PROJETO DE LEI N° 042/2025
DATA: 08 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA-MT A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA DOS SENHORES ALBIO ZOZ E ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS ZOZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação gratuita, nos termos da legislação vigente, dos senhores Albio Zoz, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n°622.569.391-20, portador do RG n° 876.725 SSP/MT, e Rosimeire Pereira dos Santos Zoz, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 916.003.401-72, portadora do RG n° 1.329.629-9 SSP/MT, ambos residentes e domiciliados na Rua Colômbia, s/n°, Zona Rural, Vera-MT, CEP 78.880-000, as seguintes áreas de terras situadas neste Município, com a finalidade de implantação do prolongamento da Avenida La Paz, incluindo obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica:
I - Parcela A registrada sob a matrícula n° 4.691, com área total de 0,4308 hectares (equivalente a 4.308 m2), perímetro de 605,53 metros e 287,8 metros de comprimento;
II - Parcela B, registrada sob a matrícula n° 4.692, com área total de 1,0017 hectares (equivalente a 10.017 m2), perímetro de 1.365,00 metros e 667,4 metros de comprimento.
Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior totalizam 1,4325 hectares e destinam-se à execução de obra pública de infraestrutura viária, no trecho denominado Estrada Prolongamento Avenida La Paz, que tem comprimento total aproximado de 946,2 metros.
Art. 3º A área objeto da presente doação possui acesso via estrada consolidada devidamente denominada ESTRADA PROLONGAMENTO AVENIDA LA PAZ, a qual foi formalmente reconhecida como integrante da malha viária do Município de Vera-MT por meio da Lei Municipal n° 1.297, de 30 de setembro de 2019. A partir da presente doação, estabelece-se a ampliação da largura da referida estrada a partir do desmembramento de uma área particular de uma faixa de 15 (quinze) metros de largura por 946,2 (novecentos e quarenta e seis vírgulas dois) metros de comprimento, resultando na ampliação da via.
Art. 4º As despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive aquelas referentes à lavratura da escritura pública, desmembramento, elaboração e averbação de registros no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer custos com tributos, taxas cartorárias, custas judiciais ou administrativas necessárias à efetivação da transferência dominial ao Município de Vera-MT, correrão exclusivamente por conta do erário municipal, observando-se, no que couber, a legislação orçamentária vigente e as normas legais aplicáveis.
Art. 5º Integram a presente Lei, para todos os fins legais e jurídicos, os memoriais descritivos, as plantas planialtimétricas das áreas objeto da doação e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente emitida e assinada pelo Engenheiro Florestal Luciano Berti, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA sob o if 026736, os quais permanecem anexos como parte integrante e inseparável deste diploma legal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 042/2025
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei nº 042/2025, o qual solicita autorização desta Egrégia Casa de Leis para que o Município receba em doação de Albio Zoz parte do imóvel de sua propriedade que possui acesso consolidado à Avenida La Paz.
Isso porque, a área correspondente terá a finalidade de ampliação da largura da estrada denominada ESTRADA PROLONGAMENTO DA AVENIDA LA PAZ, nos trechos que compreendem a propriedade do Doador ainda está inserida nas matrículas do seu imóvel (Parcela A - matrícula n° 4.691 e Parcela B - matrícula n° 4.692), e, considerando que a área passou a compor a malha viária municipal, automaticamente, o referido trecho passou a ser bem de uso comum da população. Logo, a área em doação deverá ser excluída da propriedade particular e incluída no patrimônio do Município de Vera.
Razão pela qual, faz-se necessária a competente Lei autorizativa, cuja matéria ora submetemos à vossa apreciação.
Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.
Cordialmente,
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL