| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Organização Não Governamental Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.767/2026 De 11 de março de 2026 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS DE PATAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.032.866/0001-42, com sede na Rua Piauí, n. 473, bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) que poderão ser desembolsados em até 8 (oito) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos financeiros destinado para a execução de atividades de interesse público voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de Tapurah-MT. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, para o resgate e acolhimento de animais em situação de rua, fornecendo alimentação, cuidados de saúde, tratamentos clínicos e cirúrgicos, além de ações de castração e prevenção de zoonoses, visando assegurar a dignidade e proteção dos animais por meio de campanhas de conscientização, apoio a programas de controle populacional, resgate de animais abandonados e atividades educativas junto à comunidade sobre direitos dos animais e demais ações voltadas única e exclusivamente para este fim. Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Gabinete do Prefeito: 02.001 – 04.122.0002.20001 – Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 - Fonte: 15000000000, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal