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norma nº 1737/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o município de Tapurah a custear parte do material escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências
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matéria 1758 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.737/2025
De 11 de Novembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH A 
CUSTEAR PARTE DO MATERIAL ESCOLAR DOS 
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, total ou 
parcialmente, o material escolar básico destinado aos alunos devidamente 
matriculados na Rede Municipal de Ensino de Tapurah/MT. 
Art. 2º O custeio de que trata o artigo anterior terá por objetivo garantir a 
igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na 
escola, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e para o apoio às 
famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo: 
I – os critérios para seleção dos beneficiários, podendo ser considerado a 
situação socioeconômica das famílias no ato de concessão do benefício; 
II – a relação de materiais escolares que poderão ser custeados; 
III – a forma de concessão deste benefício; 
IV – os limites de valores a serem aplicados, conforme disponibilidade 
orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de 
cooperação ou parcerias com entidades públicas ou privadas, com o objetivo 
de viabilizar o cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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