| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 033/2012, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 267/2025 De 31 de Outubro de 2025 SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado os artigos 2°, 5°, 6°, 18, 21, 27, 28, e 56, bem como os anexos IX, XIII e XIV da lei Complementar 33/2012, onde constar a expressão “Grau”, passando está a ser denominada “Nível” de 01 a 06 e Classes de “A” a “E”, passando ser a seguinte redação: Art. 2º.(...) (...) XIV – Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo para nível ou classe superior, sem mudança de cargo. (...) Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em 06 (seis) níveis e 05 (cinco) classes. § 1º O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical. (...) Art. 6º. A cada cargo de provimento em comissão corresponde vencimento fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes, nos termos previstos no Anexo II desta lei. (...) Art. 18. (...) I – Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de nível, representado por números de 01 a 06, sem alteração da denominação do cargo; II – Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial de classe na respectiva carreira, representada por letras do alfabeto de “A” a “E”, sem alteração da denominação do cargo. (...) Art. 21. A cada progressão vertical, representada pela mudança de nível na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 1,5 % (um e meio) por cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor. (...) Art. 27. A cada progressão horizontal, representada pela mudança de classe na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 9% (nove) por cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor. Art. 28. A progressão, tanto no que se refere à mudança de nível como de classe, produzirá efeitos a partir da data do respectivo apostilamento. (...) Art. 56. A progressão funcional de que trata esta lei será implementada a partir da entrada em vigor da mesma, considerandose o cumprimento dos requisitos a partir desse evento e observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses no nível ou classe no qual foi enquadrado o servidor. Art. 2º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012, passando ser o constante no Anexo I da presente Lei Complementar. §1°. Aumenta o número de vagas dos cargos de Técnico em Radiologia, Motorista de veículos leves, Técnico em enfermagem, Enfermeiro, Educador Físico – 20h, Farmacêutico/bioquímico - 40h e Psicólogo 40 horas. §2°. Aumenta a remuneração do cargo de Mecânico. Art. 3º. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012. Parágrafo único. Reenquadra o cargo de Mecânico, passando do Quadro XIV para o Quadro XVI, conforme Anexo IV desta Lei. Art. 4º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo II da presente Lei Complementar: §1º. Cria os cargos em comissão de Gestor de Frotas da Saúde, Chefe do Viveiro Municipal, Coordenador do DAE e Coordenador da Casa Lar. §2º. Altera o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Pessoas. Art. 5º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo III da presente Lei Complementar. Parágrafo Único. Cria a Função Gratificada de Gestor de e-Social contendo vagas, remuneração e atribuições estabelecidas em anexo. Art. 6º. Fica alterada as redações do §1º do art. 22 e §§ 2º e 3º do art. 55 da Lei Complementar n° 33/2012, passando a ter a seguinte redação: Art. 22.... (...) § 1º Os cursos de ensino superior e especialização somente serão considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem relação direta com a atuação profissional do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de atuação da administração pública. (...) Art. 55. .... (...) § 2º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que possuir o ensino superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei, desde que o ensino superior tenha ligação direta com a área de atuação do servidor ou de atuação da administração pública. § 3º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que possuir curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei, desde que o curso tenha ligação direta com a área de atuação do servidor ou de atuação da administração pública. (...) Art. 7º. Fica alterada a redação do caput dos art. 23 e 24, ambos da LC 33/2012, passando a ter a seguinte redação: Art. 23. Poderão concorrer à progressão horizontal todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que atenderem aos requisitos do artigo 22 e o atingimento da pontuação mínima constante do artigo 24 desta lei. Art. 24. A progressão horizontal dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo dependerá do atendimento de todos os requisitos constantes do art. 22 desta lei, cumulado com a obtenção de, no mínimo, 70 (setenta) pontos obtidos na última avaliação de desempenho. §1º. Fica revogado os incisos I, II, III e IV, bem como os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do art. 23 da LC 33/2012. §2º. Fica revogado o art. 25 e seu parágrafo único, ambos da LC 33/2012. §3º. Revoga-se o Anexo IV da LC 33/2012. §4º. Os servidores que não puderam progredir na carreira por ausência de vagas, poderão realizar novo requerimento de progressão a partir da aprovação desta Lei Complementar, não sendo computado de forma retroativa o tempo para progressão. §5º. Não terão validade para progressão os requerimentos anteriores indeferidos por ausência de vagas na carreira. Art. 8º. Os demais dispositivos da Lei Complementar 33/2012 permanecem inalterados. Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO I ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de vencimento Carga horária Requisitos para a investidura 879 Educador físico 05 Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade. Desenvolver atividades práticas corporais que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde dos munícipes Auxiliar na organização de ações recreativas no município. Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações educativas em programas esportivos. Realizar ginástica laboral nos diversos setores da prefeitura municipal com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos servidores municipais. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 2.630,18 20 Ensino superior completo em Educação Física (bacharelado) e registro no respectivo Conselho Profissional. 778 Enfermeiro 20 Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia R$ 5.860,21 40 Ensino superior completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional imediata. 783 Farmacêutico/Bioquímico 04 Planejar, avaliar e controlar as áreas técnicas -administrativas relativas à hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e de produtos em geral de procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias utilizados. Responsabilizar -se pela análise de materiais químicos e orgânicos sempre que solicitado. Responsabilizar -se pela avaliação farmacêutica do receituário, guarda de medicamentos, drogas e matérias - primas e sua conservação. Organizar e atualizar os controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controlar o estoque de medicamentos. Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município. Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas. Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição de medicamentos pelas Unidades de Saúde e aos pacientes. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 5.860,21 40 Ensino superior completo em Ciências Farmacêutica e Bioquímica e registro no respectivo Conselho Profissional. 789 Mecânico 05 Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando -se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré -estabelecidos, de acordo com instruções e determinações dadas pela supervisão imediata. Executar serviços de consertos em carros, caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação, R$ 4.500,00 40 Ensino Fundamental Completo manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança. Desmontar, retirar e substituir peças dos veículos e máquinas. Preparar, operar e manter em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e aplicação; baixar as ordens de serviços relatando as operações realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas informatizados. Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos durante os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras e das ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem. Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo -os sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 795 Motorista de Veículos Leves 12 Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de passageiros e de carga. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar -se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter -se atualizado com as normas e legislação de trânsito. R$ 3.052,85 40 Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria C Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Transportar pessoas, materiais e documentos. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros. Auxiliar na carga e descarga de caixas, materiais ou equipamentos, encarregando -se do transporte e da entrega da carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, executando, atendendo às necessidades dos serviços; Efetuar a entrega de documentos e correspondências. Trabalhar em regime de revezamento, quando solicitado; Transportar passageiros e/ ou servidores do município com respeito e urbanidade; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê -los nas macas para hospitais, pronto -socorro ou unidades básicas de saúde. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 806 Psicólogo 09 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados. 5.860,21 40 Ensino Superior completo em psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 810 Técnico em Enfermagem 32 Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 3.169,53 40 Ensino Médio Completo de técnico na área e registro no respectivo Conselho Profissional 813 Técnico em Radiologia 04 Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no chassi fixando letras e números radiopacos para bater as chapas. Preparar o paciente, fazendo -o vestir roupas apropriadas e livrando -o de qualquer objeto metálico, assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas posições corretas focalizando a área a ser radiografada. R$ 3.169,53 24 Ensino Médio Completo, curso completo de técnico na área e registro no respectivo Conselho Profissional Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata LEGENDA: Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo ANEXO II ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referência Cargo CBO Carga Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a Investidura Padrão de Vencimento 993 Coordenador de Gestão de Pessoas 40 horas semanais 01 Dirigir o setor de gestão de pessoas da prefeitura municipal, delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho. Emitir pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes. Prestar informações sobre a gestão de pessoas e rotinas desempenhadas pelo setor, aos superiores hierárquicos. Coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho funcional e estágio probatório dos servidores efetivos municipais. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores. Articular junto as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre os servidores no ambiente de trabalho. Promover cursos de capacitação aos servidores municipais. Fazer reuniões periódicas com os servidores para tratar de assuntos inerentes ao desenvolvimento do trabalho; Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Ensino Médio R$ 5.925,28 Coordenador da Casa Lar 40 horas semanais 01 Organizar e supervisionar o funcionamento da Casa Lar. Gerir recursos humanos (contratação, escala, acompanhamento da equipe técnica e cuidadores). Controlar recursos materiais, financeiros e patrimoniais da unidade. Elaborar relatórios periódicos de atividades. Apoiar os educadores/cuidadores na rotina diária da Casa Lar. Promover reuniões de equipe e capacitações contínuas. Mediar situações de conflito entre acolhidos e/ou equipe. Estimular a autonomia, a escolarização e o desenvolvimento social e emocional das crianças e adolescentes. Manter articulação com a rede socioassistencial, saúde, educação, cultura, esporte e lazer. Encaminhar e acompanhar demandas junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e demais serviços. Fortalecer vínculos familiares sempre que possível, preparando reintegração familiar ou adoção. Zelar Ensino Médio R$ 6.000,00 pela integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes. Garantir sigilo, ética profissional e respeito às histórias de vida. Promover a participação ativa dos acolhidos em decisões sobre suas rotinas. Acompanhar e avaliar os cuidadores/responsáveis diretos. Assegurar a oferta de atividades que promovam a convivência familiar e comunitária. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Coordenador do DAE 40 horas semanais 01 Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Água e Esgoto, garantindo o funcionamento regular dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Elaborar planos de ação e relatórios técnicos sobre a operação e manutenção dos sistemas de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água. Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das redes de água e esgoto, bombas, reservatórios e estações de tratamento. Controlar a execução orçamentária, os contratos e convênios relacionados às atividades do DAE. Coordenar as equipes técnicas e operacionais, promovendo o cumprimento das normas de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional. Fiscalizar e orientar as ligações de água e esgoto, bem como o consumo, medição e faturamento dos serviços. Implementar medidas de racionalização do uso da água e combate às perdas no sistema de distribuição. Propor políticas, programas e projetos voltados à melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico. Acompanhar e garantir o cumprimento das normas legais e regulatórias pertinentes ao setor de saneamento. Gerir o atendimento às demandas da população, promovendo a solução de problemas relacionados ao fornecimento de água e ao sistema de esgoto. Representar o Departamento junto a órgãos públicos, entidades reguladoras, prestadores de serviços e a comunidade. Zelar pelo patrimônio, equipamentos e instalações sob responsabilidade do DAE. Exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior. Ensino Médio R$ 6.000,00 Gestor de Frotas da saúde 40 horas semanais 01 Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar a utilização, o consumo de combustível, a quilometragem e os gastos com manutenção preventiva e Ensino Médio R$ 6.000,00 corretiva dos veículos oficiais; Elaborar e manter atualizados os relatórios de uso da frota, garantindo transparência e eficiência na gestão; Programar e acompanhar revisões, manutenções, consertos e abastecimentos, zelando pela conservação, segurança e disponibilidade dos veículos; Organizar a escala de motoristas, garantindo o atendimento adequado às demandas das unidades de saúde e programas da Secretaria; Verificar e assegurar que os veículos estejam devidamente licenciados, segurados e com a documentação em dia; Implementar mecanismos de controle e de economia no uso da frota, prevenindo desperdícios e otimizando recursos públicos; Propor a renovação e/ou ampliação da frota, observando a necessidade dos serviços de saúde e o planejamento orçamentário; Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e das regulamentações internas de uso da frota pelos servidores; Promover treinamentos e orientações aos motoristas quanto ao uso correto, seguro e econômico dos veículos; Responder pelo acompanhamento de contratos e serviços terceirizados relacionados à frota, quando houver; Executar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. Chefe do Viveiro Municipal 40 horas semanais 01 Coordenar as atividades do viveiro municipal. Gerir a equipe de trabalhadores do viveiro. Planejar e supervisionar a produção de mudas de espécies nativas, frutíferas e ornamentais. Cuidar da manutenção das estruturas do viveiro. Controlar o estoque de insumos, ferramentas e materiais do viveiro. Colaborar em projetos de arborização urbana e reflorestamento. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Alfabetizado R$ 3.500,00 ANEXO III ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício da função Valor da Gratificação (% sobre o vencimento base efetivo) Operador de e-Social 01 Coordenar o envio de eventos periódicos e não periódicos ao e-Social (admissões, desligamentos, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento etc.); Garantir a conformidade legal e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária; Acompanhar atualizações legais relacionadas ao e-Social e orientar a equipe sobre mudanças; Trabalhar em equipe com os coordenadores de RH e Gestão de Pessoas; Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possui Ensino Médio Completo R$ 2.000,00 ANEXO IV ANEXO IX Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal O Quadro XVI aplica-se aos seguintes cargos: Mecânico e Padeiro Salário Base: R$ 4.500,00 Quadro XVI Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E 1 R$ 4.500,00 R$ 4.905,00 R$ 5.310,00 R$ 5.715,00 R$ 6.120,00 2 R$ 4.567,50 R$ 4.972,50 R$ 5.377,50 R$ 5.782,50 R$ 6.187,50 3 R$ 4.635,00 R$ 5.040,00 R$ 5.445,00 R$ 5.850,00 R$ 6.255,00 4 R$ 4.702,50 R$ 5.107,50 R$ 5.512,50 R$ 5.917,50 R$ 6.322,50 5 R$ 4.770,00 R$ 5.175,00 R$ 5.580,00 R$ 5.985,00 R$ 6.390,00 6 R$ 4.837,50 R$ 5.242,50 R$ 5.647,50 R$ 6.052,50 R$ 6.457,50