| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências |
| native_id | 3526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.771/2026 De 11 de março de 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais), abrindo uma nova modalidade de aplicação nesta ação e criar as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos 07.002 – Departamento de Serviços Públicos 07.002 25.752.0014.20164 Conservar, Manter e Melhorar a Rede de Iluminação Pública 4.4.90.00.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00 Fonte: 2.751.0000000 Recursos Da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 2.751.0000000, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária. 07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos 07.002 – Departamento de Serviços Públicos 07.002 25.752.0014.10087 Expandir a Rede de Iluminação Pública 4.4.90.30.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00 Fonte: 2.751.0000000 Recursos Da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.746/2025, de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 1.745/2025, de 26 de novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal