br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1197/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaInstitui a cobrança de preço público para a autorização de utilização das dependências esportivas municipais e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni de Tapurah e dá outras providências
native_id4

Originating matéria

matéria 18 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI MUNICIPAL Nº 1197/2018
De 03 de abril de 2018
"INSTITUI A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO
PARA A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS 
DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DA 
ÁREA CENTRAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 
REINALDO TIRLONI DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ” 
IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído Preço Público para utilização das dependências 
esportivas municipais (Ginásio Municipal Poliesportivo e Campos de Futebol)
e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, conforme segue:
I. Da quadra do Ginásio, pelo período de uma hora de uso...R$ 30,00.
II. Das dependências internas do Ginásio, para realização de eventos, 
considerado uma diária (24 horas) de uso:
II.1 – Com a cobrança de ingresso:
A – Atividade esportiva ou cultural (teatro, dança) .......... R$ 300,00.
B – Palestras e outras atividades .................................... R$ 500,00.
II.2 – Sem a cobrança de ingresso................................... R$ 100,00.
III. Campo de futebol do Centro, por hora de uso.................. R$ 80,00.
IV. Campo de futebol do Centro, para realização de eventos, considerando 
uma diária (24 horas) de uso .................... R$ 600,00.
V. Campo de futebol no bairro Jardim Juliana (“campão”), por hora de uso 
.................................................................................... R$100,00.
VI. Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a 
realização de eventos, considerado uma diária (24 horas) de uso 
.......................................................................................... R$ 
800,00.
VII. Área central do Parque de Exposição ............................... R$ 
800,00.
§ 1º - Os preços públicos instituídos por esta Lei deverão ser recolhidos 
previamente à utilização da dependência.
§ 2º - A correção destes preços públicos se dará pelo índice oficial adotado 
pelo Município em sua legislação tributária.
§ 3º - Os valores a que se referem os incisos II, IV, VI e VII deste artigo serão
pagos de forma integral, independentemente do número de horas do dia que o 
ginásio, qualquer dos campos de futebol ou a área central do Parque de 
Exposição ficar à disposição do particular. 
§ 4º - A receita proveniente do aluguel estipulado no caput deste artigo será 
depositada em uma conta específica e revertida, obrigatoriamente, em 
benfeitorias no próprio ginásio poliesportivo, campos de futebol, custeio das 
escolinhas de iniciação esportivas do município e manutenção ou melhorias em 
qualquer área parque de exposição.
§ 5º - Cada período de locação das dependências esportivas municipais e da 
área central do parque de exposição compreende a organização, realização e 
desmontagem do evento promovido.
§ 6º- Não serão permitidas quaisquer formas de utilização das dependências 
esportivas municipais e do parque de exposição que importem em 
descumprimento de normas jurídicas, violação de direitos ou que atentem à 
moral e aos bons costumes.
§ 7º - Somente a área central do Parque de Exposição poderá ser alugada para 
eventos particulares.
I – Fica vedado o bloqueio de acesso das pessoas físicas e/ou jurídicas, que 
possuam direito real de uso ou contrato de comodato das áreas do Parque 
que não abrangem a área central do Parque de Exposição (quiosques), bem 
como dos convidados para eventos que ocorram concomitantemente com os 
que serão realizados na área central.
II – Cabe ao locador/organizador do evento controlar o acesso a área do 
evento por meio de fechamento somente da área central do Parque de 
Exposição ou outro meio desde que seja respeitado o previsto no inciso 
anterior.
§ 8º - Fica vedado a utilização do Ginásio Municipal Poliesportivo para 
realização de show em geral e similares.
Art. 2º. É sujeito passivo dos preços públicos acima previstos, todo 
aquele que requerer e for autorizado pelo Executivo a utilizar determinada 
dependência do Ginásio Municipal, de qualquer dos campos ou da área 
central do parque de exposição, observado o artigo 3º desta Lei. 
Art. 3º. O pagamento do preço público, oriundo da utilização das 
dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição, 
será efetuado através de Guia de Recolhimento – DAM, retirada no 
Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro e recolhida em 
instituição bancária oficial.
Art. 4º. Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das 
quadras e campos, autorizada pelo Executivo, para realização de projetos ou 
eventos esportivos organizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, escolas e entidades reconhecidas de utilidade pública municipal.
§ 1º - Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos com participação 
do Município, será cobrado 10% (dez por cento) do preço público instituído.
§ 2º - Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências 
esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos 
municipal, estadual e federal, estando á Secretaria de Educação Esporte e 
Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto. 
Art. 5º. Uma vez deferido o agendamento, o responsável pelo 
Departamento de Esportes procederá à vistoria do espaço esportivo na 
presença do requerente ou do responsável pela entidade ou empresa 
requerente. 
Art. 6º. A entidade ou empresa promotora deverá entregar o Ginásio 
Poliesportivo, o Campo de futebol ou a área central do parque de exposição
após a realização do evento nas mesmas condições de limpeza e conservação 
em que lhe fora confiado.
Art. 7º. Findo o evento, nova vistoria será procedida pela Administração 
do local para avaliação de entrega. 
Parágrafo único - A vistoria descrita no caput poderá ser acompanhada pelo 
promotor do evento.
Art. 8º. Será obrigatório o depósito de uma caução no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais) para utilização das dependências esportivas municipais nas 
hipóteses dos incisos II, IV, VI e VIII do art. 1º desta lei, a fim de garantir que 
possíveis avarias, danos materiais ou falta de limpeza possam ser 
providenciadas sem que a administração municipal tenha que arcar com tais 
despesas. 
§ 1º - Esta caução deverá ser depositada em espécie, em uma única parcela, 
juntamente com os valores determinados no artigo 1º. 
§ 2º - No ato da devolução das chaves do ginásio poliesportivo pela entidade 
promotora do evento e verificado, que não houve nenhum dano à estrutura 
física do prédio nem em seu entorno, será devolvido integralmente o valor 
depositado referente à caução. Caso haja algum reparo a ser realizado, será 
descontado desse valor. 
§ 3º - Caso os danos verificados no prédio do ginásio poliesportivo excedam ao 
valor estipulado para a caução, conforme disposto no caput deste artigo, a 
entidade promotora do evento fica obrigada a ressarcir os cofres públicos 
municipais até o valor necessário para os reparos a serem efetuados.
Art. 9º. É competência da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, 
Lazer e Cultura, através do Departamento de Esportes: 
I. Administrar as atividades dos Ginásios Esportivos e Campos de Futebol
e da área central do Parque de Exposição, promovendo o seu bom 
funcionamento e zelando por seu espaço físico; 
II. Determinar as ações funcionais dos servidores da dependência, tais 
como zeladores e vigias; 
III. Executar a pauta de eventos; 
IV. Assinar documentos similares pertinentes à utilização dos espaços 
públicos, tais como os contratos de locação e ou empréstimo; 
V. Manter sob a sua guarda os processos administrativos originários da 
utilização dos imóveis; 
VI. Elaborar relatórios mensais, culminando no relatório anual das 
atividades de cada dependência esportiva municipal.
Art. 10. Compete ao Departamento de Esportes: 
I. Entregar as instalações das dependências esportivas de acordo com o 
inventário inicial; 
II. Informar ao interessado sobre os aspectos necessários ao uso 
adequado do espaço; 
III. Vistoriar o local previamente ao uso e após a entrega das instalações; 
IV. Efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de 
vacância e uso. 
Art. 11. São responsabilidades do Requerente: Recolher o preço público 
correspondente, conforme estabelecido;
I. Recolher o preço público correspondente conforme estabelecido.
II. Apresentar as autorizações dos órgãos competentes; 
III. Custear as despesas de aprovação, divulgação e administração do 
evento promovido; 
IV. Arcar com os prejuízos causados à terceiros durante a realização do 
evento; 
V. Respeitar os limites de capacidade dos locais, assumindo toda e 
qualquer responsabilidade por eventuais danos causados.
Art. 12. As portarias do Ginásio Poliesportivo, dos Campos de Futebol e 
do Parque de Exposição não poderão permanecer abertas sem a presença de 
funcionário responsável.
Parágrafo único - Fica expressamente vedada a entrada e permanência de 
pessoas não autorizadas fora dos horários dos eventos autorizados pelo 
Departamento de Esportes.
Art. 13. O pedido de utilização das dependências esportivas municipais e 
da área central do parque de exposição deverá estar acompanhado de: 
I. Cópia do RG e ou do CPF, se pessoa física; 
II. Cópia do CNPJ e Cópia do Contrato Social, se pessoa jurídica;
III. Requerimento escrito, com os respectivos esclarecimentos sobre: 
a) o tipo de evento a ser realizado; 
b) Período da realização com os itens de pré-evento (destinado à preparação); 
evento (tempo de uso) e pós-evento (desmontagem), com indicação rigorosa 
dos horários de utilização; 
c) o espaço a ser locado; 
d) número de participantes; 
e) finalidade; 
f) informações sobre os valores a serem cobrados pela bilheteria;
g) em caso de shows, cópia do contrato firmado com os artistas e ou 
empresários. 
Parágrafo único - A solicitação, devidamente instruída com documentação 
retro, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis 
da data do evento, respeitando o Calendário Oficial do Município. 
Art. 14. A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura terá 05 
(cinco) dias úteis para deliberar sobre a oportunidade e conveniência do 
agendamento. 
Art. 15. Fica estabelecido os 03 (três) dias úteis que antecedem ao 
evento requerido, como prazo máximo para que o responsável apresente à
Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura os seguintes documentos: 
I. Comprovante do recolhimento do preço público da locação; 
II. Autorização dos órgãos correlatos ao evento, conforme sua natureza: 
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART se for o caso; 
b) Guia de recolhimento do ECAD, se for o caso; 
c) Autorização do Corpo de Bombeiros; 
d) Notificação às Polícias Civil e Militar no que couber; 
e) Notificação à Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e órgãos 
correlatos; 
f) Notificação à Vigilância Sanitária, conforme o caso. 
Art. 16. Se o evento organizado for cancelado, suspenso ou interrompido, 
independente da motivação, não haverá a devolução do preço público da 
locação recolhido, ficando o ressarcimento dos danos sob responsabilidade do 
promotor do mesmo.
Art. 17. O espaço reservado à cantina não acompanhará o Ginásio 
quando do aluguel.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, com anuência do Prefeito Municipal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos três dias de 
abril de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

open original →