão e respectivo perímetro definidos conforme descrição abaixo e mapa em anexo: EXTENSÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS PERÍMETRO: 3.552,113m DESCRIÇÃO Inicia-se o traçado da Avenida dos Pioneiros no M-1, de coordenadas LAT: 12°44’35,704’’ S e LONG: 56°30’54,856’’ W; deste, segue por 3.155,099 metros até o M-2, de coordenadas LAT: 12°43’09,302’’ S e LONG: 56°31’51,424’’ W; deste, segue por 90,661 metros até o M-3, de coordenadas LAT: 12°43’07,158’’ S e LONG: 56°31’53,490’’ W; deste, segue por 306,353 metros até o M-4, de coordenadas LAT: 12°43’00,690’’ S e LONG: 56°32’01,222’’ W, ponto final deste traçado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO