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norma nº 1763/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.763/2026
De 20 de fevereiro de 2026
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO 
DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E
CULTURA DE TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ 49.519.191/0001-91, com sede na Avenida 
Tocantins, n° 504, na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 186.000,00 
(cento e oitenta e seis mil reais) que poderão ser desembolsados em até 10 
(dez) parcelas anuais, para fins de repasse de recursos financeiros destinado 
ao fomento das atividades esportivas e culturais, por meio do apoio às artes 
marciais e à valorização da cultura local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo 
deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, 
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação, qual seja, para remuneração de professores e instrutores, 
aquisição de equipamentos e materiais necessários para a realização das 
aulas, apoio financeiro para organização de eventos e premiações, custos 
relacionados à participação em campeonatos, incluindo transporte, 
alimentação e hospedagem de alunos e professores, outras ações voltadas 
ao fortalecimento das atividades esportivas e culturais promovidas pela 
associação e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o 
Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: 
10.001.27.122.0002.20175.3350430000.15000000000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos 
deverá ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, 
observando-se cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente 
ficará condicionada à aprovação das contas da parcela anterior, conforme 
normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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