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norma nº 163/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAltera Lei Complementar nº 91/2016 – Lei de zoneamento e uso e ocupação do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE 
ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma nova zona com parâmetros urbanístico ou construtivo e os usos 
funcionais na Macrozona Urbana Consolidada do município de Tapurah.
Art. 2º Inclui o inciso VII-A ao art. 21 da Lei Complementar 91/2016, passando a ter a 
seguinte redação:
“Art. 21 ...................
............
VII-A – Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA;
........”
Art. 3º Fica criado o Art. 28-A contendo o conceito de Zona de Proteção de Aeródromo –
ZPA, tendo a seguinte redação:
“Art. 28-A A Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA é uma área com 
limitação administrativa de construção em decorrência da pista de pouso 
(aeródromo) municipal.
§ 1º Nesta zona, para qualquer tipo de edificação, será necessária a 
autorização do órgão de aviação competente.
§ 2º Esta Zona de Proteção de Aeródromo poderá sobrepor outras zonas de 
uso, observando os parâmetros da Tabela I e II da zona sobreposta, sem 
prejuízo da autorização do órgão de aviação competente. ”
Art. 4º Ficam alteradas a Tabela I do Anexo II e o Mapa de Zoneamento do perímetro 
urbano do município, passando a ser a tabela e o mapa anexos a esta lei.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de janeiro de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah
MAPA DE ZONEAMENTO
MUNICÍPIO DE TAPUAH
ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
USO OCUPAÇÃO
ZONAS SIGLA
NÚMERO DE 
PAVIMENTOS 
MÁXIMO
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
MÍNIMA
RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES
FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²)
ZONA RESIDENCIAL
ZR 1 3 60% 25% 4,00
Obedecendo limites 
do Código de Obras
14,00 420,00
ZR 2 6 70% 20% 3,00 12,00 300,00
ZR 3 6 75% 15% 3,00 12,00 250,00
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 7 80% 15% 2,00 10,00 250,00
ZONA CENTRAL ZC 14 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00
ZONA INDUSTRIAL ZI 3 70% 20% 5,00 (**) 2 20,00 1000,00
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA
Obedecer legislação 
pertinente do órgão de 
aviação
Observar os parâmetros da zona sobreposta
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,5 14,00 420,00
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - -
(*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações 
destinadas a comércio.
(**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo 
mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.
(***) Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote, além deste recuo deve-se respeitar a distância estabelecida pelo 
órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.

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