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norma nº 1762/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRatifica a participação do município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.762/2026
De 20 de fevereiro de 2026
SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO 
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES 
PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah-MT no Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles 
Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 
conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato 
do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas 
do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de 
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social 
e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, 
Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no 
início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas 
despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das 
atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e 
serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 
de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício 
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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