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norma nº 1767/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Organização Não Governamental Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.767/2026
De 11 de março de 2026
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS 
DE PATAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS DE 
PATAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
nº 24.032.866/0001-42, com sede na Rua Piauí, n. 473, bairro Jardim Juliana 
na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) 
que poderão ser desembolsados em até 8 (oito) parcelas mensais, para fins de 
repasse de recursos financeiros destinado para a execução de atividades de 
interesse público voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no 
município de Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo 
deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, 
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação, qual seja, para o resgate e acolhimento de animais em situação de 
rua, fornecendo alimentação, cuidados de saúde, tratamentos clínicos e 
cirúrgicos, além de ações de castração e prevenção de zoonoses, visando 
assegurar a dignidade e proteção dos animais por meio de campanhas de 
conscientização, apoio a programas de controle populacional, resgate de 
animais abandonados e atividades educativas junto à comunidade sobre 
direitos dos animais e demais ações voltadas única e exclusivamente para este 
fim.
Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o 
Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Gabinete do Prefeito: 02.001 
– 04.122.0002.20001 – Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito –
Contribuições: 3.3.50.41.00.00 - Fonte: 15000000000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos 
deverá ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, 
observando-se cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente 
ficará condicionada à aprovação das contas da parcela anterior, conforme 
normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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