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norma nº 1771/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.771/2026
De 11 de março de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de até R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, 
novecentos e sete reais), abrindo uma nova modalidade de aplicação nesta 
ação e criar as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de 
recurso:
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 – Departamento de Serviços Públicos
07.002 25.752.0014.20164
Conservar, Manter e Melhorar a Rede de Iluminação 
Pública
4.4.90.00.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00
Fonte: 2.751.0000000
Recursos Da Contribuição Para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete 
reais), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 
2.751.0000000, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária.
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 – Departamento de Serviços Públicos
07.002 25.752.0014.10087 Expandir a Rede de Iluminação Pública
4.4.90.30.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00
Fonte: 2.751.0000000
Recursos Da Contribuição Para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 
1.746/2025, de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 
1.745/2025, de 26 de novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações 
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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