br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 151/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado aos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
native_id3254

Originating matéria

matéria 1660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 151/2025
De 23 de Setembro de 2025
SÚMULA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO ANUAL POR 
EFICIÊNCIA, PRODUTIVIDADE E RESULTADO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Resolução: 
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art.1º. Fica regulamentado por esta Resolução a Gratificação Anual 
por Eficiência, Produtividade e Resultado aos servidores da Câmara Municipal de 
Tapurah, efetivos, temporários, comissionados, cedidos, demais servidores lotados 
na Câmara Municipal de Tapurah ou que exercem atividade no Poder Legislativo por 
força de lei, termo de cooperação técnica, de acordo com os critérios e metas 
individuais e coletivas definidas nesta resolução.
Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:
I - Assiduidade: indica o número de ausências do servidor ao 
trabalho em determinado período, a fim de reconhecer a contribuição do servidor 
para o cumprimento das metas de assiduidade;
II - Formação: formações realizadas pelos servidores, em cursos de 
capacitação em instituições de ensino reconhecida, órgãos de controle, Escolas de 
Formações dos Entes Municipais, Estaduais e Federais, a fim de capacitar e 
atualizar as competências e habilidades voltadas para sua atuação, realizadas e 
finalizadas no período de 01 de janeiro a 30 de novembro de cada ano;
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
III - Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado
(GR): benefício de natureza eventual, sem caráter remuneratório, concedido 
anualmente aos servidores efetivos, comissionados e temporários lotados no Poder 
Legislativo Municipal e aos servidores regularmente cedidos por meio de Termo de 
Cooperação ou de Cedência, em razão do desempenho de eficiência, produtividade 
e resultados obtidos, sendo considerada, para todos os efeitos, como premiação;
IV - Meta Coletiva: níveis indicados nos anexos, contendo os 
critérios: Obtenção de certificação e reconhecimento por órgão de controle externo, 
ou instituição devidamente reconhecida para certificação e reconhecimento;
V - Meta Individual: níveis indicados nos anexos, contendo critérios 
de formação específica, formação em serviço, assiduidade e avaliação anual de 
desempenho e eficiência;
§1°. O período de apuração para o cumprimento das metas 
individuais e coletivas será de 11 (onze) meses, compreendendo de 1° de janeiro a 
30 de novembro de cada ano.
§2º. Serão elegíveis para o recebimento integral (100%) do prêmio 
os servidores que tenham participado do processo de cumprimento das metas em, 
no mínimo, 2/3 (dois terços) do período de avaliação, equivalente a 07 (sete) meses 
e 10 (dez) dias.
§3º. Os servidores que não atingirem o disposto no parágrafo 
anterior, o valor do prêmio será pago de forma proporcional ao tempo efetivamente 
trabalhado no período de apuração, mediante a seguinte formula:
PEE = (ME) x GR
 11
I – PEE – Percentual de Efetivo Exercício;
II – ME – Meses de Trabalho;
III - GR – Gratificação Anual de Eficiência e Resultado.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
§4°. Para fins de cálculo, o tempo proporcional, os períodos iguais 
ou superiores a 15 (quinze) dias serão considerados como um mês completo, 
desconsiderando períodos inferiores a 15 (quinze) dias.
Art. 3º. São objetivos da Gratificação Anual por Eficiência, 
Produtividade e Resultado:
I - reconhecer o desempenho dos servidores no cumprimento dos 
principais objetivos do Poder Legislativo Municipal;
II - reconhecer o trabalho, a contribuição dos gestores e demais 
servidores no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah que apresentarem bom 
desempenho nas atribuições;
III - incentivar a formação continuada dos servidores do Poder 
Legislativo, visando à profissionalização e à melhoria dos resultados na prestação 
do serviço público.
Art. 4º. Os objetivos e metas anuais devem estar alinhados com as 
seguintes diretrizes:
I – Buscar a certificação, reconhecimento e premiação do Poder 
Legislativo por meio de órgãos de controle externo ou instituição oficialmente 
reconhecida, em categorias relacionadas ao Poder Legislativo ou setor público em 
geral, a exemplo da Certificação de Transparência Pública desenvolvida pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em parceria com os demais órgão de 
controle e instituições;
II – promover a evolução das atividades institucionais e a ampliação 
do alcance dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à população em geral;
III – estimular o esforço dos profissionais no aprimoramento e na 
qualidade dos serviços do Poder Legislativo destinados à população;
IV – incentivar o envolvimento dos profissionais no cumprimento das 
metas institucionais, com efetiva contribuição para a redução do índice de 
absenteísmo no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah.
Capitulo II
Dos Critérios, Metas, Cálculos e Pontuação
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 5º. A Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e 
Resultado será atribuída com base nos seguintes critérios:
I - critérios e metas individuais, descritos nos anexos deste 
norma, correspondentes a:
a) formação específica voltados às áreas públicas e serviços 
públicos, observada a exigência de escolaridade do cargo ocupado (nível superior, 
nível médio, fundamental ou alfabetizado);
b) Assiduidade;
c) Avaliação Anual de desempenho do servidor.
II - critérios e metas coletivos descritos nos anexos desta norma, 
que referem-se:
a) ao cumprimento de metas coletivas, certificações e/ou 
reconhecimentos da Câmara Municipal de Tapurah;
Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, considera-se 
como meta coletiva o reconhecimento obtido por órgãos de controle externo ou por 
instituições competentes, que atestem elevado grau de transparência pública, 
inovação ou certificações de âmbito estadual ou nacional relacionadas à gestão 
pública, à atividade legislativa ou a outras áreas de relevância institucional.
Art. 6º. O cálculo do valor da Gratificação Anual por Eficiência, 
Produtividade e Resultado - GR, aplicável aos servidores efetivos, temporários, 
comissionados e cedidos, conforme disposto nos Anexos I e II desta norma, 
observará a seguinte fórmula:
GR = (2 × V × NP(i)) × PEE
 1000
§ 1º Para fins de cálculo do valor da GR considera-se:
I – GR – Gratificação Anual de Eficiência, Produtividade e Resultado;
II - V - Vencimento Base do Cargo de Assistente Administrativo 
Classe A, Nível I;
III - NP(i) - Número de Pontos Individuais do Servidor;
IV – PEE – Percentual de Efetivo Exercício no Ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
§ 2º O valor da GR dos servidores lotados na Câmara Municipal de 
Tapurah fica limitado a, no máximo, 2 (dois) vencimentos básicos correspondentes à 
Classe A, Nível 1, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, com 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no art. 81, § 2º, da 
Lei Complementar nº 15/2009.
Art. 7º De acordo com os níveis a serem alcançados para as metas 
estabelecidas por cargo, conforme anexos desta norma, o servidor poderá alcançar 
de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, de modo que:
§1°. Para os profissionais lotados na Câmara Municipal de Tapurah, 
a pontuação será atribuída da seguinte forma:
I - Formação Profissional:
a) A pontuação individual referente a cursos de extensão, 
especialização ou aperfeiçoamento, diretamente relacionados à atuação profissional 
do servidor ou às áreas públicas e serviços públicos, será calculada conforme as 
metas de horas estabelecidas nos anexos desta norma;
1 – Os cursos devem estar vinculados à área de atuação e 
atribuições do servidor, podendo também abranger temas relacionados à 
Administração Pública, Gestão Pública ou ao Processo Legislativo;
2 – Serão contabilizados cursos de formação realizados entre 
dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente da avaliação.
II – Assiduidade:
a) A pontuação será definida de acordo com a quantidade de dias 
de afastamento por ano, conforme previsto nos anexos desta norma;
1 – Os servidores cedidos por meio de termo de cooperação que 
não tenham que cumprir jornada diária na Câmara não farão jus a gratificação por 
assiduidade
III – Avaliação Individual de Desempenho, Produtividade e 
Resultado:
a) A pontuação será calculada conforme o resultado da avaliação 
anual disposta nesta norma, considerando o período de janeiro a novembro do ano 
da avaliação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
1 – Para os servidores cedidos por termo de cooperação sem 
controle de jornada diária na Câmara, deverá ser solicitado ao setor de Recursos 
Humanos do órgão de origem um relatório sobre pontualidade e ocorrências 
disciplinares; os demais critérios serão avaliados com base nos serviços 
efetivamente prestados junto à Câmara, para fins de concessão da gratificação.
IV – Metas Coletivas:
a) A pontuação referente às metas coletivas será atribuída de 
acordo com os resultados obtidos em certificações ou reconhecimentos por órgãos 
de controle externo ou instituições de amplo reconhecimento estadual ou nacional a 
Câmara Municipal de Tapurah.
Capitulo III
Dos Valores e Percentuais
Art. 8º. A Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e 
Resultado - GR, paga em parcela única anual, poderá atingir, no máximo, o 
equivalente a 2 (dois) vencimentos básicos da Classe A, Nível 1 do cargo de 
provimento efetivo de Assistente Administrativo com regime de 40 (quarenta) horas 
semanais.
§ 1º O pagamento do valor previsto caput destina-se aos servidores, 
efetivos, temporários, comissionados e cedidos, desde que alcançado os níveis das 
metas estabelecidas nos anexos I, e II desta norma.
§ 2º. O pagamento da GR tem como base a previsão no art. 81 da 
Lei Complementar nº 15/2009.
§3°. O valor da Gratificação Anual de Eficiência, Produtividade e 
Resultado, será atualizado de acordo com os reajustes concedidos ao vencimento 
do cargo mencionado no caput deste artigo.
Capitulo IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Todos os servidores lotados na estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Tapurah, independentemente do regime jurídico a que estejam 
submetidos, bem como os servidores cedidos por meio de termo de cooperação 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
técnica que não estejam sujeitos a controle de jornada junto à Câmara, farão jus ao 
recebimento da GR.
§ 1º Para o recebimento da GR, os profissionais contratados 
temporariamente, comissionados e cedido devem possuir contrato por, no mínimo 
110 (cento e dez) dias consecutivos no exercício no cargo até a data da avaliação 
anual.
§ 2º Para o recebimento da GR, os profissionais cedidos por meio 
de termo de cooperação em que não exija o cumprimento e jornada diária no Poder 
Legislativo, devem ter cumprido, no mínimo 110 (cento e dez) dias consecutivos de 
cedência até a data da avaliação anual.
Art. 10. O pagamento da GR será realizado mediante o alcance das 
metas individuais e coletivas, sendo uma prestação pecuniária eventual, o qual não 
integra e não se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões 
para nenhum efeito, e nem será considerado para cálculo de qualquer vantagem 
pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.
Art. 11. Aos servidores cedidos a Câmara Municipal que não 
precisem cumprir jornada diária de serviços, será devido o pagamento de 
Gratificação de Eficiência, Produtividade e Resultado por atingimentos de metas 
individuais e coletivas.
Art. 12. Os servidores, independentemente do regime jurídico, com 
afastamento superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados para 
tratamento de saúde, interesse particular ou outros, correspondente ao período de 
apuração que trata a GR, não farão jus ao recebimento da Gratificação.
Parágrafo único. As férias, licenças prêmios e outras convocações 
obrigatórias por lei, não integram o cômputo de afastamentos a que refere 
o caput deste artigo.
Art. 13. Os servidores cedidos, cooperados e/ou designados para 
outros órgãos ou entidades, em período superior a 50% da vigência que trata a GR, 
não farão jus ao recebimento da gratificação.
Art. 14. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Resultados, a 
ser constituída mediante portaria específica no início de dezembro de cada ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
§1°. A Comissão de Avaliação de Resultados será composta por 2 
(dois) servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Tapurah e um vereador, 
sendo 2 (dois) membros e 1 (um) presidente, devendo o presidente ser um servidor, 
e terá ainda 2 (dois) suplentes no caso de impedimento e/ou suspeição.
§2°. A avaliação de produtividade constante na ficha de avaliação do 
Anexo II será realizada pelo Presidente da Câmara e mais 02 (dois) membros da 
comissão de avaliação de resultados, devendo ser um servidor efetivo e um 
vereador.
§3° Os casos omissos deverão ser analisados e deliberados por 
Comissão específica descrita no caput deste artigo.
§4°. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em 
documento elaborado em consonância com o modelo constante no Anexo III e IV 
desta norma, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento.
§5°. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de desempenho, se não 
houver recurso interposto, o Presidente da Câmara decidirá quanto à homologação 
ou não da avaliação de desempenho individual para que surta todos os efeitos 
legais.
I – Caso a avaliação não seja homologada o Presidente nomeará 
nova comissão para nova avaliação do servidor:
II – Com a homologação o responsável pelos Recursos Humanos 
deverá publicar o resumo da avaliação homologado no Diário Oficial para que surta 
os efeitos legais.
§6°. Após homologação do resultado servidor avaliado poderá no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis interpor recurso, dirigido Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah.
§7°. O recurso será conhecido e apreciado pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah que, caso mantenha decisão recorrida, terá 05 (cinco) 
dias úteis para encaminhá-lo a Mesa Diretora da Câmara, para decisão final.
Art. 15. Os recursos necessários à execução do pagamento da 
“Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado - GR” são previstos 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
nas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Tapurah previstas nas 
leis orçamentárias.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 23 de 
Setembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Juliano Antunes
Vice-Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
Luiz Augusto Sette
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
ANEXO I
Tabela - I
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos 
Nível Superior
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de Selo 
Prata Transparecia Pública TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal a 
exemplo de Selo Ouro Transparecia 
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão 
de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal a 
exemplo de Selo Diamante 
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento 
de Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500 R$ 3.589,36
Formação Individual1
30 até 60 h 30 R$ 215,36
61 até 90 h 50 R$ 358,94
91 até 120 h 75 R$ 538,40
121 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual 
de Desempenho e 
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que 
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
1 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do 
servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Tabela - II
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos 
 Nível Médio
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de Selo 
Prata Transparecia Pública TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal a 
exemplo de Selo Ouro Transparecia 
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão 
de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal a 
exemplo de Selo Diamante 
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento 
de Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500 R$ 3.589,36
Formação Individual2
10 até 30 h 30 R$ 215,36
31 até 60 h 50 R$ 358,94
61 até 90 h 75 R$ 538,40
91 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual 
de Desempenho e 
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que 
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
2 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do 
servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Tabela - III
Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados E Cedidos 
Nível Fundamental/Alfabetizado
Critérios Meta Pontuação Valor GR
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94
De 09 até 12 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87
De 06 até 08 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de Selo 
Prata Transparecia Pública TCE/MT
140 R$ 1.005,02
Certificação Nível Intermediário por 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal a 
exemplo de Selo Ouro Transparecia 
Pública TCE/MT
180 R$ 1.292,17
Certificação Nível Máximo por Órgão 
de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal a 
exemplo de Selo Diamante 
Transparecia Pública TCE/MT
450 R$ 3.230,42
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento 
de Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500 R$ 3.589,36
Formação Individual3
10 até 20 h 30 R$ 215,36
21 até 40 h 50 R$ 358,94
41 até 60 h 75 R$ 538,40
61 h ou mais 100 R$ 717,87
Avaliação Individual 
Desempenho e 
Eficiência
70% da Avaliação 50 R$ 358,94
80% da Avaliação 100 R$ 717,87
90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74
Total 1000 R$ 7.178,72
• Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que 
não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal
3 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do 
servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
ANEXO II
FICHA – I 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
*Avaliação pela Comissão de Avaliação de Resultados 
SERVIDOR AVALIADO: 
Critério Mensuração
Pontualidade4
Não possuir nenhuma falta/atraso injustificado= 10 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas/atrasos injustificados = 08 pontos
Possuir até 04 (quatro) faltas/atrasos injustificados = 06 pontos
Possuir mais de 04 (quatro) faltas/atrasos injustificados = 0 
pontos
Obs.:
Critério Mensuração
Comportamento 
Disciplinar
Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 08 pontos
Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no 
Estatuto dos Servidores Municipais = 0 pontos
Obs.:
SUBTOTAL
__________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
 
Membro Avaliador Membro Avaliador
 
 
4 Não serão considerados, para fins de apuração de atraso, os registros de entrada com tolerância de até 5 (cinco) minutos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
FICHA – II
PRODUTIVIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
*Avaliação feita pelo Presidente da Câmara e mais dois membros da Comissão de Avaliação de 
Resultados
SERVIDOR AVALIADO: 
Critério Mensuração
Produtividade/ 
Cumprimento de 
Metas
Demonstra capacidade de propor soluções, sugerir melhorias e antecipar 
demandas, supera as metas estabelecidas = 10 pontos.
Cumpre integralmente as metas = 08 pontos.
Cumpre parcialmente as metas (mínimo 70%) = 06 pontos
Não atinge o mínimo estabelecido = 0 pontos
Obs.:
Qualidade Técnica 
do Trabalho
Trabalho realizado com excelência e precisão = 10 pontos
Trabalho adequado, com raras correções necessárias = 08 pontos
Trabalho com falhas frequentes, mas corrigíveis = 06 pontos
Trabalho insatisfatório, compromete o resultado = 0 pontos
Obs.:
Comprometimento e 
Iniciativa no trabalho
Participa ativamente, sugere melhorias para atividades afetas ao trabalho = 
10 pontos
Cumpre suas atribuições de forma consistente = 08 pontos
Necessita de acompanhamento constante = 06pontos 
Pouco comprometido, não colabora, desempenha com desleixo suas tarefas, 
apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 
pontos.
Obs.:
Relacionamento 
Interpessoal/ 
Trabalho em equipe
Excelente relacionamento, coopera sempre com seus colegas transmitindo 
seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, colocar-se à disposição 
de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, 
relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a 
hierarquia = 10 pontos.
Bom relacionamento, coopera na maioria das vezes com seus colegas 
transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, não colocar￾se à disposição de outros setores = 08 pontos.
Relaciona-se com dificuldades ocasionais = 6 pontos.
Relacionamento conflituoso, compromete equipe= 0 pontos pontos.
Obs.:
Proatividade
Executou demandas além das atribuídas, contribuindo para resultados 
superiores e possui banco de horas positivo em mais de 20 horas = 30 
pontos.
Executou de forma adequada os serviços cumprindo os prazos de atividades 
afetas a função exercida e possui banco de horas positivo entre 11 a 20 horas 
= 20 pontos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Executou de forma adequada os serviços afetos a função exercida e possui 
banco de horas positivo entre 05 a 10 horas = 10 pontos.
Não Executou de forma adequada os serviços afetos a função exercida = 0 
pontos.
Obs.:
TOTAL
________________
Presidente
______________________ _______________________
 Servidor Efetivo Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
FICHA - III
FICHA DE AVALIAÇÃO METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
SERVIDOR AVALIADO: 
Critérios Meta Pontuação Mensuração
Assiduidade
De 13 até 20 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 50
De 09 até 12 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas o no Ano 100
De 06 até 08 dias de atestado médicos/ 
faltas injustificadas no Ano 150
Até 05 atestados médicos/ faltas 
injustificadas no Ano 200
Obs.
Certificação/ 
Reconhecimento Coletivo
Certificação Nível Inicial por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de Selo 
Prata Transparecia Pública TCE/MT
140
Certificação Nível Intermediário por Órgão 
de Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de Selo 
Ouro Transparecia Pública TCE/MT
180
Certificação Nível Máximo por Órgão de 
Controle Externo ou Reconhecimento 
Estadual ou Federal a exemplo de Selo 
Diamante Transparecia Pública TCE/MT
450
Certificação Nível Máximo disposto no 
item anterior + outro reconhecimento de 
Órgão de Controle Externo ou 
Reconhecimento Estadual ou Federal 
500
Obs.
Formação Individual 
Servidor Nível Superior5
30 até 60 h 30
61 até 90 h 50
91 até 120 h 75
121 h ou mais 100
Obs.
Formação Individual 
Servidor Nível Médio
10 até 30 h 30
31 até 60 h 50
61 até 90 h 75
91 h ou mais 100
Obs.
Formação Individual 
Servidor Nível 
Alfabetizado/Fundamental
10 até 20 h 30
21 até 40 h 50
41 até 60 h 75
61 h ou mais 100
Obs.
5 A Avaliação de Cursos de Formação serão analisados de acordo com o requisitos de ingresso de cada cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Avaliação Individual 
Desempenho e Eficiência
70% da Avaliação 50
80% da Avaliação 100
90% da Avaliação 150
Nota Máxima (100%) da Avaliação 200
Obs.
Total
__________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação
 
Membro Avaliador Membro Avaliador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE INDIVIDUAL DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA 
DO SERVIDOR PÚBLICO
Modelo 
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, presidente da comissão de avaliação de resultados e eficiência, 
DECLARA que o servidor(a) Sr(a) ._____________________________, com registro funcional 
n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº __________, que durante o 
período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à 
atribuição de _____ % Na Avaliação Individual De Desempenho E Eficiência.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
 ________________________
Presidente da Comissão 
________________________________________
 Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________________________
 Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________ Ciente em ___/____/_______.
 Servidor Avaliado
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO IV
RESULTADO AVALIAÇÃO FINAL 
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E EFICIÊNCIA DE ____
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, presidente da comissão de avaliação de resultados e 
eficiência, DECLARA que o servidor(a) Sr(a) ._____________________________, com 
registro funcional n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº 
__________, que durante o período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) 
referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição da nota final de _____ pontos na 
avaliação anual para receber prêmio por produtividade e eficiência.
Reconheço ainda que o servidor está em exercício desde ___/___/___ totalizando 
assim ___Meses e ___ Dias sendo superior a 2/3 do período de avaliação fazendo jus a 
100% do valor GR. 
Ou
Reconheço ainda que o servidor está em exercício desde ___/___/___ totalizando 
assim ___Meses e ___ Dias sendo inferior a 2/3 do período de avaliação fazendo jus a 
___% do valor GR. 
Critérios Pontuação Valor GR PEE %
Assiduidade R$
Certificação/ 
Reconhecimento 
Coletivo
R$
Formação Individual R$
Avaliação Individual 
Desempenho e 
Eficiência
R$
Total R$ %
Valor a Receber da Gratificação
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
 ________________________
Presidente da Comissão 
________________________________________
 Membro avaliador:
RG:
CPF:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
________________________________________
 Membro avaliador:
RG:
CPF:
________________________ Ciente em ___/____/_______.
 Servidor Avaliado

open original →