| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus avançado Lucas do Rio Verde e com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – FUNADIF, para oferta do curso Técnico em Qualidade, e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.778/2026 De 07 de abril de 2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT CAMPUS AVANÇADO LUCAS DO RIO VERDE E COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – FUNADIF, PARA OFERTA DO CURSO TÉCNICO EM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Avançado Lucas do Rio Verde, e com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, visando à execução do Projeto de Ensino denominado “Curso Técnico em Qualidade – Modalidade Híbrida”, destinado à qualificação profissional de munícipes. Art. 2º. O convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a oferta de 50 (cinquenta) vagas no Curso Técnico em Qualidade, com carga horária de 816 (oitocentas e dezesseis) horas, em modalidade híbrida, com atividades presenciais e a distância. Art. 3º. Para execução do convênio, o Município poderá repassar recursos financeiros à FUNADIF no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinados ao custeio das atividades previstas no plano de trabalho. §1º. Os recursos referidos no caput serão utilizados conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso estabelecidos no convênio. §2º. A gestão administrativa e financeira dos recursos repassados caberá à FUNADIF, responsável também pela prestação de contas na forma da legislação vigente. Art. 4º. Constituem obrigações do Município, entre outras previstas no convênio: I – realizar o repasse dos recursos previstos nesta Lei; II – disponibilizar espaço físico adequado no Município para realização das atividades presenciais; III – organizar e custear o processo seletivo dos estudantes, em articulação com o IFMT; IV – garantir a logística necessária ao transporte dos estudantes para atividades práticas quando realizadas fora do Município. Art. 5º. O prazo de vigência do convênio será de até 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal