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norma nº 1733/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a criação e o traçado da Rua João Maria Figueiredo, no município de Tapurah, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N. 1.733/2025
De 31 de Outubro de 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O 
TRAÇADO DA RUA JOÃO MARIA FIGUEIREDO, 
NO MUNICÍPIO DE TAPURAH, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada no perímetro urbano do Município de Tapurah – MT a via 
pública denominada Rua João Maria Figueiredo, localizada no Projeto 
Colonizador Tapurah I, conforme traçado constante no mapa e memorial 
descritivo que integram o anexo único desta Lei, parte integrante deste diploma 
legal para todos os fins. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
EXTENSÃO DA RUA JOÃO MARIA FIGUEIREDO
PERÍMETRO: 10.225,50m²
DESCRIÇÃO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Rua João Maria Figueiredo, situada no 
Projeto Colonização Tapurah I, no município e comarca de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, com a área de 10.225,50m², com os seguintes limites e 
confrontações: FRENTE: medindo 15,00 metros, confrontando com a Avenida 
dos Pioneiros; FUNDOS: medindo 15,00 metros, confrontando com o Lote C de 
propriedade do Município; LADO DIREITO: medindo 681,70 metros, 
confrontando com o Loteamento Jardim Nova Esperança e Lote C2; LADO 
ESQUERDO: medindo 681,70 metros, confrontando com o Lote A e Lote C de 
propriedade do Município. 
*As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas 
de quem do imóvel olha para a Avenida dos Pioneiros.

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