| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapurah a festa tradicional gastronômica do "Leitão no Rolete". |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.752/2025 De 09 de Dezembro de 2025 SÚMULA: Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapurah a Festa Tradicional Gastronômica do “Leitão no Rolete”. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapurah a Festa Tradicional Gastronômica “Leitão no Rolete”, realizada anualmente com o objetivo de valorizar a gastronomia típica, a cultura rural e a tradição suinícola local. Parágrafo Único. O município de Tapurah possui reconhecimento como Capital da Suinocultura desde 2016 no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual n° 10.401/2016. Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Festa “Leitão no Rolete”, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, em alusão ao Dia do Trabalhador e ao Dia do Suinocultor no Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 10.401/2016, podendo o Poder Executivo promover ações de apoio à sua organização, divulgação e preservação, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal