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norma nº 1760/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera Lei Ordinária nº 1.711/2025, e dá outras providências
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matéria 1853 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.760/2026
De 20 de fevereiro de 2026
SÚMULA: ALTERA LEI ORDINÁRIA N. 1.711/2025, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34 da lei ordinária nº 1.711/2025 que dispõe sobre 
“Criação Do Sistema Municipal De Cultura De Tapurah/MT, Do Centro Cultural, 
Do Sistema Municipal De Informações E Indicadores Culturais E Dá Outras 
Providências.”, de 16 de julho de 2025, passando ser a seguinte redação:
Art. 34. O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de 
planejamento da ação cultural no âmbito do município, deverá no prazo 
de 01 ano a contar da data de publicação desta Lei, ser elaborado pelo 
órgão oficial de cultura, com participação das diversas instâncias de 
consulta.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo 
Conselho Municipal de Política Cultural e submetido à homologação do 
Executivo Municipal, através de decreto específico.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.711 de 16 de julho de 
2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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