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norma nº 273/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 273 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera o Anexo V da Lei Complementar 133/2019 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 273/2026
De 18 de março de 2026
Súmula: Altera o Anexo V da Lei 
Complementar 133/2019 e dá outras 
providências.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V – Das Atribuições e requisitos mínimos para 
provimento dos cargos comissionado da Câmara Municipal de Tapurah da Lei 
Complementar 133/2019 passando a ser o constante no Anexo Único desta Lei 
Complementar.
Parágrafo Único. Altera as atribuições do Cargo de Diretor Administrativo e 
Financeiro. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, 
como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e 
Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e supervisionar as atividades 
administrativas, financeiras, orçamentárias, contábeis e de tesouraria da 
Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
 Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, 
financeiras, orçamentárias, contábeis, patrimoniais, de recursos 
humanos, compras, contratos, tesouraria e movimentações de contas 
bancárias da Câmara Municipal de Tapurah, garantindo a observância 
da legislação vigente e das normas internas;
 Supervisionar e coordenar os trabalhos das unidades administrativas e 
operacionais subordinadas, assegurando a integração das ações e a 
eficiência na execução das atividades institucionais;
 Promover o controle da execução orçamentária e financeira, 
acompanhando receitas, despesas, empenhos, liquidações e 
pagamentos, zelando pelo equilíbrio fiscal e pela correta aplicação dos 
recursos públicos;
 Determinar, supervisionar e/ou executar os serviços de tesouraria, 
compreendendo o controle de fluxo de caixa, movimentação bancária, 
conciliações bancárias, emissão e assinatura de ordens de pagamento, 
guarda e controle de numerários, quando houver, bem como o 
acompanhamento das disponibilidades financeiras da Câmara;
 Supervisionar a programação financeira e o cronograma de 
desembolso, assegurando compatibilidade entre disponibilidade 
financeira e execução orçamentária;
 Determinar e supervisionar a escrituração contábil dos atos e fatos
administrativos, efetuando ou validando os correspondentes 
lançamentos contábeis, em conformidade com as normas de 
contabilidade aplicada ao setor público, para fins de controle 
patrimonial, financeiro e orçamentário;
 Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e prestar 
informações técnicas à Mesa Diretora, aos vereadores e aos órgãos de 
controle interno e externo;
 Coordenar a gestão de pessoal da Câmara, podendo remanejar 
servidores técnicos e administrativos conforme a necessidade do 
serviço, respeitada a legislação vigente e o perfil funcional de cada 
servidor;
 Designar servidores ou equipes para organização de eventos 
institucionais, sessões solenes, audiências públicas e demais atividades 
de interesse da Câmara, inclusive aquelas realizadas fora do horário 
normal de expediente ou fora das dependências da Câmara Municipal;
 Supervisionar processos de compras, licitações, contratos 
administrativos e gestão patrimonial, assegurando regularidade, 
economicidade, transparência e conformidade com a legislação vigente;
 Zelar pelo cumprimento das normas de controle interno, transparência 
pública e responsabilidade fiscal;
 Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Mesa Diretora, 
compatíveis com a natureza do cargo.

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