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norma nº 1738/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Tapurah - ACET de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.738/2025
De 11 de Novembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH – ACET 
DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE 
TAPURAH - ACET, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
o nº 24.977.837/0001-53, com sede na Avenida Romualdo Allievi, n° 1720, 
Centro, Tapurah – MT, CEP: 78.573-000, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados a auxiliar na 
realização da campanha “2026 + Feliz”, promovida pela associação comercial 
do Município de Tapurah-MT, com o objetivo de fomentar e fortalecer o 
comércio local, estimulando o consumo no período natalino e contribuindo para 
o aquecimento da economia municipal.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser 
utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, destinando￾se à aquisição de prêmios a qual é tradicionalmente realizada no período 
natalino, com ampla participação das empresas locais e da comunidade, 
visando estimular o consumo, impulsionar a economia municipal e contribuir 
para o incremento da arrecadação e o desenvolvimento socioeconômico do 
Município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o 
Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação 
dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de 
Convênios até o dia 10 de março do ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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