| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a organização da sociedade civil CTG – Centro de Tradições Gaúchas de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.740/2025 De 11 de Novembro de 2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados a auxiliar nos custos de realização do evento “Rodeio Indoor Tapurah 2025”, rodeio promovido pela instituição, no Município de Tapurah-MT, especificamente para contribuir com as despesas decorrentes da contratação e execução das atrações e atividades inerentes ao referido rodeio, em conformidade com a legislação vigente e com o interesse público local. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados, única e exclusivamente, para os fins estabelecidos nesta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, auxílio financeiro destinado à realização do evento de rodeio promovido pelo CTG, com o objetivo de valorizar, promover e difundir a cultura tradicionalista gaúcha no âmbito do Município de Tapurah-MT. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de fevereiro do ano de 2026, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos ao Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela subsequente condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal