| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah a custear parte do material escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.737/2025 De 11 de Novembro de 2025 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH A CUSTEAR PARTE DO MATERIAL ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, total ou parcialmente, o material escolar básico destinado aos alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Tapurah/MT. Art. 2º O custeio de que trata o artigo anterior terá por objetivo garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e para o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo: I – os critérios para seleção dos beneficiários, podendo ser considerado a situação socioeconômica das famílias no ato de concessão do benefício; II – a relação de materiais escolares que poderão ser custeados; III – a forma de concessão deste benefício; IV – os limites de valores a serem aplicados, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas ou privadas, com o objetivo de viabilizar o cumprimento desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal