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norma nº 153/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera dispositivos da Resolução 122/2023 e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 153/2025
De 11 de novembro de 2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução 122/2023 e da 
outras providências.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Altera os artigos 56, 76 e 126 da Resolução 122/2023 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 56. Para contratação de fornecedores registrados, os órgãos ou 
entidades participantes da ata de registro de preços ficam dispensados da 
realização de pesquisa de preço durante o prazo de validade da ata.
§1°. Nos processos para contratação por adesão carona, o órgão ou entidade 
deverá realizar a demonstração de vantajosidade da adesão nos termos 
desta norma.
§2°. Para prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços deverá ser 
realizado nova pesquisa de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021 
para verificação de vantajosidade na renovação.
§3°. A prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser 
acompanhada de renovação de quantitativos originalmente registrados 
devendo ser observado o seguinte:
I – Expressa previsão no edital;
II – manifestação de concordância expressa do fornecedor detentor da ata 
quanto a prorrogação da vigência com a renovação de quantitativos conforme 
art. 83 da Lei 14.33/2021
III – Formalização da prorrogação e renovação de quantitativos por meio de 
termo aditivo celebrado dentro da vigência original da ata.
§4°. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer reajuste de valores observado 
o princípio da anualidade e índice de correção definido na própria ata, 
mediante simples apostila nos termo do art. 136 da Lei 14.133/2021.
...............
................
Art. 76. (...)
(...)
IV – registro de preços para a contratação de bens e serviços realizados 
exclusivamente pela Câmara Municipal ou em conjunto com outros 
órgãos ou entidades, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 
2021.
...............
................
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 126. (...)
(...)
XV – Possibilidade de prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços 
acompanhado de renovação de quantitativos.
(...)
§10°. (...)
I – O Poder Legislativo Municipal poderá realizar o procedimento quando o 
objeto atender exclusivamente a Câmara Municipal de Tapurah ou em 
conjunto com outros órgãos ou entidades do Município;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalterado os demais dispositivos da Resolução 122/2023.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze
dias do mês de novembro do ano de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária

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