| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o feriado escolar no dia 15 de outubro em todas as unidades da rede municipal de ensino de Tapurah, e dá outra providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.735/2025 De 11 de Novembro de 2025 SÚMULA: INSTITUI O FERIADO ESCOLAR NO DIA 15 DE OUTUBRO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tapurah, o feriado escolar no dia 15 de outubro, em todas as unidades de ensino da rede municipal, em comemoração ao Dia do Professor. Art. 2°. Na data mencionada no artigo anterior, não haverá expediente para alunos, professores e demais profissionais da educação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. § 1º O disposto no caput não se aplica às atividades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que não demandem a presença nas unidades escolares, as quais seguirão o expediente regular, a critério do Chefe do Poder Executivo. § 2º A suspensão das atividades letivas no dia 15 de outubro deverá ser compensada, se necessário, para garantir o cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária anual mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 3°. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal