| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências |
| native_id | 3280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.728/2025 De 24 de Outubro de 2025 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento aprovado por Lei, observado o disposto no § 1º, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal