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norma nº 1724/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
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matéria 1672 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.724/2025
De 17 de Setembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 900.000,00 (Novecentos mil 
reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de 
recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 - Fundo Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.10095 Construir e Equipar o Novo Hospital Municipal
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: 27040000901
Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
10 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
10.001 - Gabinete do Secretário
10.001 27.812.0233.10096 Construir o Complexo Esportivo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: 27040000901
Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será 
utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), oriundos de superávit financeiro, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. –
Fonte de recurso 2.704.0000901 – Transferências da União Referentes a 
Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei 
Municipal nº 1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei 
Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 
1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações 
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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