| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | Altera redação de dispositivos da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.385, DE 15 DE JULHO DE 2021. ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 03/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de R$ 100,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.” Art. 2º Fica revogado o §1º do artigo 8º da Lei Ordinária n° 1.269, de 03/09/2019. Art. 3º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 15 de julho de 2021. Odair Cesar Nunes Prefeito Municipal em Exercício