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norma nº 1777/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.687/2025 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.777/2026
De 07 de abril de 2026
“Altera dispositivos da Lei 1.687/2025 e dá 
outras providências.”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1°, incisos I e II do art. 2°, e inclui o §2° no art. 4° da Lei 
1.687/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Município de Tapurah–MT autorizado a realizar 
serviços mediante a utilização de máquinas e equipamentos 
públicos, de forma gratuita, mediante requerimento de 
entidades sem fins lucrativos e entidades religiosas, desde 
que declaradas de utilidade pública por lei municipal vigente, 
com a finalidade de apoiar atividades de interesse social, 
comunitário ou religioso desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 2º. (...)
I – Ser uma entidade sem fins lucrativos ou entidade religiosa, 
reconhecida por legislação municipal como de utilidade pública. 
II - estar em conformidade com sua finalidade estatutária, 
atuando em áreas de interesse público, tais como saúde, 
educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente 
ou atividades de natureza religiosa.
Art. 2º. Inclui o §2° ao art. 4° da Lei 1.687/2025, que passa a ter a seguinte 
redação:
...........
............
Art. 4º (...)
(...)
§1° A Secretaria Municipal demandada analisará o 
requerimento e a documentação apresentada, emitindo parecer 
técnico sobre a viabilidade e disponibilidade para a realização 
do serviço, determinando nos casos de parecer positivo qual 
será o dia e horário, maquinário/equipamento, bem como o 
servidor responsável para execução do serviço.
§2º. Além das exigências previstas nos incisos I a IV deste 
artigo, as entidades religiosas deverão apresentar documento 
que comprove a titularidade ou posse legítima do imóvel, em 
nome do CNPJ da respectiva instituição religiosa, que será 
beneficiado pelos serviços, tais como escritura pública, contrato 
de compra e venda ou outro documento idôneo.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei 1.687/2025 permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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