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norma nº 271/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 271 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 193/2022 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 271/2026
De 25 de fevereiro de 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
193/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Tabela de Cargos Efetivos, Grupo 
Ocupacional: Professores (PR) da Lei Complementar 193/2022, passando a ser 
como se segue:
Parágrafo único. Fica alterada a quantidade de vaga para o cargo de 
Professor 30 horas - Educação física, passado das atuais quatro vagas para 
seis vagas, conforme anexo I desta lei complementar.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo III – Tabela de Cargos Comissionados da Lei 
Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo II da presente 
Lei Complementar.
§1° Fica criado o cargo comissionado de CC – 16 Assistente Financeiro, com 
as atribuições especificadas no Anexo III desta Lei, alterando os Anexos III e 
VIII, ambos da LC 193/2022.
§2º Fica extinto o cargo comissionado de CC - 11 Assistente Pedagógico da 
tabela de Cargos Comissionados, alterando, assim, os anexos III e VIII, ambos 
da LC 193/2022.
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Complementar 193/2022 permanecem 
inalteradas.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFESSORES (PR)
Sigla
Vencimento 
Inicial em 
Reais (R$)
Cargo
Carga 
horária 
semanal
Vagas
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Ciências 30 horas 03
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Educação Física 30 horas 06
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Letras/Língua 
Inglesa 30 horas 02
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Letras/Língua 
Portuguesa 30 horas 02
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Matemática 30 horas 01
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas - Pedagogia 30 horas 123
PR R$ 6.690,84 Professor 40 horas – Educação Física 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 138
ANEXO II
ANEXO III
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Sigla Vencimento 
Reais (R$) Cargo Carga horária 
semanal Vagas
CC-01 R$ 9.325,22 Diretor Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02
CC-02 R$ 10.657,70 Diretor Escolar II - de 301 a 600 alunos 40 horas 02
CC-03 R$ 11.323,50 Diretor Escolar III - Acima de 600 
alunos 40 horas 02
CC-04 R$ 8.659,14 Diretor Escolar IV - Unidade de 
Campo/Interior 40 horas 02
CC-05 R$ 7.993,04 Coordenador Pedagógico Escolar I -
Até 300 alunos 40 horas 02
CC-06 R$ 8.659,14 Coordenador Pedagógico Escolar II -
de 300 a 600 alunos 40 horas 03
CC-07 R$ 9.325,22 Coordenador Pedagógico Escolar III -
Acima de 600 alunos 40 horas 04
CC-08 R$ 7.326,97 Coordenador Pedagógico Escolar IV -
Unidade de Campo/Interior 40 horas 02
CC-09 R$ 11.943,64 Coordenador Pedagógico 40 horas 03
CC-10 R$ 7.786,33 Assessor Pedagógico 40 horas 01
CC-12 R$ 10.418,00 Diretor de Frota e Transporte Escolar 40 horas 01
CC-13 R$ 7.076,81 Chefe de Infraestrutura Escolar 40 horas 01
CC-14 R$ 2.522,07 Agente de Organização Escolar 40 horas 06
CC-15 R$ 7.292,60 Coordenador de Infraestrutura escolar 40 horas 01
CC-16 R$ 7.326,97 Assistente Financeiro 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 33
ANEXO III
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente Financeiro
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo em Ciências Contábeis ou 
Administração.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
 Atuar na execução, controle e acompanhamento da gestão orçamentária e 
financeira da pasta, bem como no controle e departamento pessoal, sempre 
observando a Lei nº 4.320/64, a LRF (LC 101/2000), a Lei de Licitações (Lei 
14.133/2021) e normas do Tribunal de Contas.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
 executar atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à 
gestão orçamentária, financeira, contábil e recursos humanos da Secretaria;
 proceder à emissão de empenhos, reforços e anulações, observando a 
classificação orçamentária e as respectivas fontes de recursos;
 acompanhar e controlar saldos de dotações orçamentárias, informando a 
necessidade de suplementação ou remanejamento;
 realizar a conferência de documentos fiscais, notas fiscais, contratos e 
demais documentos necessários à liquidação da despesa;
 instruir processos de pagamento, promovendo a correta liquidação das 
despesas, nos termos da Lei nº 4.320/1964;
 acompanhar a execução financeira de contratos administrativos, convênios, 
termos de compromisso e instrumentos congêneres;
 controlar a aplicação de recursos vinculados à educação, inclusive aqueles 
oriundos do FUNDEB, FNDE, salário-educação, convênios estaduais e 
federais;
 auxiliar na elaboração e na prestação de contas de programas 
educacionais, tais como PNAE, PNATE, PDDE e outros que venham a ser 
instituídos;
 alimentar e manter atualizados os sistemas oficiais de prestação de contas 
e informações fiscais, tais como SIOPE, SIGPC e outros correlatos;
 organizar e manter arquivos físicos e digitais de documentos financeiros e 
contábeis da Secretaria;
 elaborar relatórios financeiros, demonstrativos de execução orçamentária e 
demais documentos técnicos solicitados pela Secretaria, Controladoria ou 
Tribunal de Contas;
 auxiliar na elaboração das peças de planejamento orçamentário relativas à 
Educação, incluindo PPA, LDO e LOA;
 acompanhar o cumprimento do percentual mínimo constitucional de 
aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
 prestar atendimento a fornecedores e demais interessados quanto a 
informações relativas a pagamentos e processos financeiros;
 colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo 
documentos e informações necessárias às auditorias e fiscalizações;
 executar outras atividades correlatas à área financeira e de departamento 
pessoal, determinadas pelo superior hierárquico, desde que compatíveis 
com a natureza do cargo.

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