| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.609/2024 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.750/2025 De 09 de Dezembro de 2025 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.609/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Altera os §§2° e 3° do art. 1° da Lei n° 1.609/2024, passando a ter a seguinte redação: Art. 1°. (...) (...) § 2º (...) I – serviços e produtos postais; II – assinatura de publicações; III – locomoção urbana; IV – Hospedagem; V – Alimentação VI – Telefonia móvel VII – contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas; VIII – divulgação da sua atividade parlamentar; IX – participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; X – bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011; e XI – outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população. § 3º A verba indenizatória não abrange custos com: I – passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais; II – combustível para locomoção intermunicipal e interestadual em veículo do Poder Legislativo seja: próprio, locado ou cedido para uso do Poder Legislativo; III – Diárias para o Distrito Federal, municípios de outros Estados, e Viagens Internacionais; IV – Cursos oferecidos de forma coletiva aos Parlamentares para capacitação por meio da Escola Legislativa. Art. 2°. Fica alterado o art. 2° da Lei n° 1.609/2024, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º. Fica instituída a Verba Indenizatória no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao Presidente e aos demais vereadores. Art. 3°. O reajuste disposto no art. 2° desta lei terá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal