| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução 122/2023 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 153/2025 De 11 de novembro de 2025 SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução 122/2023 e da outras providências. O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Altera os artigos 56, 76 e 126 da Resolução 122/2023 passando a ter a seguinte redação: Art. 56. Para contratação de fornecedores registrados, os órgãos ou entidades participantes da ata de registro de preços ficam dispensados da realização de pesquisa de preço durante o prazo de validade da ata. §1°. Nos processos para contratação por adesão carona, o órgão ou entidade deverá realizar a demonstração de vantajosidade da adesão nos termos desta norma. §2°. Para prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços deverá ser realizado nova pesquisa de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021 para verificação de vantajosidade na renovação. §3°. A prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser acompanhada de renovação de quantitativos originalmente registrados devendo ser observado o seguinte: I – Expressa previsão no edital; II – manifestação de concordância expressa do fornecedor detentor da ata quanto a prorrogação da vigência com a renovação de quantitativos conforme art. 83 da Lei 14.33/2021 III – Formalização da prorrogação e renovação de quantitativos por meio de termo aditivo celebrado dentro da vigência original da ata. §4°. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer reajuste de valores observado o princípio da anualidade e índice de correção definido na própria ata, mediante simples apostila nos termo do art. 136 da Lei 14.133/2021. ............... ................ Art. 76. (...) (...) IV – registro de preços para a contratação de bens e serviços realizados exclusivamente pela Câmara Municipal ou em conjunto com outros órgãos ou entidades, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. ............... ................ CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 126. (...) (...) XV – Possibilidade de prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços acompanhado de renovação de quantitativos. (...) §10°. (...) I – O Poder Legislativo Municipal poderá realizar o procedimento quando o objeto atender exclusivamente a Câmara Municipal de Tapurah ou em conjunto com outros órgãos ou entidades do Município; Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado os demais dispositivos da Resolução 122/2023. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária