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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1579/2025
2025-09-30 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-09-29 Proposição aprovada U
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-26 Parecer favorável das Comissões U
2025-09-23 Parecer favorável das Comissões D
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:16:38.623019-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 055/2025

DATA: 19 DE SETEMBRO DE 2025 

SÚMULA: ALTERA O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:





Art. 1º O inciso I do art. 1 º da Lei Municipal nº 1.516, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º (....)



I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposição e transferência, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentarias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesas, à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos e § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesas fixada,  e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da Constituição Federal.

    

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.516, de 04 de dezembro de 2024. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 055/2025





Exmo Sr. Jader Paulo Izidoro 

Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT. 



Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei nº 055/2025 que altera o limite de suplementação autorizado pela Lei Municipal nº 1.516, dez 04 de dezembro de 2024, passando de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada. 



A presente proposição tem como finalidade proporcionar maior flexibilidade à execução orçamentária do Município, garantindo ao Poder Executivo os meios necessários para a adequada alocação dos recursos públicos diante das demandas que surgem no decorrer do exercício financeiro. 



O limite anteriormente fixado em 10% mostrou-se insuficiente para atender às necessidades de ajustes orçamentários em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, cujas demandas variam de acordo com situações emergenciais e imprevistas.



O aumento do limite para 20% está em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população e evitando entraves administrativos que poderiam comprometer a boa execução do orçamento municipal.

Consigna-se que a gestão optou por abertura de crédito adicional suplementar e não extraordinário para executar as demandas necessárias que já possuem ações aprovadas e também o recebimento de recursos não previstos.



Importa destacar que a autorização não implica em aumento da despesa global do Município, mas apenas facilita a realocação de recursos já previstos na Lei Orçamentária, respeitando os limites e normas da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais disposições legais aplicáveis.



Insta informar também, que os decretos utilizados para abertura de crédito do executivo, serão contemplados junto aos Balancetes mensais, os quais podem ser apreciados pelos Nobres Vereadores. 



Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.





Cordialmente,





YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

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