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PROJETO DE LEI N° 010/2025
DATA: 05 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA, DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal Complementar 030/2016.
§1º O percentual de reajuste geral anual a ser concedido é de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), correspondente ao índice do IPCA acumulado dos últimos doze meses;
§ 2º Fica concedido aos Servidores Municipais do Poder Executivo aumento salarial real de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento).
Art. 2º O reajuste salarial mencionado no § 2º do artigo anterior, abrange os servidores municipais efetivos, comissionados e conselheiros, com exceção Agentes de Saúde e de Combate a Endemias.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 010/2025
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral aos servidores do executivo e do legislativo, bem como aumento real aos servidores do executivo, perfazendo aumento total de 6% (seis por cento), conforme prevê o art. 37, inciso X da CF.
Considerando ainda a Resolução de Consulta 30/2009 do TCE/MT, que estabelece que a revisão geral e, também, aumento salarial, o normativo concessivo deve indicar, separadamente, o indexador utilizado para a revisão geral anual e percentual utilizado no aumento salarial” o que foi respeitado no presente caso.
Considerando ainda a Resolução de Consulta 7/2020, que estabelece que a revisão geral anual dos órgãos autônomos deve ser de iniciativa do Poder Executivo.
Considerando também que com o projeto em tela busca-se atualizar a renumeração dos servidores públicos municipais de acordo com índices de atualização do Governo Federal e mais um ganho real.
Considerando que a revisão geral anual um direito garantido a todos servidores públicos, ocupantes de cargos, emprego público e função, é que se apresenta o presente Projeto Lei.
Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.
Cordialmente.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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