| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | Altera anexo III da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 15 DE JULHO DE 2021. SÚMULA: ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Contabilidade, com sua respectiva quantidade, descrição das atividades e requisitos para o exercício da função, conforme previsto no Anexo I da presente lei complementar. Art. 2º. A função gratificada de Contabilidade vigorará até a posse de servidor efetivo no cargo de Contador, aprovado em novo concurso público. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 15 de julho de 2021. Odair Cesar Nunes Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício da função Valor da Gratificação Contabilidade 01 Substituir o contador efetivo nos casos de licenças e afastamentos legais. Organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios gerenciais. Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas; elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética. Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil de balanços. Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento. Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária. Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis. Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial. Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções. Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas. Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais. Orientar a elaboração de folhas de pagamento. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos. Assessorar comissões de licitação. Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira; Prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais demandas afetas à contabilidade. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Profissional RS 3.100,00