| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Hípica Esperança - AHE de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.764/2026 De 03 de março de 2026 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HÍPICA ESPERANÇA - AHE DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO HÍPICA ESPERANÇA - AHE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 51.094.642/0001-38, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que poderão ser desembolsados em até 10 (dez) parcelas mensais, destinados a execução de atividades de interesse público voltadas à educação inclusiva e/ou saúde terapêutica, especificamente relacionadas à prática de equoterapia no município de Tapurah-MT. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação, qual seja, para promover a inclusão educacional de pessoas com deficiência ou necessidades especiais, oferecer suporte terapêutico complementar às políticas públicas de saúde e estimular práticas esportivas e educativas que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos participantes através da equoterapia e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde: 05.001.12.367.0009.20024.3.3.50.43.00.00.25000000000, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal