| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.724/2025 De 17 de Setembro de 2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.001 - Fundo Municipal de Saúde 08.001 10.302.0229.10095 Construir e Equipar o Novo Hospital Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 450.000,00 Fonte: 27040000901 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 10 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 10.001 - Gabinete do Secretário 10.001 27.812.0233.10096 Construir o Complexo Esportivo 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 450.000,00 Fonte: 27040000901 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), oriundos de superávit financeiro, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. – Fonte de recurso 2.704.0000901 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal