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norma nº 1750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.609/2024 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.750/2025
De 09 de Dezembro de 2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
1.609/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera os §§2° e 3° do art. 1° da Lei n° 1.609/2024, passando a ter a 
seguinte redação:
Art. 1°. (...)
(...)
§ 2º (...) 
I – serviços e produtos postais;
II – assinatura de publicações;
III – locomoção urbana;
IV – Hospedagem;
V – Alimentação
VI – Telefonia móvel
VII – contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato 
parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas 
socioeconômicas;
VIII – divulgação da sua atividade parlamentar;
IX – participação do parlamentar em cursos, palestras, 
seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres;
X – bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua 
Resolução de Consulta nº 29/2011; e
XI – outras despesas inerentes ao exercício do cargo no 
desempenho de atividades parlamentares externas de 
fiscalização da Administração Pública municipal e de interação 
com a população.
§ 3º A verba indenizatória não abrange custos com:
I – passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, 
interestaduais ou internacionais;
II – combustível para locomoção intermunicipal e interestadual
em veículo do Poder Legislativo seja: próprio, locado ou cedido 
para uso do Poder Legislativo;
III – Diárias para o Distrito Federal, municípios de outros 
Estados, e Viagens Internacionais; 
IV – Cursos oferecidos de forma coletiva aos Parlamentares 
para capacitação por meio da Escola Legislativa.
Art. 2°. Fica alterado o art. 2° da Lei n° 1.609/2024, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 2º. Fica instituída a Verba Indenizatória no valor de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao Presidente e aos 
demais vereadores. 
Art. 3°. O reajuste disposto no art. 2° desta lei terá efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2026.
Art. 4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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