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norma nº 1735/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o feriado escolar no dia 15 de outubro em todas as unidades da rede municipal de ensino de Tapurah, e dá outra providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.735/2025
De 11 de Novembro de 2025
SÚMULA: INSTITUI O FERIADO ESCOLAR NO DIA 15 
DE OUTUBRO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tapurah, o feriado escolar no dia 15 de 
outubro, em todas as unidades de ensino da rede municipal, em comemoração 
ao Dia do Professor.
Art. 2°. Na data mencionada no artigo anterior, não haverá expediente para 
alunos, professores e demais profissionais da educação nas unidades 
escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às atividades administrativas da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura que não demandem a presença 
nas unidades escolares, as quais seguirão o expediente regular, a critério do 
Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A suspensão das atividades letivas no dia 15 de outubro deverá ser 
compensada, se necessário, para garantir o cumprimento do mínimo de 200 
(duzentos) dias letivos e da carga horária anual mínima prevista na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 3°. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar 
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo
primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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