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norma nº 13/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Tapurah/MT
native_id3496

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matéria 1857 →

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 99216-3119
1
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 013/2026
De 24 de fevereiro de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL DE TAPURAH/MT.
A Senhora Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1°. Altera a redação do inciso I e II, do parágrafo único, do art. 112 
da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a ser a seguinte:
Art. 112. (...)
Parágrafo Único. (...)
I – projeto de lei do Plano Plurianual, até 30 de setembro do primeiro 
ano do mandato do Prefeito;
II - projeto de lei de diretrizes orçamentárias, será encaminhado até 30 
de setembro;
(...)
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 24 de 
fevereiro de 2026.
Daise Martins de Souza Juliano Antunes
Presidente 1° Secretário
Luiz Augusto Sette Danielle Baumel Eickhoff
Vice Presidente 2° Secretária

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