| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária 1746/2025 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.774/2026 De 24 de março de 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA 1746/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o art. 11-A à lei 1.746, de 06 de março de 2025, com a seguinte redação: Art. 11-A Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026– 2029 (Lei 1.746 de 25/11/25) do Município de Tapurah/MT, a Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover a articulação intersetorial de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetam a população de 0 a 17 anos. § 1º. São diretrizes gerais da Agenda Transversal: I - garantia da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; II - atuação integrada entre as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais áreas afins; III - fortalecimento da rede de proteção social e do Sistema de Garantia de Direitos; IV - prevenção de situações de violência, negligência e outras violações de direitos; V - redução das desigualdades que impactam o desenvolvimento infantil e juvenil. § 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre: I - eixos de atuação; II - definição de público prioritário; III - metas, indicadores e mecanismos de monitoramento; IV - forma de articulação entre órgãos e entidades; V - instâncias de governança e acompanhamento. § 3º. A implementação da Agenda Transversal ocorrerá por meio da articulação dos programas e ações já previstos no Plano Plurianual, sem alteração do valor global do PPA. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal