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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaRatifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.539/2025
2025-03-25 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-03-24 Proposição aprovada A
2025-03-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:29:34.466568-04:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 013/2025 

DATA: 19 DE MARÇO DE 2025.

SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 



Art. 1º. Ratifica-se a participação do Município de Vera-MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.



Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.



§ 1º. O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício financeiro e seu prazo não de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, e conterá:



I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação do serviço de melhorias da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.



§ 2º. As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

§ 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.



Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:



05. Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

001. Gabinete do Secretário de Agricultura, Ind. e Com.

18. Gestão Ambiental

542. Controle Ambiental

0006. Meio Ambiente Sustentável

2067. Participação no Consórcio Alto Teles Pires

337141.0000000 – Contribuições. (Cód. Red.0122)



Art. 4º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.



Art. 5º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de Abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de Janeiro de 2007.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

  





YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 013/2025





Senhor Presidente,



Senhores Vereadores, 





O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa dar efetividade às soluções para as demandas da saúde, atendidas através do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.



O Município de Vera é órgão participante do Consórcio Público de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental “Alto Teles Pires”, criado em 09/06/2015, inscrito no CNPJ sob o nº 08.952.135.0001/69, tendo o Estado do Mato Grosso como signatário no protocolo de intenções, juntamente com os 16 (dezesseis) municípios do Alto Teles Pires, o qual está desempenhando diversas funções para a assistência aos municípios consorciados.



O Consórcio está em vias de lançar edital de pregão para contratação de pessoal para a descentralização do Licenciamento Ambiental, temos em andamento o processo de compra de máquinas e equipamentos pesados por meio do CIDESA. O SELO SIM CONSÓRCIADO, está em pleno funcionamento, já temos três estabelecimentos que estão fazendo suas vendas nos municípios consorciados.



Vale ressaltar que o Contrato de Rateio é a única forma de transferência de Recursos pelo Município ao Consórcio, conforme disciplina o Art. 8º, da Lei 11.107/2005, motivo pelo qual o município deverá formalizar no início de cada exercício financeiro o Contrato de Rateio, com prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, conforme disposto no §1º, do Art. 8º da supracitada Lei.



As despesas ficarão vinculadas ao orçamento anual, nas dotações especificadas, conforme LOA aprovada por esta casa em cada exercício.

Assim sendo, considerando o calendário legislativo, solicitando que seja analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA pelos nobres Vereadores.





Atenciosamente,









YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL





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