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norma nº 1739/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.739/2025
De 11 de Novembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO 
TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 
48.512.986/0001-05, estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na 
cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil 
reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados, 
exclusivamente, à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, 
voltadas à realização da Festa de Fim de Ano no Município de Tapurah-MT, 
compreendendo a contratação de serviços, estruturas e profissionais 
necessários à organização e execução do evento, em conformidade com a 
legislação vigente e com o interesse público local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo 
deverão ser utilizados, única e exclusivamente, para os fins estabelecidos 
nesta Lei, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela 
associação, destinando-se à contratação de empresas e profissionais 
especializados na execução de atividades festivas e culturais necessárias à 
realização das festividades de fim de ano no Município de Tapurah-MT, com o 
objetivo de proporcionar lazer à comunidade, fortalecer os vínculos sociais e 
valorizar a cultura local, em consonância com a política municipal de promoção 
da cultura, do turismo e do entretenimento.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o 
Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação 
dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de 
Convênios até o dia 10 de março do ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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