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norma nº 1727/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2025 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.727/2025
De 24 de Outubro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
para reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2025 na fonte 
de recurso n° 1.500.0000000 – Recursos Ordinários. O crédito aberto será 
coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercício por fonte de 
recursos, em observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição 
Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 
1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto 
à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme 
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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