| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui a Homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 156/2026 De 20 de fevereiro de 2026 SÚMULA: Institui a Homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências. A Sra. Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah – MT, a homenagem “Mulher de Honra Tapuraense”, destinada a homenagear mulheres que tenham se destacado por relevantes serviços prestados ao Município de Tapurah. Art. 2º A honraria “Mulher de Honra Tapuraense” poderá ser concedida a mulheres que tenham atuação reconhecida em áreas como: I – ação social e comunitária; II – educação; III – saúde; IV – cultura e artes; V – esporte; VI – empreendedorismo; VII – agricultura e desenvolvimento rural; VIII – defesa dos direitos da mulher; IX – serviço público; X – outras áreas de relevante interesse público. Parágrafo Único. Deverão ser observados os seguintes critérios para concessão da horaria: I – Relevância e Impacto Social: Ações que geraram mudanças positivas na comunidade ou melhoria na qualidade de vida de grupos vulneráveis. II - Pioneirismo: Mulheres que foram as primeiras em áreas de atuação no município (ex: primeira médica, primeira vereadora, primeira líder comunitária). CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 III - Tempo de Atuação: Dedicação comprovada de pelo menos 05 (cinco) anos ao desenvolvimento do município. IV - Legado: Existência de projetos, instituições ou obras que continuam a beneficiar a cidade. V - Representatividade: Diversidade em setores como saúde, educação, cultura, desporto e assistência social. VI - Verificabilidade: Disponibilidade de documentos, fotos ou registos históricos que comprovem a trajetória. Art. 3º A homenagem consistirá na entrega de: I – diploma ou certificado de reconhecimento; e/ou II – medalha simbólica, conforme modelo a ser definido pela Mesa Diretora. Art. 4º A concessão da homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” dar-se-á mediante processo público de seleção e eleição popular, a ser regulamentado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1º O processo de seleção e eleição popular e de uma comissão técnica compreenderá, no mínimo: I – fase de inscrição ou indicação das candidatas; II – análise preliminar das indicações, para verificação dos requisitos formais; III – divulgação das candidatas habilitadas; IV – votação popular, por meio físico ou eletrônico; V – Votação por comissão indicada conforme edital de seleção; VI – apuração dos votos e proclamação do resultado. § 2º A Mesa Diretora disciplinará, em regulamento próprio: I – prazos de inscrição, divulgação e votação; II – forma e critérios de habilitação das candidatas; III – meios de votação e regras de segurança e transparência; IV – critérios de desempate; V – número máximo de homenageadas por edição. Art. 5º O processo de seleção e eleição popular para concessão da homenagem Mulher de Honra Tapuraense será conduzido pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tapurah, instituída e regulamentada pela Resolução nº 144/2025. § 1º Compete à Procuradoria da Mulher: CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 I – organizar, coordenar e fiscalizar o processo de seleção e eleição popular; II – receber e analisar as inscrições ou indicações das candidatas; III – verificar o cumprimento dos requisitos formais; IV – divulgar a relação das candidatas habilitadas; V – acompanhar a votação popular; VI – proceder à apuração dos votos; VII – elaborar relatório final do processo. § 2º A Mesa Diretora prestará apoio administrativo e logístico necessário à execução do processo. Art. 6º Concluído o processo de eleição popular da comissão técnica instituída pelo edital, a Câmara Municipal proclamará oficialmente o resultado, com base no relatório da Procuradoria da Mulher, e procederá à entrega da honraria às vencedoras. § 1º A Comissão Técnica Especial será responsável pela votação das finalistas para receber a homenagem prevista nesta norma, e será composta pelos seguintes membros: I – representantes da sociedade civil organizada, em número a ser definido no edital de seleção; II – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Mulher e 1 (um) representante da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, indicados por seus respectivos órgãos. § 2º A Procuradoria da Mulher designará comissão responsável pelo acompanhamento de todo o processo de seleção, desde a fase de inscrições até a proclamação do resultado final. Art. 7º A entrega da honraria ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de março. Art. 8º A homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer direito, vantagem pecuniária ou vínculo jurídico com a Administração Pública. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas para esse fim. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Daise Martins de Souza Presidente