| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.634/2024 |
| native_id | 3362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.753/2025 De 09 de Dezembro de 2025 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.634/2024 O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do art. 4° e 12 da Lei 1.634/2024 que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. O parcelamento do solo deverá obedecer aos seguintes requisitos: I – testada mínima de 20,00 (vinte) metros para cada unidade; II – área de, no mínimo, 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e, no máximo, de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) por unidade; ........... ........... Art. 12. Nos loteamentos abertos ou fechados, será de responsabilidade do loteador a conservação e a manutenção das vias de circulação por um prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de seu Decreto de aprovação. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Ordinária 1.634/2024. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal