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norma nº 1728/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.728/2025
De 24 de Outubro de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o 
limite de 10% (dez por cento) do orçamento aprovado por Lei, observado o 
disposto no § 1º, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição 
Federal. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes 
da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, 
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, 
inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos 
de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos 
da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
vigentes no exercício. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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