| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.739/2025 De 11 de Novembro de 2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05, estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados, exclusivamente, à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, voltadas à realização da Festa de Fim de Ano no Município de Tapurah-MT, compreendendo a contratação de serviços, estruturas e profissionais necessários à organização e execução do evento, em conformidade com a legislação vigente e com o interesse público local. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados, única e exclusivamente, para os fins estabelecidos nesta Lei, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação, destinando-se à contratação de empresas e profissionais especializados na execução de atividades festivas e culturais necessárias à realização das festividades de fim de ano no Município de Tapurah-MT, com o objetivo de proporcionar lazer à comunidade, fortalecer os vínculos sociais e valorizar a cultura local, em consonância com a política municipal de promoção da cultura, do turismo e do entretenimento. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até o dia 10 de março do ano de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal