| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera Lei Ordinária nº 1.711/2025, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.760/2026 De 20 de fevereiro de 2026 SÚMULA: ALTERA LEI ORDINÁRIA N. 1.711/2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 34 da lei ordinária nº 1.711/2025 que dispõe sobre “Criação Do Sistema Municipal De Cultura De Tapurah/MT, Do Centro Cultural, Do Sistema Municipal De Informações E Indicadores Culturais E Dá Outras Providências.”, de 16 de julho de 2025, passando ser a seguinte redação: Art. 34. O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento da ação cultural no âmbito do município, deverá no prazo de 01 ano a contar da data de publicação desta Lei, ser elaborado pelo órgão oficial de cultura, com participação das diversas instâncias de consulta. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e submetido à homologação do Executivo Municipal, através de decreto específico. Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.711 de 16 de julho de 2025 permanecem inalterados. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal