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norma nº 1753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.634/2024
native_id3362

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matéria 1794 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA N° 1.753/2025
De 09 de Dezembro de 2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.634/2024 
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do art. 4° e 12 da Lei 1.634/2024 que passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 4º. O parcelamento do solo deverá obedecer aos seguintes 
requisitos: 
I – testada mínima de 20,00 (vinte) metros para cada unidade; 
II – área de, no mínimo, 2.000,00 m² (dois mil metros 
quadrados) e, no máximo, de 10.000,00 m² (dez mil metros 
quadrados) por unidade;
...........
...........
Art. 12. Nos loteamentos abertos ou fechados, será de 
responsabilidade do loteador a conservação e a manutenção 
das vias de circulação por um prazo de 5 (cinco) anos, 
contados da data de seu Decreto de aprovação. 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Ordinária 
1.634/2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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