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norma nº 158/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 158/2026
De 19 de maio de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
A Sra. Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Tapurah, passa a ser constituída pelos órgãos e unidades administrativas 
especificados nesta norma.
Art. 2° O Presidente da Câmara e Vereadores exercem as 
atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o 
auxílio dos departamentos e unidades administrativas que compõem a 
Administração do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Complementar 
260/2025.
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Os órgãos da Câmara Municipal de Tapurah são 
discriminados a seguir com as respectivas siglas de identificação: 
I - Câmara Municipal de Vereadores - CMV 
II - Mesa Diretora – MD;
III - Presidência – GP;
IV - Procuradoria Jurídica – PJ;
V - Unidade de Controle Interno - UCI;
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
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VI - Secretaria Geral - SG;
VII - Secretaria Administrativa e Financeira - SAF;
VIII - Secretaria Legislativa – SL;
IX – Escola do Legislativo – EL;
X - Procuradoria da Mulher – PM.
Art. 4º Os assuntos que constituem a área de competência de 
cada órgão do Poder Legislativo municipal são, a seguir, especificados:
§1°. Mesa Diretora:
I – Tomar todas as medidas necessárias para a execução e 
manutenção dos trabalhos legislativos;
II – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços 
da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de 
créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial 
das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – Representar, junto ao executivo, sobre necessidade de 
economia interna;
VI – Contratar na forma da Lei, por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§2°. Presidência:
I – Representar a Câmara em juízo e fora dele;
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e 
administrativos da Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V – Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha 
sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil 
pelo Prefeito;
VI – Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos 
Legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII – autorizar as despesas da Câmara;
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VIII – representar por decisão da Câmara sobre 
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX – Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a 
intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela 
Constituição Estadual;
X – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a 
força necessária para esse fim;
§3°. Procuradoria Jurídica:
I – Representar judicialmente a Câmara Municipal nas causas 
e recursos processados, bem como assessorar os Vereadores e a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos 
relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais 
no âmbito de competência da Câmara Municipal;
II - Auxiliar o Controle Interno referente as notificações 
recebidas pelos órgãos de controle externo; 
III - Auxiliar os órgãos e departamentos da Câmara Municipal 
de Tapurah, provendo-lhes de orientação técnica nos procedimentos, decisões 
e assuntos que envolvam interpretação jurídica; 
IV - Verificar diariamente as intimações judiciais publicadas no 
Diário Oficial, tomando as providências pertinentes observando os prazos 
estabelecidos; 
V - Emitir parecer sobre editais de processos licitatórios; 
VI - Promover e acompanhar ações para defesa judicial e 
extrajudicial do Poder Legislativo; 
VII - Exercer outras atribuições no âmbito da área de atuação.
§4°. Unidade de Controle Interno:
I - Auditar as contas públicas com fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara e indicar as 
correções quando necessário; 
II - Receber e responder pedidos de informações 
encaminhados por órgãos de controle externo; 
III - Emitir parecer referente as contas de governo; 
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IV - Emitir parecer referente ao acompanhamento das 
atividades exercidas pela Câmara Municipal;
V - Verificar diariamente o Protocolo Virtual do Tribunal de 
Contas do Estado quanto ao recebimento de notificações e pedidos de 
informações, observando os prazos estabelecidos respostas; 
VI - Alertar o Presidente, Membros da Mesa Diretora e 
Secretaria Geral sobre cumprimentos dos índices constitucionais e LRF; 
VII - Propor projetos e medidas que visem o aperfeiçoamento 
das ações de controle da Câmara Municipal;
VIII - Enquanto não for criado o cargo de Controlador Interno 
no âmbito da Câmara Municipal, as atividades de controle interno serão 
exercidas por servidor do Município, vinculado à Unidade de Controle Interno, 
mediante termo de cooperação técnica.
IX - Exercer outras atribuições no âmbito da área de atuação.
§5°. Secretaria Geral:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades anuais e 
plurianuais da Câmara Municipal;
II – Coordenar, no âmbito institucional, as atividades da 
Secretaria de Administração e Finanças, da Secretaria Legislativa, da Escola 
do Legislativo e da Procuradoria da Mulher, assegurando a integração entre as 
unidades;
III – Exercer a coordenação orçamentária da Câmara 
Municipal, compreendendo o acompanhamento, controle e compatibilização da 
execução orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, da 
Secretaria Legislativa, da Escola do Legislativo e da Procuradoria da Mulher;
IV – Coordenar a celebração e o acompanhamento de 
convênios, acordos, ajustes, protocolos e respectivos termos aditivos firmados 
pela Câmara Municipal;
V – Supervisionar o setor legislativo, promovendo sua 
articulação com o setor administrativo, garantindo o suporte técnico, 
operacional e logístico necessário ao desenvolvimento das atividades 
parlamentares e administrativas.
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§6°. Secretaria de Administração e Finanças;
I. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais 
da Câmara Municipal;
II. Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, 
compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, registros funcionais e 
demais assuntos correlatos;
III. Executar os serviços de planejamento, execução 
financeira, pagamento e guarda de valores, controle de programação, 
contabilidade e apoio à auditoria, visando à adequada gestão dos recursos 
públicos;
IV. Gerenciar e normatizar as atividades de protocolo, 
autuação, tramitação e arquivo de documentos de interesse da Câmara 
Municipal;
V. Coordenar e supervisionar o setor de Comunicação, 
assegurando a divulgação institucional dos atos, ações e programas da 
Câmara;
VI. Promover a transparência pública, garantindo a divulgação 
de informações institucionais, orçamentárias e administrativas, em 
conformidade com a legislação vigente;
VII. Fixar calendário para o cumprimento das obrigações 
administrativas dos órgãos e unidades internas da Câmara Municipal;
VIII. Gerenciar, organizar e fiscalizar os processos de 
compras, contratações e licitações, observada a legislação aplicável;
IX. Executar e supervisionar as atividades de almoxarifado e 
de gestão patrimonial da Câmara Municipal;
X. Coordenar as atividades relativas à padronização, 
aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais;
XI. Controlar a entrada, saída e movimentação de bens e 
materiais;
XII. Informar aos órgãos e unidades interessadas sobre a 
necessidade de reposição e aquisição de bens e materiais;
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XIII. Realizar a incorporação de bens permanentes ao 
patrimônio do Poder Legislativo, com a devida identificação da unidade 
responsável por sua guarda e conservação;
XIV. Realizar, periodicamente, inventários físicos e 
financeiros dos bens patrimoniais;
XV.Proceder à baixa patrimonial de bens alienados, inservíveis 
ou obsoletos, na forma da legislação vigente;
XVI. Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas 
no âmbito da Câmara Municipal;
XVII. Coordenar e supervisionar os serviços de 
contabilidade pública, assegurando a regular escrituração, elaboração de 
relatórios fiscais e atendimento aos órgãos de controle;
XVIII. Gerenciar os sistemas de transparência pública e 
acesso à informação, inclusive o portal da transparência, garantindo sua 
atualização e conformidade legal;
XIX. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao 
regular funcionamento das atividades administrativas.
§7°. Secretaria Legislativa.
I. Coordenar os serviços e os trabalhos legislativos;
II. Planejar, organizar e supervisionar a execução dos 
trabalhos legislativos;
III. Coordenar os serviços e prestar suporte às Comissões 
Permanentes e Temporárias;
IV. Coordenar as atividades de assessoria parlamentar;
V. Coordenar e supervisionar os gabinetes parlamentares;
VI. Gerenciar a tramitação das proposições legislativas, 
assegurando o cumprimento dos prazos regimentais;
VII. Elaborar e organizar a pauta das sessões plenárias, em 
articulação com a Mesa Diretora;
VIII. Providenciar a redação, revisão e publicação de atas 
das sessões plenárias e reuniões das comissões;
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IX. Prestar apoio técnico e operacional à realização das 
sessões plenárias, audiências públicas e reuniões legislativas;
X. Controlar e manter o arquivo físico e digital dos processos 
legislativos, garantindo sua organização e acesso;
XI. Promover a publicação e divulgação dos atos legislativos, 
em conformidade com os princípios da transparência e publicidade;
XII. Acompanhar e orientar a elaboração de proposições 
legislativas, quando solicitado;
XIII. Assegurar a integração das atividades legislativas 
com os demais setores administrativos da Câmara;
XIV. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao 
regular funcionamento das atividades legislativas.
§8°. Escola do Legislativo.
I - Planejar e executar programas de capacitação e formação 
continuada para vereadores, servidores e colaboradores; 
II - Promover ações de educação política e cidadania, 
incentivando a participação popular; 
III - Desenvolver estudos, pesquisas e conteúdos educativos 
relacionados à atividade legislativa; 
IV - Firmar parcerias e atuar em cooperação com instituições 
de ensino e órgãos públicos, como o Senado Federal, a Câmara dos 
Deputados e Tribunais de Contas; 
V - Oferecer suporte técnico-pedagógico ao processo 
legislativo e estimular boas práticas parlamentares; 
VI - Promover ações inclusivas e acessíveis voltadas à 
formação cidadã. 
§9°. Procuradoria da Mulher.
I - Zelar pela defesa dos direitos das mulheres e promover a 
igualdade de gênero; 
II - Receber, analisar e encaminhar denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; 
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III - Acompanhar políticas públicas e propor medidas 
legislativas voltadas à proteção e valorização da mulher; 
IV - Promover campanhas, ações educativas e eventos de 
conscientização; 
V - Articular-se com órgãos e entidades, como o Ministério 
Público e a Defensoria Pública; 
VI - Incentivar a participação feminina na política e na 
sociedade. 
CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS, SETORES E RESPECTIVAS ÁREAS DE 
COMPETÊNCIA
Art. 5º Os departamentos e setores de cada órgão do poder 
legislativo são discriminados a seguir com as respectivas siglas de 
identificação:
§1°. Presidência:
I – Gabinete do Presidente
II – Assessoria de Gabinete
§2°. Procuradoria Jurídica.
§3°. Unidade de Controle Interno.
§4°. Secretaria Geral:
I – Secretaria Administrativa e Financeira;
a) Setor de Protocolo.
b) Setor Financeiro.
c) Setor de Compras.
d) Setor de Recursos Humanos.
e) Setor de Patrimônio.
f) Setor de Frotas
g) Setor de Almoxarifado.
h) Setor de Contabilidade.
i) Setor de Comunicação:
1 – Assessoria de Imprensa;
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2 – TV Legislativa.
j) Setor de Documentos e Transparência:
1 – Ouvidoria
2 – SIC/Transparência 
3 – Arquivo
II - Secretaria Legislativa;
a) Assessoria Parlamentar.
b) Gabinete dos Vereadores.
c) Comissões Permanentes.
III - Escola do Legislativo;
IV – Procuradoria da Mulher.
Art. 6°. Os assuntos que constituem a área de competência da 
Presidência constituem atividade de assessoramento e os da Secretaria Geral, 
constituem atividade meio, dando suporte aos demais órgãos e setores do 
Poder Legislativo Municipal sendo, a seguir, especificados:
I – Gabinete da Presidência;
II – Assessoria de Gabinete:
a) Controlar a agenda da Presidência; 
b) Assessorar a Presidência em reuniões políticas e 
administrativas; 
c) Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas 
formuladas pelas Secretarias; 
d) Instruir pedidos de informação encaminhados aos setores 
internos por órgãos de controle externo;
e) Prestar informações para subsidiar a defesa da Presidência 
e Mesa Diretora; 
f) Assessorar a elaboração de projetos de leis para os 
assuntos de competência da Mesa Diretora; 
g) Exercer outras atribuições no âmbito de assessoramento a 
Presidência.
III - Setor de Protocolo.
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a) Receber, registrar, autuar e classificar documentos, 
expedientes e processos administrativos e legislativos;
b) Proceder ao protocolo de entrada e saída de documentos, 
assegurando sua rastreabilidade;
c) Promover a distribuição e o encaminhamento de 
documentos aos setores competentes;
d) Controlar a tramitação de processos e expedientes, 
zelando pelo cumprimento de prazos;
e) Manter sistema atualizado de registro e acompanhamento 
de documentos físicos e digitais;
f) Prestar informações sobre a localização e andamento de 
processos e documentos;
g) Padronizar procedimentos de protocolo e tramitação 
documental;
h) Digitalizar documentos e inseri-los em sistemas eletrônicos 
de gestão documental;
i) Zelar pela integridade, autenticidade e confidencialidade 
dos documentos sob sua responsabilidade;
j) Apoiar o atendimento às demandas de acesso à 
informação no âmbito de suas atribuições;
k) Exercer outras atividades correlatas.
IV - Setor Financeiro.
a) Executar as atividades de tesouraria, incluindo 
pagamentos, recebimentos e controle de saldos; 
b) Controlar a movimentação financeira e realizar conciliações 
bancárias; 
c) Efetuar a programação financeira e o controle do fluxo de 
caixa; 
d) Processar e acompanhar a execução de despesas, em 
conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000; 
e) Manter registros e documentos financeiros organizados e 
disponíveis para fiscalização; 
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f) Atuar em conjunto com a Contabilidade e o Controle 
Interno, assegurando regularidade, transparência e eficiência na gestão 
financeira.
V - Setor de Compras.
a) Planejar e executar os processos de aquisição de bens e 
serviços, conforme a Lei nº 14.133/2021; 
b) Elaborar pesquisas de preços, termos de referência e 
demais documentos preparatórios das contratações; 
c) Realizar procedimentos de dispensa, inexigibilidade e 
licitação, conforme a legislação vigente; 
d) Acompanhar e controlar os processos de compras e 
contratos administrativos; 
e) Manter cadastro de fornecedores e banco de preços 
atualizado; 
f) Atuar de forma integrada com os setores requisitantes, 
contabilidade e controle interno, garantindo legalidade, economicidade e 
eficiência.
VI - Setor de Recursos Humanos.
a) Executar a gestão de pessoal, incluindo admissão, 
exoneração, cadastro e controle funcional dos servidores; 
b) Processar a folha de pagamento, benefícios e encargos, 
em conformidade com a legislação vigente; 
c) Controlar frequência, férias, licenças e demais direitos 
funcionais; 
d) Gerir atos administrativos de pessoal e manter a 
documentação funcional organizada; 
e) Promover ações de capacitação e desenvolvimento dos 
servidores; 
f) Atuar em conjunto com a Contabilidade e o Controle 
Interno, assegurando conformidade legal e regularidade na gestão de pessoal.
VII - Setor de Patrimônio.
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a) Gerenciar, registrar e controlar os bens móveis e imóveis 
da Câmara Municipal;
b) Promover o tombamento, classificação e identificação dos 
bens patrimoniais;
c) Manter atualizado o cadastro patrimonial, com indicação da 
localização e do responsável pela guarda;
d) Realizar a incorporação de bens ao patrimônio do Poder 
Legislativo;
e) Controlar a movimentação, transferência e baixa de bens 
patrimoniais;
f) Proceder à baixa de bens inservíveis, obsoletos ou 
alienados, conforme a legislação vigente;
g) Realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais;
h) Acompanhar e fiscalizar a conservação e utilização dos 
bens;
i) Propor medidas para racionalização do uso e preservação 
do patrimônio público;
j) Emitir relatórios e demonstrativos patrimoniais;
k) Auxiliar os processos de prestação de contas e 
atendimento aos órgãos de controle;
l) Exercer outras atividades correlatas.
VIII - Setor de Frotas.
a) Gerenciar e controlar a frota de veículos oficiais da Câmara 
Municipal;
b) Planejar e controlar a utilização dos veículos, observando 
a economicidade e a eficiência;
c) Controlar o abastecimento, consumo de combustíveis e 
lubrificantes;
d) Acompanhar e providenciar a manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos;
e) Manter registro atualizado da documentação dos veículos e 
condutores;
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f) Controlar a escala e a utilização dos motoristas, quando 
houver;
g) Fiscalizar a correta utilização dos veículos oficiais, 
conforme normas vigentes;
h) Registrar e apurar ocorrências envolvendo veículos da 
frota;
i) Propor a renovação ou alienação de veículos, quando 
necessário;
j) Elaborar relatórios de uso, consumo e custos da frota;
k) Zelar pela conservação, segurança e regularidade dos 
veículos;
l) Exercer outras atividades correlatas.
IX - Setor de Almoxarifado.
a) Receber, conferir, armazenar e distribuir materiais de 
consumo;
b) Controlar o estoque de materiais, mantendo registros 
atualizados de entrada e saída;
c) Zelar pela adequada conservação e acondicionamento dos 
materiais;
d) Realizar inventários periódicos de estoque;
e) Informar a necessidade de reposição de materiais aos 
setores competentes;
f) Atender às requisições de materiais das unidades 
administrativas;
g) Padronizar procedimentos de armazenamento e 
distribuição de materiais;
h) Controlar a movimentação de materiais, evitando perdas, 
extravios e desperdícios;
i) Manter organização física e sistemática do almoxarifado;
j) Exercer outras atividades correlatas.
X - Setor de Contabilidade.
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a) Planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária, 
incluindo apoio à elaboração da LOA em consonância com o PPA e a LDO; 
b) Realizar a escrituração contábil dos atos e fatos 
administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, conforme a 
legislação vigente; 
c) Controlar a movimentação financeira, conciliações e 
registros patrimoniais, assegurando a consistência dos dados; 
d) Elaborar balancetes, balanços, relatórios fiscais e a 
prestação de contas, encaminhando-os aos órgãos de controle, como o 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 
e) Atender auditorias, manter a documentação organizada e 
fornecer informações ao Controle Interno e à Transparência; 
f) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade 
pública e orientar os demais setores quanto aos procedimentos contábeis.
XI - Setor de Comunicação:
a) Assessoria de Imprensa;
1 Planejar, coordenar e executar a comunicação 
institucional, assegurando transparência e observância dos princípios da 
Constituição Federal de 1988; 
2 Divulgar as atividades legislativas e administrativas, 
mantendo relacionamento com a imprensa e atendimento às demandas dos 
veículos de comunicação; 
3 Produzir e gerenciar conteúdos institucionais (textos, 
imagens, vídeos e mídias digitais), incluindo site e redes sociais; 
4 Realizar a cobertura e o registro das atividades oficiais, 
mantendo acervo organizado;
5 Promover campanhas institucionais e assegurar a 
divulgação de atos oficiais, vedada a promoção pessoal; 
6 Apoiar a transparência e o acesso à informação, nos 
termos da Lei de Acesso à Informação; 
7 Atuar na gestão de crises e no monitoramento da imagem 
institucional; 
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8 Assessorar a Mesa Diretora, vereadores e setores, 
padronizando a comunicação institucional.
b) TV Legislativa.
1 Transmitir, ao vivo ou gravado, as sessões, audiências e 
eventos institucionais, assegurando a publicidade dos atos conforme a 
Constituição Federal de 1988 e a Lei de Acesso à Informação; 
2 Produzir e divulgar conteúdos audiovisuais institucionais, 
educativos e informativos sobre a atividade legislativa; 
3 Realizar a cobertura, registro e organização do acervo 
audiovisual da Câmara; 
4 Operar e manter sistemas e equipamentos de captação, 
edição e transmissão, garantindo a qualidade técnica; 
5 Disponibilizar conteúdos em plataformas digitais e ampliar 
o acesso da população com linguagem acessível e recursos de acessibilidade; 
6 Atuar de forma integrada com a Assessoria de Imprensa e 
demais setores, apoiando a comunicação institucional.
XII - Setor de Documentos e Transparência:
a) Ouvidoria
1 Receber, registrar e encaminhar manifestações dos 
cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios); 
2 Acompanhar as demandas junto aos setores competentes, 
garantindo resposta no prazo legal; 
3 Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação; 
4 Promover a transparência e o acesso à informação; 
5 Elaborar relatórios periódicos das manifestações recebidas; 
6 Sugerir melhorias nos serviços públicos com base nas 
demandas da população; 
7 Atuar de forma integrada com o Controle Interno e demais 
setores; 
8 Garantir o sigilo do manifestante, quando necessário. 
b) SIC/Transparência 
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1 Receber, registrar e responder pedidos de acesso à 
informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação;
2 Encaminhar demandas aos setores competentes e 
acompanhar prazos de resposta; 
3 Disponibilizar, de forma proativa, informações públicas no 
Portal da Transparência; 
4 Manter atualizados dados sobre receitas, despesas, 
contratos, licitações e estrutura administrativa; 
5 Administrar e supervisionar o Portal da Transparência, 
garantindo clareza e atualização das informações; 
6 Assegurar o cumprimento da Lei Complementar nº 
101/2000 e da Lei Complementar nº 131/2009; 
7 Zelar pela proteção de dados pessoais, conforme a Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais; 
8 Elaborar relatórios gerenciais e apoiar o Controle Interno; 
9 Atuar de forma integrada com a Ouvidoria e demais 
setores.
c) Arquivo:
1 Receber, classificar, organizar, conservar e arquivar 
documentos e processos administrativos e legislativos;
2 Gerenciar o arquivo intermediário e permanente da Câmara 
Municipal;
3 Aplicar normas de gestão documental, incluindo 
classificação, temporalidade e destinação de documentos;
4 Garantir a preservação, integridade e segurança do acervo 
documental;
5 Disponibilizar documentos para consulta interna e externa, 
observadas as normas de acesso à informação;
6 Controlar empréstimos e devoluções de documentos;
7 Promover a digitalização e organização do acervo 
documental;
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Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
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8 Proceder à eliminação de documentos, quando autorizada, 
conforme legislação vigente;
9 Apoiar ações de transparência e acesso à informação;
10 Exercer outras atividades correlatas.
XIII – Assessoria Parlamentar:
a) Assessorar vereadores e a Mesa Diretora no exercício da 
atividade legislativa; 
b) Elaborar minutas de proposições, pareceres, discursos e 
demais documentos legislativos; 
c) Coordenar e planejar a pauta das sessões e acompanhar a 
tramitação das matérias; 
d) Gerir e acompanhar os protocolos legislativos e o fluxo das 
proposições; 
e) Realizar estudos, pesquisas e análises de interesse 
parlamentar; 
f) Prestar apoio às comissões, sessões e demandas dos 
gabinetes, auxiliando na interlocução com a sociedade.
XIV – Gabinete dos Vereadores
a) Assessorar diretamente o vereador no exercício do 
mandato; 
b) Organizar a agenda, compromissos e atendimento ao 
público; 
c) Receber, registrar e encaminhar demandas da população; 
d) Elaborar minutas de proposições, indicações, 
requerimentos e discursos; 
e) Acompanhar matérias legislativas de interesse do vereador; 
f) Manter interlocução com a comunidade e órgãos públicos; 
g) Apoiar a participação do vereador em sessões, comissões 
e eventos oficiais.
XV – Comissões Permanentes
a) Analisar e emitir parecer sobre proposições submetidas à 
sua apreciação; 
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b) Realizar estudos e promover debates sobre matérias de 
sua competência; 
c) Fiscalizar os atos do Poder Executivo e da administração 
pública, no âmbito de suas áreas temáticas; 
d) Acompanhar a execução de políticas públicas relacionadas 
à sua área de atuação; 
e) Realizar audiências públicas e reuniões para instrução das 
matérias; 
f) Solicitar informações e diligências necessárias à análise 
das proposições;
g) Manifestar-se quanto ao mérito, legalidade e 
constitucionalidade das matérias.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE NATUREZA POLÍTICA
Seção I 
Do Plenário
Art. 7º. O Plenário é o órgão de deliberação superior.
Seção II 
Das Comissões Permanentes
Art. 8º. As Comissões Permanentes são organizadas conforme 
o Regimento Interno, compreendendo, entre outras:
I – Comissão de Justiça e Redação;
II – Comissão de Finanças e Orçamento;
III – Comissão de Saúde e Educação;
IV – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras.
Seção III 
Da Mesa Diretora
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Art. 9º. A Mesa Diretora é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
CAPÍTULO V 
DOS AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10. São considerados agentes políticos os vereadores. 
Art. 11. O quadro de pessoal das repartições do poder 
Legislativo será determinado em lei específica, identificando a quantidade 
máxima dos cargos que a compõem, sendo estes: 
I. Efetivo; 
II. Comissionado; 
III. Eletivo; 
IV. Contratado, e; 
V. Estagiário. 
Art. 12. Os cargos de provimento efetivo, comissionados e 
funções gratificadas serão definidos no Plano de Cargos e Carreiras da 
Câmara Municipal regidos pela Lei Complementar 133/2019.
§1°. As atribuições dos cargos comissionados e funções 
gratificadas constarão na Lei de Plano de Cargos e Carreiras da Câmara.
§2°. A Nomeação de Cargos de Provimento Efetivo e 
Comissão deverão ser feitas pelo Presidente da Câmara. 
Art. 13. Fica vedada a convocação e nomeação de servidores 
em cargo de provimento efetivo quando não houver vagas no quadro de 
pessoal. 
Parágrafo Único. Nos casos em que o servidor efetivo sofrer 
de afastamento superior a trinta dias, como licença maternidade, licença 
interesse, ou licença saúde, havendo a necessidade de reposição de servidor, 
e não sendo possível a sua substituição por meio de remanejamento de 
servidor de outro setor, a substituição deverá ocorrer por processo seletivo, 
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onde o prazo de vigência do contrato temporário deverá ser equivalente ao 
período de afastamento do servidor a ser substituído. 
Art. 14. Fica vedada a concessão de função gratificada a 
servidores ocupantes de cargo em comissão. 
Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo em comissão 
poderá ser designado para exercer as atribuições de determinada função 
gratificada, sendo vedado o pagamento da respectiva gratificação. 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A estrutura administrativa prevista na presente 
Resolução entrará de imediato em funcionamento. 
§1°. O organograma da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Tapurah consta no Anexo I desta Resolução
§2°. Aplica-se nos casos omissos a Lei Complementar 
Municipal 260/2025.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 19 
dias do mês de maio do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
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