| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-01-31 |
| Ementa | Dá estrutura ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI Nº 006/89 DATA: 31 DE JANEIRO DE 1989 SUMULA: DÁ ESTRUTURA AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O serviço público Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no que concerne à administração direta, terá o quadro único de pessoal. Art. 2º - O quadro único será integrado pelos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão considerados essenciais à administração, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalho continuados e indispensáveis do serviço público Municipal. Art. 3º - São cargos de provimento efetivo, criados por lei, os constantes do anexo I. Art. 4º - A primeira investidura nos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e título. Art. 5º - As funções gratificadas do serviço público Municipal constituem acessórios ao vencimento do funcionário ocupante do cargo de provimento efetivo. § 1º - A função gratificada não constitui emprego e é atribuída para atender a encargos de Chefia, ou a outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias de encargos em comissão. § 2º- Desde que haja recursos orçamentários para atribuições propostas no regulamento próprio observados os limites de restribuições fixadas em Lei. Art. 6º - Os encargos de provimento em comissão são constantes do anexo II que integra a presente Lei, e são de livre provimento do Prefeito, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para vestidura no serviço público, possuam expertência administrativa e habilidade profissional legalmente exigida em cada caso. § Único - Os cargos de provimento efetivo em comissão só serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e convenientes de Administração. Art. 7º - Os valores, mensais para os níveis símbolos e funções gratificadas a que se refere esta Lei, são os constantes do anexo III, tabela “A”, “B”, e “C”. Art. 8º - Para fins de pagamento de salário família observa-se-a o direito Decreto Lei 83.080 em seus artigos nº 99 de 24 de Janeiro de 1987, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. Art. 9º - Além do pessoal fixo de que trata esta Lei a Prefeitura poderá contar com pessoal admitido temporariamente, para obras ou contratado para exercer função de natureza técnica ou especializada. § 1º - O pessoal temporário de que trata este artigo será admitido ou contratado à conta de dotação especifica e não integra o quadro único de pessoal a que se refere os artigos nº 1º e 2º desta lei. § 2º - Aplica-se a Legislação Trabalhista ao pessoal de que trata este artigo. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). § 3º - O pessoal temporário, nomeado funcionário publico mediante Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, contará tempo de serviço prestado na qualidade de temporário para efeitos previstos nesta lei. Art. 10º - O Concurso público de que trata o Art. 4º será levado a efeito quando houver condições e será disciplinado por Decreto pelo Prefeito Municipal. Art. 11º - Os professores obedecerão o constante do anexo IV, e perceberão os valores constantes no anexo IV, TABELA “A”. Art. 12º - Todo o servidor lotado nos cargos constantes no anexo I, anexo II e anexo 4, fará justo percentual sobre seus vencimentos, a cada ano de efetivo exercício, conforme anexo IV tabela “B”. Art. 13º - Enquanto não contar com o Estatuto próprio o Município adotará, no que couber, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Mato Grosso. Art. 14º - Por força desta lei fica criado o regime de tempo integral e dedicação exclusiva que será regulamentado por decreto pelo Executivo conforme preceitua a Lei Orgânica dos Municípios, Lei nº 3.770. Art. 15º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tapurah, 31 de janeiro de 1.989. Registre-se e Afixe-se Roberto Antonio Krause Gilberto João Brisot Secre. Geral Pref. Municipal ANEXO 01 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS REGIDOS PELA C.L.T. SIGLA CARGOS NIVEL Nº DE FUNCIONÁRIOS QG Zelador ................................................................... 01 a 06 18 QG Servente .................................................................. 01 a 08 20 QG Continuo …………………………………………. 02 a 07 02 QG Auxiliar de Mecânico ............................................. 02 a 07 02 QG Auxiliar de Topógrafo …………………………… 02 a 10 02 QG Auxiliar de Dpto ………………………………… 02 a 10 10 QG Eletricista ………………………………………… 02 a 09 02 QG Fiscal …………………………………………….. 02 a 13 15 QG Encanador ............................................................... 02 a 06 02 QG Telefonista .............................................................. 02 a 09 10 QG Motorista ................................................................ 03 a 11 10 QG Operador de Máquina ............................................. 03 a 13 10 QG Desenhista .............................................................. 02 a 10 01 QG Auxiliar de Tesouraria ............................................ 03 a 11 01 QG Escritório ................................................................ 03 a 11 02 QG Mecânico ................................................................ 02 a 15 02 QG Oficial Administrativo ............................................ 03 a 15 01 QG Topógrafo ............................................................... 03 a 16 01 QG Mestre de Obras ..................................................... 03 a 16 03 QG Inspetor de Escola .................................................. 03 a 15 02 QG Contador ................................................................. 03 a 16 01 QG Técnico ................................................................... 05 a 16 02 QG Vigia ....................................................................... 03 a 09 05 QG Recepcionista ......................................................... 02 a 08 01 QG Tesoureiro ............................................................... 03 a 16 01 QG Pedreiro .................................................................. 03 a 10 10 QG Carpinteiro .............................................................. 03 a 10 06 QG Infermeiro ………………………………………... 04 a 15 03 QG Auxiliar de Enfermagem ………………………… 03 a 10 05 QG Encarregador do Cemitério .................................... 01 a 07 01 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS REGIDOS PELA C.L.T. SIGLA CARGOS NIVEL Nº DE FUNCIONÁRIOS QG Chefe da Divisão de Pessoal .................................. 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Contábil................................. 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Tesouraria ............................. 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Tributação ............................. 07 a 16 01 QG Chefe da Div. Rodoviária Municipal ..................... 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Obras ..................................... 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Serv. Urb. .............................. 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Educação ............................... 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Cultura .................................. 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Fiscalização ........................... 07 a 16 01 QG Encarregado da UMC/INCRA ............................... 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Esportes ................................ 07 a 16 01 QG Chefe da Divisão de Patrimônio ............................. 07 a 16 01 QG Médico .................................................................... 07 a 16 01 QG Odontologo ............................................................. 07 a 16 01 QG Séc. da J.S.M. ......................................................... 07 a 16 01 ANEXO III RELAÇÃO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGOS NIVEL Nº DE CARGOS CC Secretário Geral ................................................... CC-1 a CC-5 01 CC Chefe do Gabinete da Secretaria Geral ............... CC-1 a CC-5 01 CC Chefe do Depto. de Administ. ............................ CC-1 a CC-5 01 CC Chefe do Depto. de Finanças .............................. CC-1 a CC-5 01 CC Chefe do Depto. de Obras, Viação e Serviços Urbanos ............................................................... CC-1 a CC-5 01 CC Chefe do Depto. de Educação e Cultura .............. CC-1 a CC-5 01 CC Chefe do Serviço de Saúde e Ação Social .......... CC-1 a CC-5 01 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO TABELA “A” NÍVEL VENCIMENTO MENSAL NCz$ 01 ................................................................................................................................ 02 ................................................................................................................................ 03 ................................................................................................................................ 04 ................................................................................................................................ 05 ................................................................................................................................ 06 ................................................................................................................................ 07 ................................................................................................................................ 08 ................................................................................................................................ 09 ................................................................................................................................ 10 ................................................................................................................................ 11 ................................................................................................................................ 12 ................................................................................................................................ 13 ................................................................................................................................ 14 ................................................................................................................................ 15 ................................................................................................................................ 16 ................................................................................................................................ 17 ................................................................................................................................ 18 ................................................................................................................................ 19 ................................................................................................................................ 20 ................................................................................................................................ 27,00 40,50 54,00 67,50 81,00 94,50 108,00 124,80 142,80 165,60 192,20 224,80 263,00 310,40 366,30 435,90 518,70 617,30 734,60 874,10 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO TABELA “B” CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL NCz$ CC-1 .... ............................................................................................ .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. 216,00 CC-2 378,00 CC-3 540,00 CC-4 755,00 CC-5 915,00 ANEXO III TABELA “C” FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL NCz$ FG-1 .... ............................................................................................ .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. .................................................................................................. 13,50 FG-2 18,00 FG-3 23,00 FG-4 29,00 FG-5 39,00 FG-6 54,00 FG-7 79,00 FG-8 114,00 FG-9 169,00 FG-10 244,00 FG-11 342,00 FG-12 445,00 ANEXO IV RELAÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO SIGLA CARGO QUANTIDADE QM-01 Professores com curso 1º Grau Incompleto............................................. 10 QM-02 Professores com curso 1º Grau Completo............................................... 10 QM-03 Professores com curso 2º Grau Tec. Incompleto..................................... 10 QM-04 Professores com curso 2º Grau Tec. Completo....................................... 10 QM-05 Professores com curso Magistério Incompleto........................................ 10 QM-06 Professores com curso Magistério Completo ......................................... 10 ANEXO IV TABELA “A” DO MAGISTÉRIO SIGLA VALORES EM NCz$ QM-01 ........................................................................................................... 46,80 QM-02 ........................................................................................................... 55,50 QM-03 ........................................................................................................... 66,00 QM-04 ........................................................................................................... 78,00 QM-05 ........................................................................................................... 91,00 QM-06 ........................................................................................................ 106,20 ANEXO IV TABELA “B” DO PERCENTUAL TEMPO VANTAGEM 01 Ano ............................................................................................................ 1% 02 Anos ............................................................................................................ 2% 03 Anos ............................................................................................................ 3% 04 Anos ............................................................................................................ 4% 05 Anos ............................................................................................................ 5% 06 a 10 Anos ................................................................................................... 6% 10 a 15 Anos ................................................................................................... 8% 16 a 20 Anos ................................................................................................ 10% 21 a 25 Anos ................................................................................................ 12% 26 a 30 Anos ................................................................................................ 15%