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norma nº 1774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária 1746/2025 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.774/2026
De 24 de março de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA 1746/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 11-A à lei 1.746, de 06 de março de 2025, com 
a seguinte redação:
Art. 11-A Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–
2029 (Lei 1.746 de 25/11/25) do Município de Tapurah/MT, a 
Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral de 
Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover a 
articulação intersetorial de políticas públicas voltadas ao 
enfrentamento de problemas complexos que afetam a população 
de 0 a 17 anos.
§ 1º. São diretrizes gerais da Agenda Transversal: 
I - garantia da proteção integral e da prioridade absoluta dos 
direitos da criança e do adolescente; 
II - atuação integrada entre as políticas de saúde, educação, 
assistência social, cultura, esporte e demais áreas afins; 
III - fortalecimento da rede de proteção social e do Sistema de 
Garantia de Direitos; 
IV - prevenção de situações de violência, negligência e outras 
violações de direitos; 
V - redução das desigualdades que impactam o desenvolvimento 
infantil e juvenil.
§ 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, num 
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre: 
I - eixos de atuação; 
II - definição de público prioritário; 
III - metas, indicadores e mecanismos de monitoramento; 
IV - forma de articulação entre órgãos e entidades;
V - instâncias de governança e acompanhamento. 
§ 3º. A implementação da Agenda Transversal ocorrerá por meio 
da articulação dos programas e ações já previstos no Plano 
Plurianual, sem alteração do valor global do PPA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as demais disposições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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