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norma nº 156/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui a Homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 156/2026
De 20 de fevereiro de 2026
SÚMULA: Institui a Homenagem “Mulher de Honra 
Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT e 
dá outras providências.
A Sra. Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah 
– MT, a homenagem “Mulher de Honra Tapuraense”, destinada a homenagear 
mulheres que tenham se destacado por relevantes serviços prestados ao 
Município de Tapurah.
Art. 2º A honraria “Mulher de Honra Tapuraense” poderá ser 
concedida a mulheres que tenham atuação reconhecida em áreas como:
I – ação social e comunitária;
II – educação;
III – saúde;
IV – cultura e artes;
V – esporte;
VI – empreendedorismo;
VII – agricultura e desenvolvimento rural;
VIII – defesa dos direitos da mulher;
IX – serviço público;
X – outras áreas de relevante interesse público.
Parágrafo Único. Deverão ser observados os seguintes critérios 
para concessão da horaria:
I – Relevância e Impacto Social: Ações que geraram mudanças 
positivas na comunidade ou melhoria na qualidade de vida de grupos vulneráveis.
II - Pioneirismo: Mulheres que foram as primeiras em áreas de 
atuação no município (ex: primeira médica, primeira vereadora, primeira líder 
comunitária).
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
III - Tempo de Atuação: Dedicação comprovada de pelo menos 
05 (cinco) anos ao desenvolvimento do município.
IV - Legado: Existência de projetos, instituições ou obras que 
continuam a beneficiar a cidade.
V - Representatividade: Diversidade em setores como saúde, 
educação, cultura, desporto e assistência social.
VI - Verificabilidade: Disponibilidade de documentos, fotos ou 
registos históricos que comprovem a trajetória.
Art. 3º A homenagem consistirá na entrega de:
I – diploma ou certificado de reconhecimento; e/ou
II – medalha simbólica, conforme modelo a ser definido pela Mesa 
Diretora.
Art. 4º A concessão da homenagem “Mulher de Honra 
Tapuraense” dar-se-á mediante processo público de seleção e eleição popular, 
a ser regulamentado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º O processo de seleção e eleição popular e de uma comissão 
técnica compreenderá, no mínimo:
I – fase de inscrição ou indicação das candidatas;
II – análise preliminar das indicações, para verificação dos 
requisitos formais;
III – divulgação das candidatas habilitadas;
IV – votação popular, por meio físico ou eletrônico;
V – Votação por comissão indicada conforme edital de seleção;
VI – apuração dos votos e proclamação do resultado.
§ 2º A Mesa Diretora disciplinará, em regulamento próprio:
I – prazos de inscrição, divulgação e votação;
II – forma e critérios de habilitação das candidatas;
III – meios de votação e regras de segurança e transparência;
IV – critérios de desempate;
V – número máximo de homenageadas por edição.
Art. 5º O processo de seleção e eleição popular para concessão 
da homenagem Mulher de Honra Tapuraense será conduzido pela Procuradoria 
da Mulher da Câmara Municipal de Tapurah, instituída e regulamentada pela 
Resolução nº 144/2025.
§ 1º Compete à Procuradoria da Mulher:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
I – organizar, coordenar e fiscalizar o processo de seleção e 
eleição popular;
II – receber e analisar as inscrições ou indicações das candidatas;
III – verificar o cumprimento dos requisitos formais;
IV – divulgar a relação das candidatas habilitadas;
V – acompanhar a votação popular;
VI – proceder à apuração dos votos;
VII – elaborar relatório final do processo.
§ 2º A Mesa Diretora prestará apoio administrativo e logístico 
necessário à execução do processo.
Art. 6º Concluído o processo de eleição popular da comissão 
técnica instituída pelo edital, a Câmara Municipal proclamará oficialmente o 
resultado, com base no relatório da Procuradoria da Mulher, e procederá à entrega 
da honraria às vencedoras.
§ 1º A Comissão Técnica Especial será responsável pela votação 
das finalistas para receber a homenagem prevista nesta norma, e será composta 
pelos seguintes membros:
I – representantes da sociedade civil organizada, em número a ser 
definido no edital de seleção;
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Mulher e 1 
(um) representante da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, indicados por 
seus respectivos órgãos.
§ 2º A Procuradoria da Mulher designará comissão responsável 
pelo acompanhamento de todo o processo de seleção, desde a fase de inscrições 
até a proclamação do resultado final.
Art. 7º A entrega da honraria ocorrerá, preferencialmente, em 
sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de março.
Art. 8º A homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” possui 
natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer direito, vantagem 
pecuniária ou vínculo jurídico com a Administração Pública.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
consignadas para esse fim.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente

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