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norma nº 267/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a Lei Complementar n° 033/2012, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 267/2025
De 31 de Outubro de 2025
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
033/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado os artigos 2°, 5°, 6°, 18, 21, 27, 28, e 56, bem como os 
anexos IX, XIII e XIV da lei Complementar 33/2012, onde constar a expressão 
“Grau”, passando está a ser denominada “Nível” de 01 a 06 e Classes de “A” a 
“E”, passando ser a seguinte redação:
Art. 2º.(...) 
(...)
XIV – Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo 
de provimento efetivo para nível ou classe superior, sem mudança 
de cargo.
(...)
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em 06 
(seis) níveis e 05 (cinco) classes.
§ 1º O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira, 
segundo seu enquadramento funcional em decorrência da 
progressão vertical.
(...)
Art. 6º. A cada cargo de provimento em comissão corresponde 
vencimento fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes, 
nos termos previstos no Anexo II desta lei.
(...)
Art. 18. (...)
I – Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de 
nível, representado por números de 01 a 06, sem alteração da 
denominação do cargo;
II – Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial 
de classe na respectiva carreira, representada por letras do alfabeto 
de “A” a “E”, sem alteração da denominação do cargo.
(...)
Art. 21. A cada progressão vertical, representada pela mudança de 
nível na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 1,5 % (um e 
meio) por cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se 
para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo 
servidor.
(...)
Art. 27. A cada progressão horizontal, representada pela mudança 
de classe na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 9% (nove)
por cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins 
de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor.
Art. 28. A progressão, tanto no que se refere à mudança de nível
como de classe, produzirá efeitos a partir da data do respectivo 
apostilamento.
(...)
Art. 56. A progressão funcional de que trata esta lei será 
implementada a partir da entrada em vigor da mesma, considerando￾se o cumprimento dos requisitos a partir desse evento e observado o 
prazo mínimo de 12 (doze) meses no nível ou classe no qual foi 
enquadrado o servidor.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012, passando ser o constante no Anexo I 
da presente Lei Complementar.
§1°. Aumenta o número de vagas dos cargos de Técnico em Radiologia, 
Motorista de veículos leves, Técnico em enfermagem, Enfermeiro, Educador 
Físico – 20h, Farmacêutico/bioquímico - 40h e Psicólogo 40 horas.
§2°. Aumenta a remuneração do cargo de Mecânico.
Art. 3º. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012.
Parágrafo único. Reenquadra o cargo de Mecânico, passando do Quadro XIV 
para o Quadro XVI, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento 
em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante 
no Anexo II da presente Lei Complementar:
§1º. Cria os cargos em comissão de Gestor de Frotas da Saúde, Chefe do 
Viveiro Municipal, Coordenador do DAE e Coordenador da Casa Lar.
§2º. Altera o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Coordenador 
de Gestão de Pessoas.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei 
Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo III da 
presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. Cria a Função Gratificada de Gestor de e-Social contendo 
vagas, remuneração e atribuições estabelecidas em anexo.
Art. 6º. Fica alterada as redações do §1º do art. 22 e §§ 2º e 3º do art. 55 da 
Lei Complementar n° 33/2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 22....
(...)
§ 1º Os cursos de ensino superior e especialização somente serão 
considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem 
relação direta com a atuação profissional do servidor ocupante de 
cargo de provimento efetivo ou de atuação da administração pública.
(...)
Art. 55. ....
(...)
§ 2º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo 
requisito para investidura seja o ensino médio, que possuir o ensino 
superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão 
horizontal, independentemente do atendimento das exigências 
contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei, desde que o ensino 
superior tenha ligação direta com a área de atuação do servidor ou 
de atuação da administração pública.
§ 3º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo 
requisito para investidura seja o ensino superior, que possuir curso 
de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas, mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, 
terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do 
atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 
desta lei, desde que o curso tenha ligação direta com a área de 
atuação do servidor ou de atuação da administração pública.
(...)
Art. 7º. Fica alterada a redação do caput dos art. 23 e 24, ambos da LC 
33/2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 23. Poderão concorrer à progressão horizontal todos os 
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que atenderem 
aos requisitos do artigo 22 e o atingimento da pontuação mínima 
constante do artigo 24 desta lei.
Art. 24. A progressão horizontal dos servidores ocupantes de cargo 
de provimento efetivo dependerá do atendimento de todos os 
requisitos constantes do art. 22 desta lei, cumulado com a obtenção 
de, no mínimo, 70 (setenta) pontos obtidos na última avaliação de 
desempenho.
§1º. Fica revogado os incisos I, II, III e IV, bem como os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos 
do art. 23 da LC 33/2012.
§2º. Fica revogado o art. 25 e seu parágrafo único, ambos da LC 33/2012.
§3º. Revoga-se o Anexo IV da LC 33/2012.
§4º. Os servidores que não puderam progredir na carreira por ausência de 
vagas, poderão realizar novo requerimento de progressão a partir da 
aprovação desta Lei Complementar, não sendo computado de forma retroativa 
o tempo para progressão. 
§5º. Não terão validade para progressão os requerimentos anteriores 
indeferidos por ausência de vagas na carreira.
Art. 8º. Os demais dispositivos da Lei Complementar 33/2012 permanecem 
inalterados.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de novembro de 2025, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga 
horária
Requisitos para 
a investidura
879 Educador físico 05
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade. 
Desenvolver atividades práticas corporais que favoreçam o 
desenvolvimento da educação e da saúde dos munícipes 
Auxiliar na organização de ações recreativas no município. 
Promover eventos que estimulem ações que valorizem. 
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a 
saúde da população. Atuar na gestão, planejamento, 
desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações 
educativas em programas esportivos. Realizar ginástica 
laboral nos diversos setores da prefeitura municipal com o 
intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos 
servidores municipais. Executar outras tarefas correlatas à 
sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.630,18 20
Ensino superior 
completo em 
Educação Física 
(bacharelado) e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
778 Enfermeiro 20
Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à 
comunidade em situações que requerem medidas 
relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, 
alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, 
levando em consideração os diagnósticos e os planos de 
tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e 
manutenção adequada de enfermagem ao paciente. 
Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem 
que visam o bem estar do paciente. Aplicar tratamentos 
prescritos, bem como participar de programas voltados à 
saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade 
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e 
de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
R$ 5.860,21 40
Ensino superior 
completo em 
Enfermagem e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
imediata.
783 Farmacêutico/Bioquímico 04
Planejar, avaliar e controlar as áreas técnicas
-administrativas 
relativas à hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e 
de produtos em geral de procedimentos técnicos relativos às 
diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias 
utilizados.
Responsabilizar
-se pela análise de materiais químicos e 
orgânicos sempre que solicitado.
Responsabilizar
-se pela avaliação farmacêutica do 
receituário, guarda de medicamentos, drogas e matérias
-
primas e sua conservação.
Organizar e atualizar os controles de produtos farmacêuticos, 
químicos e biológicos, mantendo registro permanente do 
estoque de substâncias e medicamentos.
Controlar o estoque de medicamentos.
Planejar e coordenar a execução da Assistência 
Farmacêutica no Município.
Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos 
padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim 
como suas revisões periódicas.
Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; 
elaborar e promover os instrumentos necessários, 
objetivando desempenho adequado das atividades de 
seleção, programação, aquisição, armazenamento, 
distribuição de medicamentos pelas Unidades de Saúde e 
aos pacientes.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
R$ 5.860,21 40
Ensino superior 
completo em 
Ciências 
Farmacêutica e 
Bioquímica e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
789 Mecânico 05
Executar serviços gerais de manutenção corretiva e 
preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas, 
baseando 
-se em ordens de serviços, especificações 
técnicas, planos e programas pré 
-estabelecidos, de acordo 
com instruções e determinações dadas pela supervisão 
imediata. Executar serviços de consertos em carros, 
caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação, 
R$ 4.500,00 40
Ensino 
Fundamental 
Completo
manutenção e conservação, visando assegurar as condições 
de funcionamento e segurança. Desmontar, retirar e substituir 
peças dos veículos e máquinas. Preparar, operar e manter 
em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios 
de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os 
materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as 
instruções quanto ao seu preparo e aplicação; baixar as 
ordens de serviços relatando as operações realizadas e os 
materiais gastos para o devido registro nos sistemas 
informatizados. Liberar e encaminhar as ordens de serviços à 
área competente, providenciando os devidos registros nas 
mesmas, bem como o relato das principais operações 
realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos durante 
os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras e das 
ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem. 
Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como 
cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo 
-os sempre 
em condições de operação e dentro dos padrões técnicos. 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual 
- EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à 
sua Unidade Funcional, a partir das demandas e 
necessidades internas e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
795 Motorista de Veículos 
Leves 12
Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de 
passageiros e de carga.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados 
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e 
demais ocorrências durante a realização do trabalho.
Informar
-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, 
controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando 
reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos 
ou quilometragem para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, 
providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem 
como solicitar manutenção quando necessário.
Manter
-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.
R$ 3.052,85 40
Ensino 
Fundamental 
Completo e 
Carteira Nacional 
de Habilitação na 
Categoria C
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e 
do veículo;
Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de 
trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos 
causados aos veículos.
Transportar pessoas, materiais e documentos.
Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
Auxiliar na carga e descarga de caixas, materiais ou 
equipamentos, encarregando
-se do transporte e da entrega 
da carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras 
localidades, executando, atendendo às necessidades dos 
serviços;
Efetuar a entrega de documentos e correspondências.
Trabalhar em regime de revezamento, quando solicitado;
Transportar passageiros e/ ou servidores do município com 
respeito e urbanidade;
Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da 
ambulância, bem como locomovê
-los nas macas para 
hospitais, pronto
-socorro ou unidades básicas de saúde.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual 
- EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de 
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
806 Psicólogo 09
Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento 
de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em 
equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas 
da psicologia aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de 
profissionais habilitados, tais como médicos e professores, 
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou 
solucionar os problemas vivenciados.
5.860,21 40
Ensino Superior 
completo em 
psicologia e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Promover atividades de orientação à população necessitada 
quanto a aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
810 Técnico em Enfermagem 32
Participar da programação da assistência de enfermagem. 
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as 
privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e 
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. 
Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de 
higiene e conforto ao paciente.
Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior 
complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: 
Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, 
Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de 
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia 
Intensiva e Unidade Intermediária.
Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de 
internação sob a supervisão do Enfermeiro.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual 
- EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e 
a partir das necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
R$ 3.169,53 40
Ensino Médio 
Completo de 
técnico na área e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
813 Técnico em Radiologia 04
Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de 
radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no 
chassi fixando letras e números radiopacos para bater as 
chapas. Preparar o paciente, fazendo
-o vestir roupas 
apropriadas e livrando
-o de qualquer objeto metálico, 
assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas 
posições corretas focalizando a área a ser radiografada.
R$ 3.169,53 24
Ensino Médio 
Completo, curso 
completo de 
técnico na área e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade 
sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara 
escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de 
radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões 
requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim 
estatístico.
Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais 
de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a 
ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e 
instruções para evitar acidentes.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e 
a partir das necessidades e demandas da área e de 
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo CBO Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos 
para a 
Investidura
Padrão de 
Vencimento
993 Coordenador de 
Gestão de Pessoas
40 horas 
semanais 01
Dirigir o setor de gestão de pessoas da prefeitura municipal, 
delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de 
trabalho. Emitir pareceres sobre os serviços que lhe são 
inerentes. Prestar informações sobre a gestão de pessoas e 
rotinas desempenhadas pelo setor, aos superiores 
hierárquicos. Coordenar os trabalhos de avaliação de 
desempenho funcional e estágio probatório dos servidores 
efetivos municipais. Assessorar a comissão que executa o 
processo do estágio probatório dos servidores. Articular junto 
as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre os 
servidores no ambiente de trabalho. Promover cursos de 
capacitação aos servidores municipais. Fazer reuniões 
periódicas com os servidores para tratar de assuntos inerentes 
ao desenvolvimento do trabalho; Desenvolver outras 
atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação.
Ensino Médio R$ 5.925,28
Coordenador da Casa 
Lar
40 horas 
semanais 01
Organizar e supervisionar o funcionamento da Casa Lar. Gerir 
recursos humanos (contratação, escala, acompanhamento da 
equipe técnica e cuidadores). Controlar recursos materiais, 
financeiros e patrimoniais da unidade. Elaborar relatórios 
periódicos de atividades. Apoiar os educadores/cuidadores na 
rotina diária da Casa Lar. Promover reuniões de equipe e 
capacitações contínuas. Mediar situações de conflito entre 
acolhidos e/ou equipe. Estimular a autonomia, a escolarização 
e o desenvolvimento social e emocional das crianças e 
adolescentes. Manter articulação com a rede 
socioassistencial, saúde, educação, cultura, esporte e lazer. 
Encaminhar e acompanhar demandas junto ao Conselho 
Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e 
demais serviços. Fortalecer vínculos familiares sempre que 
possível, preparando reintegração familiar ou adoção. Zelar 
Ensino Médio R$ 6.000,00
pela integridade física, psicológica e moral das crianças e 
adolescentes. Garantir sigilo, ética profissional e respeito às 
histórias de vida. Promover a participação ativa dos acolhidos 
em decisões sobre suas rotinas. Acompanhar e avaliar os 
cuidadores/responsáveis diretos. Assegurar a oferta de 
atividades que promovam a convivência familiar e comunitária. 
Desenvolver outras atividades de acordo com as 
especificidades do setor de lotação.
Coordenador do DAE 40 horas 
semanais 01
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do 
Departamento de Água e Esgoto, garantindo o funcionamento 
regular dos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário. Elaborar planos de ação e relatórios 
técnicos sobre a operação e manutenção dos sistemas de 
captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de 
água. Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e 
corretiva das redes de água e esgoto, bombas, reservatórios e 
estações de tratamento. Controlar a execução orçamentária, 
os contratos e convênios relacionados às atividades do DAE. 
Coordenar as equipes técnicas e operacionais, promovendo o 
cumprimento das normas de segurança, meio ambiente e 
saúde ocupacional. Fiscalizar e orientar as ligações de água e 
esgoto, bem como o consumo, medição e faturamento dos 
serviços. Implementar medidas de racionalização do uso da 
água e combate às perdas no sistema de distribuição. Propor 
políticas, programas e projetos voltados à melhoria da 
qualidade dos serviços de saneamento básico. Acompanhar e 
garantir o cumprimento das normas legais e regulatórias 
pertinentes ao setor de saneamento. Gerir o atendimento às 
demandas da população, promovendo a solução de 
problemas relacionados ao fornecimento de água e ao sistema 
de esgoto. Representar o Departamento junto a órgãos 
públicos, entidades reguladoras, prestadores de serviços e a 
comunidade. Zelar pelo patrimônio, equipamentos e 
instalações sob responsabilidade do DAE. Exercer outras 
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Ensino Médio R$ 6.000,00
Gestor de Frotas da 
saúde
40 horas 
semanais 01
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades 
relacionadas à frota de veículos da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Controlar a utilização, o consumo de combustível, a 
quilometragem e os gastos com manutenção preventiva e 
Ensino Médio R$ 6.000,00
corretiva dos veículos oficiais;
Elaborar e manter atualizados os relatórios de uso da frota, 
garantindo transparência e eficiência na gestão;
Programar e acompanhar revisões, manutenções, consertos e 
abastecimentos, zelando pela conservação, segurança e 
disponibilidade dos veículos;
Organizar a escala de motoristas, garantindo o atendimento 
adequado às demandas das unidades de saúde e programas 
da Secretaria;
Verificar e assegurar que os veículos estejam devidamente 
licenciados, segurados e com a documentação em dia;
Implementar mecanismos de controle e de economia no uso 
da frota, prevenindo desperdícios e otimizando recursos 
públicos;
Propor a renovação e/ou ampliação da frota, observando a 
necessidade dos serviços de saúde e o planejamento 
orçamentário;
Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e das 
regulamentações internas de uso da frota pelos servidores;
Promover treinamentos e orientações aos motoristas quanto 
ao uso correto, seguro e econômico dos veículos;
Responder pelo acompanhamento de contratos e serviços 
terceirizados relacionados à frota, quando houver;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata.
Chefe do Viveiro 
Municipal
40 horas 
semanais 01
Coordenar as atividades do viveiro municipal. Gerir a equipe 
de trabalhadores do viveiro. Planejar e supervisionar a 
produção de mudas de espécies nativas, frutíferas e 
ornamentais. Cuidar da manutenção das estruturas do viveiro. 
Controlar o estoque de insumos, ferramentas e materiais do 
viveiro. Colaborar em projetos de arborização urbana e 
reflorestamento. Desenvolver outras atividades de acordo com 
as especificidades do setor de lotação.
Alfabetizado R$ 3.500,00
ANEXO III
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o 
exercício da função
Valor da 
Gratificação
(% sobre o 
vencimento base 
efetivo)
Operador de e-Social 01
Coordenar o envio de eventos periódicos e não periódicos ao e-Social (admissões, 
desligamentos, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento etc.);
Garantir a conformidade legal e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista e 
previdenciária;
Acompanhar atualizações legais relacionadas ao e-Social e orientar a equipe 
sobre mudanças;
Trabalhar em equipe com os coordenadores de RH e Gestão de Pessoas;
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação.
Ser ocupante de cargo 
de provimento efetivo e 
possui Ensino Médio 
Completo
R$ 2.000,00
ANEXO IV
ANEXO IX 
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XVI aplica-se aos seguintes cargos: Mecânico e Padeiro 
Salário Base: R$ 4.500,00 
Quadro XVI
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
1 R$ 4.500,00 R$ 4.905,00 R$ 5.310,00 R$ 5.715,00 R$ 6.120,00
2 R$ 4.567,50 R$ 4.972,50 R$ 5.377,50 R$ 5.782,50 R$ 6.187,50
3 R$ 4.635,00 R$ 5.040,00 R$ 5.445,00 R$ 5.850,00 R$ 6.255,00
4 R$ 4.702,50 R$ 5.107,50 R$ 5.512,50 R$ 5.917,50 R$ 6.322,50
5 R$ 4.770,00 R$ 5.175,00 R$ 5.580,00 R$ 5.985,00 R$ 6.390,00
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