| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Institui Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado aos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 151/2025 De 23 de Setembro de 2025 SÚMULA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA, PRODUTIVIDADE E RESULTADO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Capítulo I Das Disposições Gerais Art.1º. Fica regulamentado por esta Resolução a Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah, efetivos, temporários, comissionados, cedidos, demais servidores lotados na Câmara Municipal de Tapurah ou que exercem atividade no Poder Legislativo por força de lei, termo de cooperação técnica, de acordo com os critérios e metas individuais e coletivas definidas nesta resolução. Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se: I - Assiduidade: indica o número de ausências do servidor ao trabalho em determinado período, a fim de reconhecer a contribuição do servidor para o cumprimento das metas de assiduidade; II - Formação: formações realizadas pelos servidores, em cursos de capacitação em instituições de ensino reconhecida, órgãos de controle, Escolas de Formações dos Entes Municipais, Estaduais e Federais, a fim de capacitar e atualizar as competências e habilidades voltadas para sua atuação, realizadas e finalizadas no período de 01 de janeiro a 30 de novembro de cada ano; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 III - Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado (GR): benefício de natureza eventual, sem caráter remuneratório, concedido anualmente aos servidores efetivos, comissionados e temporários lotados no Poder Legislativo Municipal e aos servidores regularmente cedidos por meio de Termo de Cooperação ou de Cedência, em razão do desempenho de eficiência, produtividade e resultados obtidos, sendo considerada, para todos os efeitos, como premiação; IV - Meta Coletiva: níveis indicados nos anexos, contendo os critérios: Obtenção de certificação e reconhecimento por órgão de controle externo, ou instituição devidamente reconhecida para certificação e reconhecimento; V - Meta Individual: níveis indicados nos anexos, contendo critérios de formação específica, formação em serviço, assiduidade e avaliação anual de desempenho e eficiência; §1°. O período de apuração para o cumprimento das metas individuais e coletivas será de 11 (onze) meses, compreendendo de 1° de janeiro a 30 de novembro de cada ano. §2º. Serão elegíveis para o recebimento integral (100%) do prêmio os servidores que tenham participado do processo de cumprimento das metas em, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período de avaliação, equivalente a 07 (sete) meses e 10 (dez) dias. §3º. Os servidores que não atingirem o disposto no parágrafo anterior, o valor do prêmio será pago de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no período de apuração, mediante a seguinte formula: PEE = (ME) x GR 11 I – PEE – Percentual de Efetivo Exercício; II – ME – Meses de Trabalho; III - GR – Gratificação Anual de Eficiência e Resultado. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 §4°. Para fins de cálculo, o tempo proporcional, os períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias serão considerados como um mês completo, desconsiderando períodos inferiores a 15 (quinze) dias. Art. 3º. São objetivos da Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado: I - reconhecer o desempenho dos servidores no cumprimento dos principais objetivos do Poder Legislativo Municipal; II - reconhecer o trabalho, a contribuição dos gestores e demais servidores no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah que apresentarem bom desempenho nas atribuições; III - incentivar a formação continuada dos servidores do Poder Legislativo, visando à profissionalização e à melhoria dos resultados na prestação do serviço público. Art. 4º. Os objetivos e metas anuais devem estar alinhados com as seguintes diretrizes: I – Buscar a certificação, reconhecimento e premiação do Poder Legislativo por meio de órgãos de controle externo ou instituição oficialmente reconhecida, em categorias relacionadas ao Poder Legislativo ou setor público em geral, a exemplo da Certificação de Transparência Pública desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em parceria com os demais órgão de controle e instituições; II – promover a evolução das atividades institucionais e a ampliação do alcance dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à população em geral; III – estimular o esforço dos profissionais no aprimoramento e na qualidade dos serviços do Poder Legislativo destinados à população; IV – incentivar o envolvimento dos profissionais no cumprimento das metas institucionais, com efetiva contribuição para a redução do índice de absenteísmo no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah. Capitulo II Dos Critérios, Metas, Cálculos e Pontuação CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 5º. A Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado será atribuída com base nos seguintes critérios: I - critérios e metas individuais, descritos nos anexos deste norma, correspondentes a: a) formação específica voltados às áreas públicas e serviços públicos, observada a exigência de escolaridade do cargo ocupado (nível superior, nível médio, fundamental ou alfabetizado); b) Assiduidade; c) Avaliação Anual de desempenho do servidor. II - critérios e metas coletivos descritos nos anexos desta norma, que referem-se: a) ao cumprimento de metas coletivas, certificações e/ou reconhecimentos da Câmara Municipal de Tapurah; Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, considera-se como meta coletiva o reconhecimento obtido por órgãos de controle externo ou por instituições competentes, que atestem elevado grau de transparência pública, inovação ou certificações de âmbito estadual ou nacional relacionadas à gestão pública, à atividade legislativa ou a outras áreas de relevância institucional. Art. 6º. O cálculo do valor da Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado - GR, aplicável aos servidores efetivos, temporários, comissionados e cedidos, conforme disposto nos Anexos I e II desta norma, observará a seguinte fórmula: GR = (2 × V × NP(i)) × PEE 1000 § 1º Para fins de cálculo do valor da GR considera-se: I – GR – Gratificação Anual de Eficiência, Produtividade e Resultado; II - V - Vencimento Base do Cargo de Assistente Administrativo Classe A, Nível I; III - NP(i) - Número de Pontos Individuais do Servidor; IV – PEE – Percentual de Efetivo Exercício no Ano. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 § 2º O valor da GR dos servidores lotados na Câmara Municipal de Tapurah fica limitado a, no máximo, 2 (dois) vencimentos básicos correspondentes à Classe A, Nível 1, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observado o disposto no art. 81, § 2º, da Lei Complementar nº 15/2009. Art. 7º De acordo com os níveis a serem alcançados para as metas estabelecidas por cargo, conforme anexos desta norma, o servidor poderá alcançar de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, de modo que: §1°. Para os profissionais lotados na Câmara Municipal de Tapurah, a pontuação será atribuída da seguinte forma: I - Formação Profissional: a) A pontuação individual referente a cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento, diretamente relacionados à atuação profissional do servidor ou às áreas públicas e serviços públicos, será calculada conforme as metas de horas estabelecidas nos anexos desta norma; 1 – Os cursos devem estar vinculados à área de atuação e atribuições do servidor, podendo também abranger temas relacionados à Administração Pública, Gestão Pública ou ao Processo Legislativo; 2 – Serão contabilizados cursos de formação realizados entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente da avaliação. II – Assiduidade: a) A pontuação será definida de acordo com a quantidade de dias de afastamento por ano, conforme previsto nos anexos desta norma; 1 – Os servidores cedidos por meio de termo de cooperação que não tenham que cumprir jornada diária na Câmara não farão jus a gratificação por assiduidade III – Avaliação Individual de Desempenho, Produtividade e Resultado: a) A pontuação será calculada conforme o resultado da avaliação anual disposta nesta norma, considerando o período de janeiro a novembro do ano da avaliação. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 1 – Para os servidores cedidos por termo de cooperação sem controle de jornada diária na Câmara, deverá ser solicitado ao setor de Recursos Humanos do órgão de origem um relatório sobre pontualidade e ocorrências disciplinares; os demais critérios serão avaliados com base nos serviços efetivamente prestados junto à Câmara, para fins de concessão da gratificação. IV – Metas Coletivas: a) A pontuação referente às metas coletivas será atribuída de acordo com os resultados obtidos em certificações ou reconhecimentos por órgãos de controle externo ou instituições de amplo reconhecimento estadual ou nacional a Câmara Municipal de Tapurah. Capitulo III Dos Valores e Percentuais Art. 8º. A Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado - GR, paga em parcela única anual, poderá atingir, no máximo, o equivalente a 2 (dois) vencimentos básicos da Classe A, Nível 1 do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo com regime de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º O pagamento do valor previsto caput destina-se aos servidores, efetivos, temporários, comissionados e cedidos, desde que alcançado os níveis das metas estabelecidas nos anexos I, e II desta norma. § 2º. O pagamento da GR tem como base a previsão no art. 81 da Lei Complementar nº 15/2009. §3°. O valor da Gratificação Anual de Eficiência, Produtividade e Resultado, será atualizado de acordo com os reajustes concedidos ao vencimento do cargo mencionado no caput deste artigo. Capitulo IV Das Disposições Finais Art. 9º Todos os servidores lotados na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tapurah, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, bem como os servidores cedidos por meio de termo de cooperação CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 técnica que não estejam sujeitos a controle de jornada junto à Câmara, farão jus ao recebimento da GR. § 1º Para o recebimento da GR, os profissionais contratados temporariamente, comissionados e cedido devem possuir contrato por, no mínimo 110 (cento e dez) dias consecutivos no exercício no cargo até a data da avaliação anual. § 2º Para o recebimento da GR, os profissionais cedidos por meio de termo de cooperação em que não exija o cumprimento e jornada diária no Poder Legislativo, devem ter cumprido, no mínimo 110 (cento e dez) dias consecutivos de cedência até a data da avaliação anual. Art. 10. O pagamento da GR será realizado mediante o alcance das metas individuais e coletivas, sendo uma prestação pecuniária eventual, o qual não integra e não se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito, e nem será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários. Art. 11. Aos servidores cedidos a Câmara Municipal que não precisem cumprir jornada diária de serviços, será devido o pagamento de Gratificação de Eficiência, Produtividade e Resultado por atingimentos de metas individuais e coletivas. Art. 12. Os servidores, independentemente do regime jurídico, com afastamento superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados para tratamento de saúde, interesse particular ou outros, correspondente ao período de apuração que trata a GR, não farão jus ao recebimento da Gratificação. Parágrafo único. As férias, licenças prêmios e outras convocações obrigatórias por lei, não integram o cômputo de afastamentos a que refere o caput deste artigo. Art. 13. Os servidores cedidos, cooperados e/ou designados para outros órgãos ou entidades, em período superior a 50% da vigência que trata a GR, não farão jus ao recebimento da gratificação. Art. 14. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Resultados, a ser constituída mediante portaria específica no início de dezembro de cada ano. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 §1°. A Comissão de Avaliação de Resultados será composta por 2 (dois) servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Tapurah e um vereador, sendo 2 (dois) membros e 1 (um) presidente, devendo o presidente ser um servidor, e terá ainda 2 (dois) suplentes no caso de impedimento e/ou suspeição. §2°. A avaliação de produtividade constante na ficha de avaliação do Anexo II será realizada pelo Presidente da Câmara e mais 02 (dois) membros da comissão de avaliação de resultados, devendo ser um servidor efetivo e um vereador. §3° Os casos omissos deverão ser analisados e deliberados por Comissão específica descrita no caput deste artigo. §4°. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em documento elaborado em consonância com o modelo constante no Anexo III e IV desta norma, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento. §5°. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de desempenho, se não houver recurso interposto, o Presidente da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação de desempenho individual para que surta todos os efeitos legais. I – Caso a avaliação não seja homologada o Presidente nomeará nova comissão para nova avaliação do servidor: II – Com a homologação o responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais. §6°. Após homologação do resultado servidor avaliado poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis interpor recurso, dirigido Presidente da Câmara Municipal de Tapurah. §7°. O recurso será conhecido e apreciado pelo Presidente da Câmara Municipal de Tapurah que, caso mantenha decisão recorrida, terá 05 (cinco) dias úteis para encaminhá-lo a Mesa Diretora da Câmara, para decisão final. Art. 15. Os recursos necessários à execução do pagamento da “Gratificação Anual por Eficiência, Produtividade e Resultado - GR” são previstos CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 nas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Tapurah previstas nas leis orçamentárias. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 23 de Setembro de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Juliano Antunes Vice-Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária Luiz Augusto Sette 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 ANEXO I Tabela - I Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos Nível Superior Critérios Meta Pontuação Valor GR Assiduidade De 13 até 20 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94 De 09 até 12 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87 De 06 até 08 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81 Até 05 atestados médicos/ faltas injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74 Certificação/ Reconhecimento Coletivo Certificação Nível Inicial por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Prata Transparecia Pública TCE/MT 140 R$ 1.005,02 Certificação Nível Intermediário por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Ouro Transparecia Pública TCE/MT 180 R$ 1.292,17 Certificação Nível Máximo por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Diamante Transparecia Pública TCE/MT 450 R$ 3.230,42 Certificação Nível Máximo disposto no item anterior + outro reconhecimento de Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal 500 R$ 3.589,36 Formação Individual1 30 até 60 h 30 R$ 215,36 61 até 90 h 50 R$ 358,94 91 até 120 h 75 R$ 538,40 121 h ou mais 100 R$ 717,87 Avaliação Individual de Desempenho e Eficiência 70% da Avaliação 50 R$ 358,94 80% da Avaliação 100 R$ 717,87 90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81 Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74 Total 1000 R$ 7.178,72 • Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal 1 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Tabela - II Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados e Cedidos Nível Médio Critérios Meta Pontuação Valor GR Assiduidade De 13 até 20 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94 De 09 até 12 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87 De 06 até 08 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81 Até 05 atestados médicos/ faltas injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74 Certificação/ Reconhecimento Coletivo Certificação Nível Inicial por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Prata Transparecia Pública TCE/MT 140 R$ 1.005,02 Certificação Nível Intermediário por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Ouro Transparecia Pública TCE/MT 180 R$ 1.292,17 Certificação Nível Máximo por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Diamante Transparecia Pública TCE/MT 450 R$ 3.230,42 Certificação Nível Máximo disposto no item anterior + outro reconhecimento de Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal 500 R$ 3.589,36 Formação Individual2 10 até 30 h 30 R$ 215,36 31 até 60 h 50 R$ 358,94 61 até 90 h 75 R$ 538,40 91 h ou mais 100 R$ 717,87 Avaliação Individual de Desempenho e Eficiência 70% da Avaliação 50 R$ 358,94 80% da Avaliação 100 R$ 717,87 90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81 Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74 Total 1000 R$ 7.178,72 • Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal 2 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Tabela - III Servidores Efetivos, Temporários, Comissionados E Cedidos Nível Fundamental/Alfabetizado Critérios Meta Pontuação Valor GR Assiduidade De 13 até 20 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 R$ 358,94 De 09 até 12 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 R$ 717,87 De 06 até 08 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 R$ 1.076,81 Até 05 atestados médicos/ faltas injustificadas no Ano 200 R$ 1.435,74 Certificação/ Reconhecimento Coletivo Certificação Nível Inicial por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Prata Transparecia Pública TCE/MT 140 R$ 1.005,02 Certificação Nível Intermediário por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Ouro Transparecia Pública TCE/MT 180 R$ 1.292,17 Certificação Nível Máximo por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Diamante Transparecia Pública TCE/MT 450 R$ 3.230,42 Certificação Nível Máximo disposto no item anterior + outro reconhecimento de Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal 500 R$ 3.589,36 Formação Individual3 10 até 20 h 30 R$ 215,36 21 até 40 h 50 R$ 358,94 41 até 60 h 75 R$ 538,40 61 h ou mais 100 R$ 717,87 Avaliação Individual Desempenho e Eficiência 70% da Avaliação 50 R$ 358,94 80% da Avaliação 100 R$ 717,87 90% da Avaliação 150 R$ 1.076,81 Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 R$ 1.435,74 Total 1000 R$ 7.178,72 • Não se aplica o critério assiduidade aos servidores cedidos por termo de cooperação em que não haja controle de jornada junto a Câmara Municipal 3 Serão aceitos cursos de formação, pós-graduação, MBA, Mestrado, cursos de capacitação relacionados a área de atividade do servidor, a administração pública, gestão pública, e processo legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 ANEXO II FICHA – I AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO *Avaliação pela Comissão de Avaliação de Resultados SERVIDOR AVALIADO: Critério Mensuração Pontualidade4 Não possuir nenhuma falta/atraso injustificado= 10 pontos Possuir até 02 (duas) faltas/atrasos injustificados = 08 pontos Possuir até 04 (quatro) faltas/atrasos injustificados = 06 pontos Possuir mais de 04 (quatro) faltas/atrasos injustificados = 0 pontos Obs.: Critério Mensuração Comportamento Disciplinar Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 08 pontos Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 0 pontos Obs.: SUBTOTAL __________________________________ Presidente da Comissão de Avaliação Membro Avaliador Membro Avaliador 4 Não serão considerados, para fins de apuração de atraso, os registros de entrada com tolerância de até 5 (cinco) minutos. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 FICHA – II PRODUTIVIDADE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO *Avaliação feita pelo Presidente da Câmara e mais dois membros da Comissão de Avaliação de Resultados SERVIDOR AVALIADO: Critério Mensuração Produtividade/ Cumprimento de Metas Demonstra capacidade de propor soluções, sugerir melhorias e antecipar demandas, supera as metas estabelecidas = 10 pontos. Cumpre integralmente as metas = 08 pontos. Cumpre parcialmente as metas (mínimo 70%) = 06 pontos Não atinge o mínimo estabelecido = 0 pontos Obs.: Qualidade Técnica do Trabalho Trabalho realizado com excelência e precisão = 10 pontos Trabalho adequado, com raras correções necessárias = 08 pontos Trabalho com falhas frequentes, mas corrigíveis = 06 pontos Trabalho insatisfatório, compromete o resultado = 0 pontos Obs.: Comprometimento e Iniciativa no trabalho Participa ativamente, sugere melhorias para atividades afetas ao trabalho = 10 pontos Cumpre suas atribuições de forma consistente = 08 pontos Necessita de acompanhamento constante = 06pontos Pouco comprometido, não colabora, desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 pontos. Obs.: Relacionamento Interpessoal/ Trabalho em equipe Excelente relacionamento, coopera sempre com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, colocar-se à disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 10 pontos. Bom relacionamento, coopera na maioria das vezes com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, não colocarse à disposição de outros setores = 08 pontos. Relaciona-se com dificuldades ocasionais = 6 pontos. Relacionamento conflituoso, compromete equipe= 0 pontos pontos. Obs.: Proatividade Executou demandas além das atribuídas, contribuindo para resultados superiores e possui banco de horas positivo em mais de 20 horas = 30 pontos. Executou de forma adequada os serviços cumprindo os prazos de atividades afetas a função exercida e possui banco de horas positivo entre 11 a 20 horas = 20 pontos. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Executou de forma adequada os serviços afetos a função exercida e possui banco de horas positivo entre 05 a 10 horas = 10 pontos. Não Executou de forma adequada os serviços afetos a função exercida = 0 pontos. Obs.: TOTAL ________________ Presidente ______________________ _______________________ Servidor Efetivo Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 FICHA - III FICHA DE AVALIAÇÃO METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS SERVIDOR AVALIADO: Critérios Meta Pontuação Mensuração Assiduidade De 13 até 20 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 50 De 09 até 12 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas o no Ano 100 De 06 até 08 dias de atestado médicos/ faltas injustificadas no Ano 150 Até 05 atestados médicos/ faltas injustificadas no Ano 200 Obs. Certificação/ Reconhecimento Coletivo Certificação Nível Inicial por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Prata Transparecia Pública TCE/MT 140 Certificação Nível Intermediário por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Ouro Transparecia Pública TCE/MT 180 Certificação Nível Máximo por Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal a exemplo de Selo Diamante Transparecia Pública TCE/MT 450 Certificação Nível Máximo disposto no item anterior + outro reconhecimento de Órgão de Controle Externo ou Reconhecimento Estadual ou Federal 500 Obs. Formação Individual Servidor Nível Superior5 30 até 60 h 30 61 até 90 h 50 91 até 120 h 75 121 h ou mais 100 Obs. Formação Individual Servidor Nível Médio 10 até 30 h 30 31 até 60 h 50 61 até 90 h 75 91 h ou mais 100 Obs. Formação Individual Servidor Nível Alfabetizado/Fundamental 10 até 20 h 30 21 até 40 h 50 41 até 60 h 75 61 h ou mais 100 Obs. 5 A Avaliação de Cursos de Formação serão analisados de acordo com o requisitos de ingresso de cada cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Avaliação Individual Desempenho e Eficiência 70% da Avaliação 50 80% da Avaliação 100 90% da Avaliação 150 Nota Máxima (100%) da Avaliação 200 Obs. Total __________________________________ Presidente da Comissão de Avaliação Membro Avaliador Membro Avaliador CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 ANEXO III DECLARAÇÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE INDIVIDUAL DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO Modelo O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo _____________________, presidente da comissão de avaliação de resultados e eficiência, DECLARA que o servidor(a) Sr(a) ._____________________________, com registro funcional n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº __________, que durante o período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição de _____ % Na Avaliação Individual De Desempenho E Eficiência. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Tapurah, ____ de _____________ de _____. ________________________ Presidente da Comissão ________________________________________ Membro avaliador: RG: CPF: ________________________________________ Membro avaliador: RG: CPF: ________________________ Ciente em ___/____/_______. Servidor Avaliado CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 ANEXO IV RESULTADO AVALIAÇÃO FINAL AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E EFICIÊNCIA DE ____ O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo _____________________, presidente da comissão de avaliação de resultados e eficiência, DECLARA que o servidor(a) Sr(a) ._____________________________, com registro funcional n.º _______, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº __________, que durante o período de ____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição da nota final de _____ pontos na avaliação anual para receber prêmio por produtividade e eficiência. Reconheço ainda que o servidor está em exercício desde ___/___/___ totalizando assim ___Meses e ___ Dias sendo superior a 2/3 do período de avaliação fazendo jus a 100% do valor GR. Ou Reconheço ainda que o servidor está em exercício desde ___/___/___ totalizando assim ___Meses e ___ Dias sendo inferior a 2/3 do período de avaliação fazendo jus a ___% do valor GR. Critérios Pontuação Valor GR PEE % Assiduidade R$ Certificação/ Reconhecimento Coletivo R$ Formação Individual R$ Avaliação Individual Desempenho e Eficiência R$ Total R$ % Valor a Receber da Gratificação Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Tapurah, ____ de _____________ de _____. ________________________ Presidente da Comissão ________________________________________ Membro avaliador: RG: CPF: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 ________________________________________ Membro avaliador: RG: CPF: ________________________ Ciente em ___/____/_______. Servidor Avaliado