| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e o traçado da Rua João Maria Figueiredo, no município de Tapurah, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N. 1.733/2025 De 31 de Outubro de 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O TRAÇADO DA RUA JOÃO MARIA FIGUEIREDO, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada no perímetro urbano do Município de Tapurah – MT a via pública denominada Rua João Maria Figueiredo, localizada no Projeto Colonizador Tapurah I, conforme traçado constante no mapa e memorial descritivo que integram o anexo único desta Lei, parte integrante deste diploma legal para todos os fins. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO EXTENSÃO DA RUA JOÃO MARIA FIGUEIREDO PERÍMETRO: 10.225,50m² DESCRIÇÃO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Rua João Maria Figueiredo, situada no Projeto Colonização Tapurah I, no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 10.225,50m², com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 15,00 metros, confrontando com a Avenida dos Pioneiros; FUNDOS: medindo 15,00 metros, confrontando com o Lote C de propriedade do Município; LADO DIREITO: medindo 681,70 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Nova Esperança e Lote C2; LADO ESQUERDO: medindo 681,70 metros, confrontando com o Lote A e Lote C de propriedade do Município. *As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de quem do imóvel olha para a Avenida dos Pioneiros.