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norma nº 1755/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2026, na forma que menciona, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.755/2025
De 09 de Dezembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO DE 2026, NA FORMA QUE MENCIONA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
observado o disposto no § 1º, I, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da 
Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos 
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento aprovado 
por Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus 
Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação 
aprovadas na Lei Orçamentária;
II - Superávit financeiro e excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem 
por cento) do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso, mediante 
a efetiva realização da receita e desde que respeitado os objetivos e metas da 
programação aprovada na Lei Orçamentária;
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, 
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, 
inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por 
grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º. As alterações desta Lei aplicam-se à Lei de Diretrizes Orçamentaria 
para o Exercício de 2026 e Plano Plurianual 2026-2029, compatibilizando o 
Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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