| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 193/2022 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 271/2026 De 25 de fevereiro de 2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Tabela de Cargos Efetivos, Grupo Ocupacional: Professores (PR) da Lei Complementar 193/2022, passando a ser como se segue: Parágrafo único. Fica alterada a quantidade de vaga para o cargo de Professor 30 horas - Educação física, passado das atuais quatro vagas para seis vagas, conforme anexo I desta lei complementar. Art. 2°. Fica alterado o Anexo III – Tabela de Cargos Comissionados da Lei Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo II da presente Lei Complementar. §1° Fica criado o cargo comissionado de CC – 16 Assistente Financeiro, com as atribuições especificadas no Anexo III desta Lei, alterando os Anexos III e VIII, ambos da LC 193/2022. §2º Fica extinto o cargo comissionado de CC - 11 Assistente Pedagógico da tabela de Cargos Comissionados, alterando, assim, os anexos III e VIII, ambos da LC 193/2022. Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Complementar 193/2022 permanecem inalteradas. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO I ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL: PROFESSORES (PR) Sigla Vencimento Inicial em Reais (R$) Cargo Carga horária semanal Vagas PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Ciências 30 horas 03 PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Educação Física 30 horas 06 PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Letras/Língua Inglesa 30 horas 02 PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Letras/Língua Portuguesa 30 horas 02 PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Matemática 30 horas 01 PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas - Pedagogia 30 horas 123 PR R$ 6.690,84 Professor 40 horas – Educação Física 40 horas 01 TOTAL DE VAGAS 138 ANEXO II ANEXO III TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS Sigla Vencimento Reais (R$) Cargo Carga horária semanal Vagas CC-01 R$ 9.325,22 Diretor Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02 CC-02 R$ 10.657,70 Diretor Escolar II - de 301 a 600 alunos 40 horas 02 CC-03 R$ 11.323,50 Diretor Escolar III - Acima de 600 alunos 40 horas 02 CC-04 R$ 8.659,14 Diretor Escolar IV - Unidade de Campo/Interior 40 horas 02 CC-05 R$ 7.993,04 Coordenador Pedagógico Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02 CC-06 R$ 8.659,14 Coordenador Pedagógico Escolar II - de 300 a 600 alunos 40 horas 03 CC-07 R$ 9.325,22 Coordenador Pedagógico Escolar III - Acima de 600 alunos 40 horas 04 CC-08 R$ 7.326,97 Coordenador Pedagógico Escolar IV - Unidade de Campo/Interior 40 horas 02 CC-09 R$ 11.943,64 Coordenador Pedagógico 40 horas 03 CC-10 R$ 7.786,33 Assessor Pedagógico 40 horas 01 CC-12 R$ 10.418,00 Diretor de Frota e Transporte Escolar 40 horas 01 CC-13 R$ 7.076,81 Chefe de Infraestrutura Escolar 40 horas 01 CC-14 R$ 2.522,07 Agente de Organização Escolar 40 horas 06 CC-15 R$ 7.292,60 Coordenador de Infraestrutura escolar 40 horas 01 CC-16 R$ 7.326,97 Assistente Financeiro 40 horas 01 TOTAL DE VAGAS 33 ANEXO III ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO 2. TÍTULO DO CARGO: Assistente Financeiro 3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO: 4.1. Idade: Mínima de 18 anos. 4.2. Instrução: Ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração. 5. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Atuar na execução, controle e acompanhamento da gestão orçamentária e financeira da pasta, bem como no controle e departamento pessoal, sempre observando a Lei nº 4.320/64, a LRF (LC 101/2000), a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e normas do Tribunal de Contas. 7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO: executar atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à gestão orçamentária, financeira, contábil e recursos humanos da Secretaria; proceder à emissão de empenhos, reforços e anulações, observando a classificação orçamentária e as respectivas fontes de recursos; acompanhar e controlar saldos de dotações orçamentárias, informando a necessidade de suplementação ou remanejamento; realizar a conferência de documentos fiscais, notas fiscais, contratos e demais documentos necessários à liquidação da despesa; instruir processos de pagamento, promovendo a correta liquidação das despesas, nos termos da Lei nº 4.320/1964; acompanhar a execução financeira de contratos administrativos, convênios, termos de compromisso e instrumentos congêneres; controlar a aplicação de recursos vinculados à educação, inclusive aqueles oriundos do FUNDEB, FNDE, salário-educação, convênios estaduais e federais; auxiliar na elaboração e na prestação de contas de programas educacionais, tais como PNAE, PNATE, PDDE e outros que venham a ser instituídos; alimentar e manter atualizados os sistemas oficiais de prestação de contas e informações fiscais, tais como SIOPE, SIGPC e outros correlatos; organizar e manter arquivos físicos e digitais de documentos financeiros e contábeis da Secretaria; elaborar relatórios financeiros, demonstrativos de execução orçamentária e demais documentos técnicos solicitados pela Secretaria, Controladoria ou Tribunal de Contas; auxiliar na elaboração das peças de planejamento orçamentário relativas à Educação, incluindo PPA, LDO e LOA; acompanhar o cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; prestar atendimento a fornecedores e demais interessados quanto a informações relativas a pagamentos e processos financeiros; colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações necessárias às auditorias e fiscalizações; executar outras atividades correlatas à área financeira e de departamento pessoal, determinadas pelo superior hierárquico, desde que compatíveis com a natureza do cargo.