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norma nº 1778/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus avançado Lucas do Rio Verde e com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – FUNADIF, para oferta do curso Técnico em Qualidade, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.778/2026
De 07 de abril de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT 
CAMPUS AVANÇADO LUCAS DO RIO VERDE E COM A 
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – FUNADIF, PARA 
OFERTA DO CURSO TÉCNICO EM QUALIDADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus 
Avançado Lucas do Rio Verde, e com a Fundação de Apoio ao 
Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de 
Mato Grosso, visando à execução do Projeto de Ensino denominado “Curso 
Técnico em Qualidade – Modalidade Híbrida”, destinado à qualificação 
profissional de munícipes.
Art. 2º. O convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes 
para a oferta de 50 (cinquenta) vagas no Curso Técnico em Qualidade, com 
carga horária de 816 (oitocentas e dezesseis) horas, em modalidade híbrida, 
com atividades presenciais e a distância.
Art. 3º. Para execução do convênio, o Município poderá repassar recursos 
financeiros à FUNADIF no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco 
mil reais), destinados ao custeio das atividades previstas no plano de trabalho.
§1º. Os recursos referidos no caput serão utilizados conforme plano de trabalho 
e cronograma de desembolso estabelecidos no convênio.
§2º. A gestão administrativa e financeira dos recursos repassados caberá à 
FUNADIF, responsável também pela prestação de contas na forma da 
legislação vigente.
Art. 4º. Constituem obrigações do Município, entre outras previstas no 
convênio:
I – realizar o repasse dos recursos previstos nesta Lei;
II – disponibilizar espaço físico adequado no Município para realização das 
atividades presenciais;
III – organizar e custear o processo seletivo dos estudantes, em articulação 
com o IFMT;
IV – garantir a logística necessária ao transporte dos estudantes para 
atividades práticas quando realizadas fora do Município.
Art. 5º. O prazo de vigência do convênio será de até 18 (dezoito) meses, 
podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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