| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.763/2026 De 20 de fevereiro de 2026 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 49.519.191/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) que poderão ser desembolsados em até 10 (dez) parcelas anuais, para fins de repasse de recursos financeiros destinado ao fomento das atividades esportivas e culturais, por meio do apoio às artes marciais e à valorização da cultura local. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, para remuneração de professores e instrutores, aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das aulas, apoio financeiro para organização de eventos e premiações, custos relacionados à participação em campeonatos, incluindo transporte, alimentação e hospedagem de alunos e professores, outras ações voltadas ao fortalecimento das atividades esportivas e culturais promovidas pela associação e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: 10.001.27.122.0002.20175.3350430000.15000000000, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal