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norma nº 1726/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
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matéria 1702 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.726/2025
De 25 de Setembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil 
reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
002 - Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
04.002 26.782.0233.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: 1.701.0000000
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
04.002 26.782.0233.10092 Pavimentação da Estrada São Paulo
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.200.000,00
Fonte: 1.701.0000000
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), provenientes de 
Previsão de Excesso de Arrecadação na fonte n° 1.701.0000000 - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados,
conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 
1410/2021, de 08 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei Municipal nº 
1611/2024, de 10 de julho de 2024 (LDO 2025) e Lei Municipal n° 1649/2024 
de 10 de dezembro de 2024, (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas 
nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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