| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 91/2016 – Lei de zoneamento e uso e ocupação do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado uma nova zona com parâmetros urbanístico ou construtivo e os usos funcionais na Macrozona Urbana Consolidada do município de Tapurah. Art. 2º Inclui o inciso VII-A ao art. 21 da Lei Complementar 91/2016, passando a ter a seguinte redação: “Art. 21 ................... ............ VII-A – Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA; ........” Art. 3º Fica criado o Art. 28-A contendo o conceito de Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA, tendo a seguinte redação: “Art. 28-A A Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA é uma área com limitação administrativa de construção em decorrência da pista de pouso (aeródromo) municipal. § 1º Nesta zona, para qualquer tipo de edificação, será necessária a autorização do órgão de aviação competente. § 2º Esta Zona de Proteção de Aeródromo poderá sobrepor outras zonas de uso, observando os parâmetros da Tabela I e II da zona sobreposta, sem prejuízo da autorização do órgão de aviação competente. ” Art. 4º Ficam alteradas a Tabela I do Anexo II e o Mapa de Zoneamento do perímetro urbano do município, passando a ser a tabela e o mapa anexos a esta lei. Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de janeiro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah MAPA DE ZONEAMENTO MUNICÍPIO DE TAPUAH ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO USO OCUPAÇÃO ZONAS SIGLA NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²) ZONA RESIDENCIAL ZR 1 3 60% 25% 4,00 Obedecendo limites do Código de Obras 14,00 420,00 ZR 2 6 70% 20% 3,00 12,00 300,00 ZR 3 6 75% 15% 3,00 12,00 250,00 ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 7 80% 15% 2,00 10,00 250,00 ZONA CENTRAL ZC 14 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00 ZONA INDUSTRIAL ZI 3 70% 20% 5,00 (**) 2 20,00 1000,00 ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação Observar os parâmetros da zona sobreposta ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,5 14,00 420,00 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - - (*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio. (**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal. (***) Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote, além deste recuo deve-se respeitar a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.