| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.772/2026 De 11 de março de 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), abrindo novas modalidades de aplicação nestas ações e criar as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 – Fundo Municipal de Educação 05.001 12.122.0002.20034 Manter as Atividades do CCT 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social R$ 25.000,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 – Fundo Municipal de Educação 05.001 12.361.0009.20035 Manter as Atividades do Transporte Escolar 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social R$ 25.000,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 1.500.1001000, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária. 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 – Fundo Municipal de Educação 05.001 12.122.0002.20014 Manter as Atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.746/2025, de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 1.745/2025, de 26 de novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal