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norma nº 1385/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.385, DE 15 DE JULHO DE 2021.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 03/09/2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de 
R$ 100,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no 
estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.”
Art. 2º Fica revogado o §1º do artigo 8º da Lei Ordinária n° 1.269, de 03/09/2019.
Art. 3º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições, exceto naquilo 
que contrarie esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 15 de julho de 2021.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício

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