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norma nº 6/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-31
EmentaDá estrutura ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI Nº 006/89
 DATA: 31 DE JANEIRO DE 1989
SUMULA: DÁ ESTRUTURA AO QUADRO 
DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE 
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O serviço público Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no que concerne à administração direta, terá o quadro 
único de pessoal.
Art. 2º - O quadro único será integrado pelos 
cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão considerados essenciais à 
administração, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalho 
continuados e indispensáveis do serviço público Municipal.
Art. 3º - São cargos de provimento efetivo, 
criados por lei, os constantes do anexo I.
Art. 4º - A primeira investidura nos cargos de 
provimento efetivo previstos nesta Lei, dependerá de aprovação prévia em concurso 
público de provas e título. 
Art. 5º - As funções gratificadas do serviço 
público Municipal constituem acessórios ao vencimento do funcionário ocupante do cargo 
de provimento efetivo.
§ 1º - A função gratificada não constitui 
emprego e é atribuída para atender a encargos de Chefia, ou a outra natureza, quando não 
constituírem atribuições próprias de encargos em comissão.
§ 2º- Desde que haja recursos orçamentários 
para atribuições propostas no regulamento próprio observados os limites de restribuições 
fixadas em Lei.
Art. 6º - Os encargos de provimento em 
comissão são constantes do anexo II que integra a presente Lei, e são de livre provimento 
do Prefeito, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para 
vestidura no serviço público, possuam expertência administrativa e habilidade profissional 
legalmente exigida em cada caso. 
§ Único - Os cargos de provimento efetivo em 
comissão só serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de que forem 
titulares, de acordo com as necessidades e convenientes de Administração.
Art. 7º - Os valores, mensais para os níveis 
símbolos e funções gratificadas a que se refere esta Lei, são os constantes do anexo III, 
tabela “A”, “B”, e “C”.
Art. 8º - Para fins de pagamento de salário 
família observa-se-a o direito Decreto Lei 83.080 em seus artigos nº 99 de 24 de Janeiro de 
1987, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
Art. 9º - Além do pessoal fixo de que trata esta 
Lei a Prefeitura poderá contar com pessoal admitido temporariamente, para obras ou 
contratado para exercer função de natureza técnica ou especializada.
§ 1º - O pessoal temporário de que trata este 
artigo será admitido ou contratado à conta de dotação especifica e não integra o quadro 
único de pessoal a que se refere os artigos nº 1º e 2º desta lei.
§ 2º - Aplica-se a Legislação Trabalhista ao 
pessoal de que trata este artigo. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 3º - O pessoal temporário, nomeado 
funcionário publico mediante Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, contará 
tempo de serviço prestado na qualidade de temporário para efeitos previstos nesta lei.
Art. 10º - O Concurso público de que trata o 
Art. 4º será levado a efeito quando houver condições e será disciplinado por Decreto pelo 
Prefeito Municipal.
Art. 11º - Os professores obedecerão o 
constante do anexo IV, e perceberão os valores constantes no anexo IV, TABELA “A”.
Art. 12º - Todo o servidor lotado nos cargos 
constantes no anexo I, anexo II e anexo 4, fará justo percentual sobre seus vencimentos, a 
cada ano de efetivo exercício, conforme anexo IV tabela “B”.
Art. 13º - Enquanto não contar com o Estatuto 
próprio o Município adotará, no que couber, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado 
de Mato Grosso.
Art. 14º - Por força desta lei fica criado o 
regime de tempo integral e dedicação exclusiva que será regulamentado por decreto pelo 
Executivo conforme preceitua a Lei Orgânica dos Municípios, Lei nº 3.770.
Art. 15º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapurah,
 31 de janeiro de 1.989.
Registre-se e Afixe-se
 
Roberto Antonio Krause Gilberto João Brisot
Secre. Geral Pref. Municipal
ANEXO 01
 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS REGIDOS PELA C.L.T.
SIGLA CARGOS NIVEL Nº DE 
FUNCIONÁRIOS
QG Zelador ................................................................... 01 a 06 18
QG Servente .................................................................. 01 a 08 20
QG Continuo …………………………………………. 02 a 07 02
QG Auxiliar de Mecânico ............................................. 02 a 07 02
QG Auxiliar de Topógrafo …………………………… 02 a 10 02
QG Auxiliar de Dpto ………………………………… 02 a 10 10
QG Eletricista ………………………………………… 02 a 09 02
QG Fiscal …………………………………………….. 02 a 13 15
QG Encanador ............................................................... 02 a 06 02
QG Telefonista .............................................................. 02 a 09 10
QG Motorista ................................................................ 03 a 11 10
QG Operador de Máquina ............................................. 03 a 13 10
QG Desenhista .............................................................. 02 a 10 01
QG Auxiliar de Tesouraria ............................................ 03 a 11 01
QG Escritório ................................................................ 03 a 11 02
QG Mecânico ................................................................ 02 a 15 02
QG Oficial Administrativo ............................................ 03 a 15 01
QG Topógrafo ............................................................... 03 a 16 01
QG Mestre de Obras ..................................................... 03 a 16 03
QG Inspetor de Escola .................................................. 03 a 15 02
QG Contador ................................................................. 03 a 16 01
QG Técnico ................................................................... 05 a 16 02
QG Vigia ....................................................................... 03 a 09 05
QG Recepcionista ......................................................... 02 a 08 01
QG Tesoureiro ............................................................... 03 a 16 01
QG Pedreiro .................................................................. 03 a 10 10
QG Carpinteiro .............................................................. 03 a 10 06
QG Infermeiro ………………………………………... 04 a 15 03
QG Auxiliar de Enfermagem ………………………… 03 a 10 05
QG Encarregador do Cemitério .................................... 01 a 07 01
ANEXO II
 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS REGIDOS PELA C.L.T.
SIGLA CARGOS NIVEL Nº DE 
FUNCIONÁRIOS
QG Chefe da Divisão de Pessoal .................................. 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Contábil................................. 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Tesouraria ............................. 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Tributação ............................. 07 a 16 01
QG Chefe da Div. Rodoviária Municipal ..................... 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Obras ..................................... 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Serv. Urb. .............................. 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Educação ............................... 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Cultura .................................. 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Fiscalização ........................... 07 a 16 01
QG Encarregado da UMC/INCRA ............................... 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Esportes ................................ 07 a 16 01
QG Chefe da Divisão de Patrimônio ............................. 07 a 16 01
QG Médico .................................................................... 07 a 16 01
QG Odontologo ............................................................. 07 a 16 01
QG Séc. da J.S.M. ......................................................... 07 a 16 01
ANEXO III
 
RELAÇÃO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO CARGOS NIVEL Nº DE 
CARGOS
CC Secretário Geral ................................................... CC-1 a CC-5 01
CC Chefe do Gabinete da Secretaria Geral ............... CC-1 a CC-5 01
CC Chefe do Depto. de Administ. ............................ CC-1 a CC-5 01
CC Chefe do Depto. de Finanças .............................. CC-1 a CC-5 01
CC Chefe do Depto. de Obras, Viação e Serviços 
Urbanos ............................................................... CC-1 a CC-5 01
CC Chefe do Depto. de Educação e Cultura .............. CC-1 a CC-5 01
CC Chefe do Serviço de Saúde e Ação Social .......... CC-1 a CC-5 01
ANEXO III
 
TABELA DE VENCIMENTO
TABELA “A”
NÍVEL VENCIMENTO MENSAL 
NCz$
01 ................................................................................................................................
02 ................................................................................................................................
03 ................................................................................................................................
04 ................................................................................................................................
05 ................................................................................................................................
06 ................................................................................................................................
07 ................................................................................................................................
08 ................................................................................................................................
09 ................................................................................................................................
10 ................................................................................................................................
11 ................................................................................................................................
12 ................................................................................................................................
13 ................................................................................................................................
14 ................................................................................................................................
15 ................................................................................................................................
16 ................................................................................................................................
17 ................................................................................................................................
18 ................................................................................................................................
19 ................................................................................................................................
20 ................................................................................................................................
27,00
40,50
54,00
67,50
81,00
94,50
108,00
124,80
142,80
165,60
192,20
224,80
263,00
310,40
366,30
435,90
518,70
617,30
734,60
874,10
ANEXO III
 
TABELA DE VENCIMENTO
TABELA “B”
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL 
NCz$
CC-1 .... ............................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
216,00
CC-2 378,00
CC-3 540,00
CC-4 755,00
CC-5 915,00
ANEXO III
 
TABELA “C”
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL 
NCz$
FG-1 .... ............................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
13,50
FG-2 18,00
FG-3 23,00
FG-4 29,00
FG-5 39,00
FG-6 54,00
FG-7 79,00
FG-8 114,00
FG-9 169,00
FG-10 244,00
FG-11 342,00
FG-12 445,00
ANEXO IV
 
RELAÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
SIGLA CARGO QUANTIDADE
QM-01 Professores com curso 1º Grau Incompleto............................................. 10
QM-02 Professores com curso 1º Grau Completo............................................... 10
QM-03 Professores com curso 2º Grau Tec. Incompleto..................................... 10
QM-04 Professores com curso 2º Grau Tec. Completo....................................... 10
QM-05 Professores com curso Magistério Incompleto........................................ 10
QM-06 Professores com curso Magistério Completo ......................................... 10
ANEXO IV
 
TABELA “A”
DO MAGISTÉRIO
SIGLA VALORES EM NCz$
QM-01 ........................................................................................................... 46,80
QM-02 ........................................................................................................... 55,50
QM-03 ........................................................................................................... 66,00
QM-04 ........................................................................................................... 78,00
QM-05 ........................................................................................................... 91,00
QM-06 ........................................................................................................ 106,20
ANEXO IV
 
TABELA “B”
DO PERCENTUAL
TEMPO VANTAGEM
01 Ano ............................................................................................................ 1%
02 Anos ............................................................................................................ 2%
03 Anos ............................................................................................................ 3%
04 Anos ............................................................................................................ 4%
05 Anos ............................................................................................................ 5%
06 a 10 Anos ................................................................................................... 6%
10 a 15 Anos ................................................................................................... 8%
16 a 20 Anos ................................................................................................ 10%
21 a 25 Anos ................................................................................................ 12%
26 a 30 Anos ................................................................................................ 15%

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