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norma nº 1756/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera a Lei Municipal 1.499/2023 – Lei do SUAS - e dá outras providências.
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matéria 1804 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.756/2025
De 09 de Dezembro de 2025
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 
– LEI DO SUAS - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentando a alínea “d” ao inciso II do art. 10 da lei 1.499, de 
14 de março de 2023, o, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
(...)
II - Proteção social especial de alta complexidade:
(...)
d) Serviço de Acolhimento em República.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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