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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA, DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.530/2025
2025-03-18 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-03-17 Proposição aprovada E Pedido de REDUÇÃO DE INTERSTÍCIO REGIMENTAL requerido pelo Vereador Volmar Giongo. Pedido de urgência aprovado pro unanimidade. Projeto de Lei APROVADO por unanimidade em sua PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-03-14 Parecer favorável das Comissões D
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:08:30.953069-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 010/2025

DATA: 05 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA, DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal Complementar 030/2016.



§1º O percentual de reajuste geral anual a ser concedido é de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), correspondente ao índice do IPCA acumulado dos últimos doze meses; 



§ 2º Fica concedido aos Servidores Municipais do Poder Executivo aumento salarial real de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento). 



Art. 2º O reajuste salarial mencionado no § 2º do artigo anterior, abrange os servidores municipais efetivos, comissionados e conselheiros, com exceção Agentes de Saúde e de Combate a Endemias. 



Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria. 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.  



GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

  



YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL









MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 010/2025







Exmo Sr. Jader Paulo Izidório

Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT. 





Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.



	Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral aos servidores do executivo e do legislativo, bem como aumento real aos servidores do executivo, perfazendo aumento total de 6% (seis por cento), conforme prevê o art. 37, inciso X da CF. 



	Considerando ainda a Resolução de Consulta 30/2009 do TCE/MT, que estabelece que a revisão geral e, também, aumento salarial, o normativo concessivo deve indicar, separadamente, o indexador utilizado para a revisão geral anual e percentual utilizado no aumento salarial” o que foi respeitado no presente caso. 



	Considerando ainda a Resolução de Consulta 7/2020, que estabelece que a revisão geral anual dos órgãos autônomos deve ser de iniciativa do Poder Executivo. 



	Considerando também que com o projeto em tela busca-se atualizar a renumeração dos servidores públicos municipais de acordo com índices de atualização do Governo Federal e mais um ganho real. 



	Considerando que a revisão geral anual um direito garantido a todos servidores públicos, ocupantes de cargos, emprego público e função, é que se apresenta o presente Projeto Lei. 	

	Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.



Cordialmente.





YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL





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