br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1725/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
native_id3248

Originating matéria

matéria 1657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI ORDINÁRIA N° 1.725/2025
De 17 de Setembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 410.713,81 (Quatrocentos e dez 
mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavo), criando as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.004 - Unidade de Serviço de Identificação
03.004 14.422.0202.20002 Manter as Atividades da Junta do Serviço Militar e Eleitoral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 62.952,62
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 11.080,24
3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil R$ 3.875,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.440,80
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.939,40
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 7.608,80
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.750,00
Total: R$ 111.646,86
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.003 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
07.003 26.782.0238.20062 Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no Trânsito
3.3.90.30.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.328,00
4.4.90.52.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Total: R$ 12.328,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
10 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
10.002 – Departamento de Esportes
10.002 27.812.0214.20028 Manter as Atividades do Departamento de Esportes
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 16.923,03
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 79,76
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.518,15
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 21.693,54
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 120.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 51,22
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas R$ 77.500,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física R$ 15.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 650,49
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 581,76
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.241,00
Total: R$ 286.738,95
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será 
utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 410.713,81 (Quatrocentos e dez mil, setecentos e treze reais e oitenta e 
um centavos), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 
1.500.0000000 - Recursos Ordinários, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, 
do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - Gabinete do Prefeito
005 - Unidade de Serviços de Identificação
02.005 14.422.0202.20002 Manter as Atividades da Junta do Serviço Militar e Eleitoral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 62.952,62
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 11.080,24
3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil R$ 3.875,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.440,80
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.939,40
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 7.608,80
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.750,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 111.646,86
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
04.005 26.782.0238.20062 Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no Trânsito
3.3.90.30.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.328,00
4.4.90.52.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 12.328,00
10 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
001 - Gabinete do Secretário
10.001 27.812.0214.20028 Manter as Atividades do Departamento de Esportes
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 16.923,03
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 79,76
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.518,15
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 21.693,54
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 120.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 51,22
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas R$ 77.500,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física R$ 15.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica R$ 650,49
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 581,76
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.241,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
Total: R$ 286.738,95
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei 
Municipal nº 1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei 
Municipal nº 1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 
1649/2024 de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações 
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →