| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências |
| native_id | 3354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.747/2025 De 03 de Dezembro de 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2026. §1º O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de inflação acumulado do INPC no período compreendendo os 12 meses entre dezembro/2024 e novembro/2025, a ser aplicado a partir de 1° de janeiro de 2026. §2º Decreto a ser expedido no mês de dezembro deste ano estabelecerá o percentual a ser reajustado da remuneração dos servidores. Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipal e agentes políticos regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, 1.607/2024, 1.608/2024, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022. Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias terão reajuste salarial de acordo com o índice calculado para os demais servidores públicos municipais, podendo ser concedido percentual diferenciado para cumprimento do piso da categoria conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição e na LC 268/2025. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal