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norma nº 1772/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.772/2026
De 11 de março de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), abrindo novas 
modalidades de aplicação nestas ações e criar as dotações descritas abaixo, 
com suas respectivas fontes de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.122.0002.20034 Manter as Atividades do CCT
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes do Orçamento 
Fiscal e do Orçamento da Seguridade 
Social
R$ 
25.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.361.0009.20035 Manter as Atividades do Transporte Escolar
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes do Orçamento 
Fiscal e do Orçamento da 
Seguridade Social
R$ 25.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da anulação parcial ou 
total de dotação da fonte n° 1.500.1001000, conforme preceitua o Inciso III, do 
§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária.
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.122.0002.20014 Manter as Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 
1.746/2025, de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 
1.745/2025, de 26 de novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações 
orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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