| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.687/2025 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.777/2026 De 07 de abril de 2026 “Altera dispositivos da Lei 1.687/2025 e dá outras providências.” O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 1°, incisos I e II do art. 2°, e inclui o §2° no art. 4° da Lei 1.687/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1°. Fica o Município de Tapurah–MT autorizado a realizar serviços mediante a utilização de máquinas e equipamentos públicos, de forma gratuita, mediante requerimento de entidades sem fins lucrativos e entidades religiosas, desde que declaradas de utilidade pública por lei municipal vigente, com a finalidade de apoiar atividades de interesse social, comunitário ou religioso desenvolvidas no âmbito do Município. Art. 2º. (...) I – Ser uma entidade sem fins lucrativos ou entidade religiosa, reconhecida por legislação municipal como de utilidade pública. II - estar em conformidade com sua finalidade estatutária, atuando em áreas de interesse público, tais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente ou atividades de natureza religiosa. Art. 2º. Inclui o §2° ao art. 4° da Lei 1.687/2025, que passa a ter a seguinte redação: ........... ............ Art. 4º (...) (...) §1° A Secretaria Municipal demandada analisará o requerimento e a documentação apresentada, emitindo parecer técnico sobre a viabilidade e disponibilidade para a realização do serviço, determinando nos casos de parecer positivo qual será o dia e horário, maquinário/equipamento, bem como o servidor responsável para execução do serviço. §2º. Além das exigências previstas nos incisos I a IV deste artigo, as entidades religiosas deverão apresentar documento que comprove a titularidade ou posse legítima do imóvel, em nome do CNPJ da respectiva instituição religiosa, que será beneficiado pelos serviços, tais como escritura pública, contrato de compra e venda ou outro documento idôneo. Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei 1.687/2025 permanecem inalterados. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal