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norma nº 1764/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Hípica Esperança - AHE de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.764/2026
De 03 de março de 2026
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HÍPICA ESPERANÇA - AHE DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO HÍPICA ESPERANÇA - AHE, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 
51.094.642/0001-38, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) que poderão ser desembolsados em até 10 (dez) parcelas mensais, 
destinados a execução de atividades de interesse público voltadas à 
educação inclusiva e/ou saúde terapêutica, especificamente relacionadas à 
prática de equoterapia no município de Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo 
deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, 
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela 
associação, qual seja, para promover a inclusão educacional de pessoas com 
deficiência ou necessidades especiais, oferecer suporte terapêutico 
complementar às políticas públicas de saúde e estimular práticas esportivas e 
educativas que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos 
participantes através da equoterapia e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o 
Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Secretaria Municipal de 
Saúde: 05.001.12.367.0009.20024.3.3.50.43.00.00.25000000000, prevista na 
rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos 
deverá ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, 
observando-se cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente 
ficará condicionada à aprovação das contas da parcela anterior, conforme 
normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês 
de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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