| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Tapurah - ACET de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.738/2025 De 11 de Novembro de 2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH – ACET DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH - ACET, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.837/0001-53, com sede na Avenida Romualdo Allievi, n° 1720, Centro, Tapurah – MT, CEP: 78.573-000, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados a auxiliar na realização da campanha “2026 + Feliz”, promovida pela associação comercial do Município de Tapurah-MT, com o objetivo de fomentar e fortalecer o comércio local, estimulando o consumo no período natalino e contribuindo para o aquecimento da economia municipal. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, destinandose à aquisição de prêmios a qual é tradicionalmente realizada no período natalino, com ampla participação das empresas locais e da comunidade, visando estimular o consumo, impulsionar a economia municipal e contribuir para o incremento da arrecadação e o desenvolvimento socioeconômico do Município de Tapurah-MT. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até o dia 10 de março do ano de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal