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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza o Poder Legislativo conceder Aumento Real nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vera, e dá outras providências
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.534/2025
2025-03-18 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-03-17 Proposição aprovada E Pedido de REDUÇÃO DE INTERSTÍCIO REGIMENTAL requerido pelo Vereador Marcelo Perioto. Pedido de urgência aprovado pro unanimidade. Projeto de Lei APROVADO por unanimidade em sua PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-03-14 Parecer favorável das Comissões D
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:13:28.924031-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025

DATA: 05 DE MARÇO DE 2025.  

SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.



Art. 1º.  Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, conceder aumento real de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vera, alterando as tabelas I e II do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.147/2023 e alteradas pela Lei Municipal nº 1.492/2024.

 

Art. 2º.  O aumento real concedido por esta Lei, abrange os servidores municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, exceto os Vereadores.



Parágrafo Único: O aumento real ora concedido está acompanhado da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, a qual é parte integrante desta Lei, conforme disciplina o inciso I do art. 16 da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.



Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, suplementadas se necessário, e previstas no orçamento vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera-MT, aos cinco dias do mês de março de 2025.



JADER PAULO IZIDÓRIO			ROBSON DA SILVA FREITAS

Presidente							Vice-Presidente



          LÚCIA SILVÉRIO			OSNIR ADELAR SCHMEING

1º Secretária							2º Secretário

JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem o objetivo de conceder aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Vera aumento real de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento), obedecendo aos ditames do artigo 37, X, da Constituição Federal. 



O índice proposto fica dentro de uma margem de segurança e responsabilidade fiscal, mantendo o índice de gasto com pessoal deste Poder Legislativo dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos.



Cabe salientar que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de Lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como com os ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.



Como parte integrante deste Projeto de Lei, segue a estimativa de impacto orçamentário que atesta a possibilidade financeira e contábil de se conceder o aumento real pretendido, cumprindo com o disposto na Lei Complementar 101/2000.



Diante do exposto, contamos com o honroso apoio dos nobres pares na certeza aprovação do presente Projeto de Lei na íntegra e por unanimidade.



  Cordialmente,





JADER PAULO IZIDÓRIO			ROBSON DA SILVA FREITAS

Presidente							Vice-Presidente



              LÚCIA SILVÉRIO				OSNIR ADELAR SCHMEING

1º Secretária							2º Secretário

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