| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Tapurah/MT |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 1 EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 013/2026 De 24 de fevereiro de 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT. A Senhora Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1°. Altera a redação do inciso I e II, do parágrafo único, do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a ser a seguinte: Art. 112. (...) Parágrafo Único. (...) I – projeto de lei do Plano Plurianual, até 30 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito; II - projeto de lei de diretrizes orçamentárias, será encaminhado até 30 de setembro; (...) Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2026. Daise Martins de Souza Juliano Antunes Presidente 1° Secretário Luiz Augusto Sette Danielle Baumel Eickhoff Vice Presidente 2° Secretária