br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências
native_id3354

Originating matéria

matéria 1807 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA N° 1.747/2025
De 03 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano de 
2026.
§1º O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de 
inflação acumulado do INPC no período compreendendo os 12 meses entre 
dezembro/2024 e novembro/2025, a ser aplicado a partir de 1° de janeiro de 2026. 
§2º Decreto a ser expedido no mês de dezembro deste ano estabelecerá o 
percentual a ser reajustado da remuneração dos servidores.
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos 
servidores públicos municipal e agentes políticos regidos pela Lei Ordinária n°. 
1067/2015, 1.607/2024, 1.608/2024, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 
133/2019 e 193/2022. 
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à 
Endemias terão reajuste salarial de acordo com o índice calculado para os demais 
servidores públicos municipais, podendo ser concedido percentual diferenciado 
para cumprimento do piso da categoria conforme previsto no §9° do art. 198 da 
Constituição e na LC 268/2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →