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norma nº 1740/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a organização da sociedade civil CTG – Centro de Tradições Gaúchas de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.740/2025
De 11 de Novembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CTG –
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TAPURAH 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ n. 24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, 
na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados a auxiliar nos 
custos de realização do evento “Rodeio Indoor Tapurah 2025”, rodeio 
promovido pela instituição, no Município de Tapurah-MT, especificamente para 
contribuir com as despesas decorrentes da contratação e execução das 
atrações e atividades inerentes ao referido rodeio, em conformidade com a 
legislação vigente e com o interesse público local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo 
deverão ser utilizados, única e exclusivamente, para os fins estabelecidos 
nesta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado 
pela Associação, qual seja, auxílio financeiro destinado à realização do evento 
de rodeio promovido pelo CTG, com o objetivo de valorizar, promover e difundir 
a cultura tradicionalista gaúcha no âmbito do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o 
Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO 
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Subfunção: 695 - TURISMO 
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO 
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS 
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de 
fevereiro do ano de 2026, a prestação de contas referente à aplicação dos 
recursos recebidos ao Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada 
parcela subsequente condicionada à aprovação da prestação de contas da 
parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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