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norma nº 173/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaAltera anexo III da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 15 DE JULHO DE 2021.
SÚMULA: ALTERA ANEXO III DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei 
Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Contabilidade, com sua 
respectiva quantidade, descrição das atividades e requisitos para o exercício da 
função, conforme previsto no Anexo I da presente lei complementar.
Art. 2º. A função gratificada de Contabilidade vigorará até a posse de servidor efetivo 
no cargo de Contador, aprovado em novo concurso público.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 15 de julho de 2021.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o 
exercício da função
Valor da 
Gratificação
Contabilidade 01 Substituir o contador efetivo nos casos de licenças e afastamentos legais.
Organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios 
gerenciais.
Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários 
no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e 
demonstrações.
Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas; elaborar 
balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e 
sintética.
Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil 
de balanços.
Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, 
reserva, empenho, liquidação e pagamento.
Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária.
Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis.
Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial. 
Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, 
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções.
Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, 
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas. 
Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências 
governamentais. 
Orientar a elaboração de folhas de pagamento.
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação 
orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento 
ou implantação de novas rotinas e procedimentos.
Assessorar comissões de licitação.
Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e 
financeira; 
Prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais demandas 
afetas à contabilidade.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas 
pela sua chefia imediata.
Ensino superior em 
Ciências Contábeis, 
com registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
RS 3.100,00

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